RN nº01/2025 - Exame de qualificação - Mestrado
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01_qualificação mestrado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROGRAMA MULTICÊNTRICO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 – PMBqBM/UFAL
Dispõe sobre o Exame de Qualificação do Curso de Mestrado do Programa Multicêntrico de PósGraduação em Bioquímica e Biologia Molecular da Universidade Federal de Alagoas
(PMBqBM/UFAL).
O Colegiado do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular da
Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Exame de Qualificação do Curso de Mestrado é obrigatório para todos os discentes ingressantes
no PMBqBM/UFAL a partir de 2025, constituindo requisito para a defesa da dissertação.
Art. 2º O Exame de Qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a
partir da data de matrícula do discente no Programa.
Art. 3º O Exame de Qualificação tem como objetivo avaliar o estágio de desenvolvimento do projeto de
dissertação, a viabilidade de sua execução dentro do prazo regulamentar e a maturidade científica do
discente.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO
Art. 4º Para ser admitido ao Exame de Qualificação, o discente deverá:
I – estar regularmente matriculado no Programa;
II – ter integralizado ou estar em fase final de integralização dos créditos exigidos pelo curso, mediante
anuência do orientador;
III – apresentar resultados parciais que demonstrem o andamento e a viabilidade do projeto de dissertação;
IV – obter anuência formal do orientador.
Parágrafo único. A ausência de resultados experimentais ou acadêmicos mínimos poderá inviabilizar a
realização do exame, mediante decisão do Colegiado do PMBqBM/UFAL.
CAPÍTULO III
DO DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO
Art. 5º O discente deverá encaminhar à banca examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
da data do exame, documento escrito contendo:
I – título;
II – introdução e justificativa;
III – objetivos geral e específicos;
IV – fundamentação teórica;
V – metodologia;
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VI – resultados parciais obtidos;
VII – discussão preliminar;
VIII – cronograma atualizado para conclusão da dissertação;
IX – referências bibliográficas.
Parágrafo único. O documento deverá permitir a avaliação do desenvolvimento do projeto, sua coerência
metodológica e sua viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DO EXAME
Art. 6º O Exame de Qualificação consistirá em:
I – apresentação pública dos resultados parciais da dissertação;
II – arguição pela banca examinadora, com foco em aspectos metodológicos, teóricos, analíticos e de
viabilidade do projeto.
Art. 7º A apresentação terá duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, seguida de arguição pelos
membros da banca examinadora.
CAPÍTULO V
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 8º A solicitação de realização do Exame de Qualificação deverá ser encaminhada pelo discente e pelo
orientador ao Colegiado do PMBqBM/UFAL com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista
para o exame.
§1º A solicitação deverá ser acompanhada do formulário específico de indicação da banca examinadora e
de avaliação da qualificação.
§2º A realização do Exame de Qualificação ficará condicionada à aprovação da composição da banca pelo
Colegiado do PMBqBM/UFAL.
Art. 9º A banca examinadora será composta por 2 (dois) docentes doutores, sendo:
I – 1 (um) docente pertencente ao corpo docente do PMBqBM/UFAL;
II – 1 (um) docente externo ao PMBqBM/UFAL, preferencialmente com experiência na área de
conhecimento relacionada ao projeto de dissertação.
§1º O orientador não poderá integrar a banca examinadora, não participando da avaliação, da arguição ou
da atribuição do resultado do exame.
§2º Poderá ser indicado 1 (um) membro suplente, observando-se, preferencialmente, a composição prevista
nos incisos I e II deste artigo.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 10º O Exame de Qualificação será avaliado considerando:
I – domínio do tema;
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II – consistência teórica;
III – adequação metodológica;
IV – análise e interpretação dos resultados parciais;
V – viabilidade da conclusão do projeto;
VI – capacidade de argumentação científica.
Art. 11º O resultado do Exame de Qualificação será expresso como:
I – Aprovado;
II – Aprovado com recomendações;
III – Reprovado.
§1º As recomendações da banca deverão constar em ata e serão consideradas no desenvolvimento da
dissertação.
§2º Em caso de reprovação, o discente poderá realizar um novo Exame de Qualificação no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, respeitado o prazo máximo de integralização do curso.
§3º A segunda reprovação implicará desligamento do Programa, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
CAPÍTULO VII
DO REGISTRO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º A ata do Exame de Qualificação deverá ser encaminhada à Secretaria do Programa para registro
acadêmico.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PMBqBM/UFAL.
Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PMBqBM/UFAL,
aplicando-se aos discentes ingressantes a partir de 2025.
Colegiado PMBqBM/UFAL
