Edital de seleção - Mestrado e Doutorado - Retificação 1
Edital de Seleção - Mestrado_e_doutorado - Retificação_1.pdf
Documento PDF (476.2KB)
Documento PDF (476.2KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Edital Retificado em 06/05/2026
EDITAL N° 02/2026 - PMBqBM
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA
MULTICÊNTRICO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR (PMBqBM) –
SEGUNDO SEMESTRE DE 2026
Instituto de Ciências Farmacêuticas
Programa Multicêntrico de Pós-graduação em Bioquímica e Biologia Molecular
A Coordenadoria do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular
(PMBqBM), vinculado ao Instituto de Ciências Farmacêuticas, da Universidade Federal de Alagoas, torna
públicas as normas do Processo Seletivo 02/2026. O edital se refere ao preenchimento de vagas para o
segundo semestre letivo de 2026, nos níveis Mestrado e Doutorado acadêmicos, segundo as normas
regimentais do programa e da UFAL. O Programa tem a missão de formar profissionais cidadãos
cientificamente competentes, inovadores e éticos, ao nível de pós-graduação stricto sensu, bem como
contribuir para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nas áreas de Bioquímica e Biologia
Molecular. O PMBqBM possui nota 5 da CAPES e conta com as seguintes linhas de pesquisa: (1)
BIOQUÍMICA EM ESTADOS PATOLÓGICOS, (2) BIOTECNOLOGIA, (3) GENÔMICA FUNCIONAL e (4)
MEDIADORES CELULARES.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenadoria local do Programa Multicêntrico de Bioquímica e Biologia
Molecular (PMBqBM).
2. DO PÚBLICO
2.1 Poderão participar do Processo seletivo de Mestrado do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em
Bioquímica e Biologia Molecular todos os Portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado ou
licenciatura plena) ou de certificado de conclusão de curso com Colação de Grau, emitidos por instituições
oficiais reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
2.1.1 Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo, concluintes do
último semestre, de cursos de graduação de bacharelado ou licenciatura de instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se tiverem
efetivamente concluído a graduação mediante apresentação de diploma.
2.2 Poderão participar do Processo seletivo de Doutorado do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em
Bioquímica e Biologia Molecular todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e
licenciatura plena) e de Mestrado, em Bioquímica e Biologia Molecular ou em áreas afins, devidamente
reconhecidos e/ou recomendados pela CAPES/MEC.
3. DAS VAGAS
3.1 O número total de vagas ofertadas neste edital será de 04 (quatro) vagas para o Mestrado e 01 (uma)
vaga para o Doutorado. Dentre as vagas para o Mestrado, 02 (duas) vagas serão destinadas para ampla
concorrência, 01 (duas) vaga será destinada para atender a demanda de Políticas de Ações afirmativas A
vaga para o Doutorado, será destinada para atender as Políticas de Ações afirmativas, com a prioridade
para o candidato que não tiver vínculo empregatício.
3.1.1 Caso não haja inscritos para as vagas de políticas e ações afirmativas da UFAL, cotas, as vagas
serão remanejadas para a ampla concorrência;
3.1.2 As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
3.1.3 A oferta de vagas é feita por docente, conforme a disponibilidade de orientação, conforme
publicado no quadro abaixo:
Docente
Leonardo Broetto
Melissa
Fontes
Landell
Vagas
mestrado
Vagas
doutorado
Área de atuação
Linha de pesquisa
02
02
01
Bioinformática e Filogenômica
Biologia, fisiologia e genética de
microrganismos
Genômica funcional (GF)
Biotecnologia (BT)
A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL (https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
1
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de Desenvolvimento Institucional
2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006, e no Regimento Geral das Pós-Graduações da
UFAL (Resolução nº37/2022 – CONSUNI/UFAL de 07 de junho de 2022).
2
3.1.4 Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das categorias de Políticas de Ações
Afirmativas (negros, indígenas, trans, refugiados, assentados ou com deficiência) ou servidores da
UFAL, as vagas migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência;
3.1.5 Candidatos das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar documento que ateste o
pertencimento étnico demandado na Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro
de 2022 (disponível em https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf). Os
candidatos às vagas de cotas de ações afirmativas que não atenderem à Resolução n° 82/2022CONSUNI/UFAL ou não cumprirem os prazos estipulados, referentes ao Edital de Convocação para
procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial (heteroidentificação), conforme edital
próprio, termo de declaração assinado e anexado no ato da inscrição, participarão do processo
seletivo como candidatos às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas os candidatos que:
I - Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena, segundo a Lei
6.001/1973; OU
II – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, conforme a Lei 13.146/2015.
3.3 Os candidatos que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas são livres para
aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla
concorrência.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições, gratuitas, deverão ser feitas obrigatoriamente “online” em dois locais no período de 01
de maio a 30 de maio de 2026. São eles:
I: Acessando a página http://www2.sbbq.org.br/siad/, anexando a documentação em PDF descrita
no item 4.2 e, para os candidatos ao Doutorado, no item 4.3;
III: Online pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), por
meio
do
link:
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=pprocesso&nivel=S).
4.1.1 Inscrições enviadas via correio ou fora do prazo não serão aceitas.
4.1.2 Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas,
enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital, serão indeferidas.
4.1.3 Estudantes internacionais interessados em se inscrever devem atender a critérios específicos
estabelecidos. É permitido o ingresso apenas àqueles vinculados a convênios previamente firmados com
agências brasileiras ou que sejam contemplados com bolsas de estudo concedidas por seus países de
origem. A observância dessas condições é imprescindível para o processo de inscrição e visa assegurar o
alinhamento às diretrizes institucionais e aos acordos de cooperação internacional vigentes.
4.1.4 A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento.
4.1.5 A Comissão de Seleção do PPGBqBM - Ufal não se responsabilizará por solicitação de inscrição
não recebida ocasionada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer fator que interfira no envio de
documentação.
4.2 Documentos obrigatórios para inscrição de Candidatos ao Mestrado e Doutorado a serem anexados no
sistema de inscrição "online" e no site do SIGAA (em pdf):
4.2.1 Documentos Pessoais em PDF.
a) Cédula de Identificação
b) Título de Eleitor
c) CPF
d) Comprovante de Quitação com o Serviço Militar
e) Uma Fotografia 3x4 recente.
f) Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga reservada a
servidores públicos da UFAL.
g) Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas de ações Afirmativas,
anexo 3.
h) O/a candidato/a negro/a, indígena, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar um memorial de, no mínimo, 2
(duas) páginas relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar.
Além disso, devem apresentar suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu,
demandados na Resolução n.º 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 (disponível em
https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
i) Termo de autodeclaração étnico-racial (Para candidatos negros, anexo 4).
j) Termo de autodeclaração étnico-racial (Para candidatos quilombolas, anexo 5).
k) Termo de autodeclaração étnico-racial indígena (Para candidatos indígenas, anexo 6).
l) Modelo de laudos médicos e formulário biopsicossocial para pessoas com deficiência física (Modelos
nos anexos de 7 a 10).
m) Declaração de situação de vulnerabilidade territorial - Declaração de Assentado
Rural/Urbano/Refugiado - (anexo 11) - Para candidatos em situação de vulnerabilidade territorial.
n) Autodeclaração como transexual ou travesti - anexo 12 -Declaração de reconhecimento como
transexual e travesti - anexo 13 (Para candidatos trans).
4.2.2 Documentos acadêmicos em PDF:
a) Histórico Escolar de Graduação.
b) Diploma da graduação (frente e verso) ou Certificado de Conclusão da Graduação com data da
Colação de Grau, ou Declaração de Provável Concluinte.
c) Curriculum vitae (modelo Lattes - (http://lattes.cnpq.br) e barema preenchido com comprovantes
dispostos obrigatoriamente na mesma ordem do barema, numerados e organizados (barema
disponível em https://icf.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pmbqbm/selecoes/aluno-regular/2026.2.
d) Comprovante de suficiência em Língua Inglesa, conforme RN04. Os candidatos que não entregarem
o comprovante de suficiência, poderão realizar a Prova B.
4.3 Documentos adicionais, obrigatórios para os Candidatos ao Doutorado (com título de Mestre) em PDF:
a) Cópia do Histórico Escolar do Mestrado.
b) Diploma do Mestrado (frente e verso), ou Certificado de Conclusão (homologado pela CPG) do
Curso de Mestrado ou Declaração de Provável Concluinte com a data de defesa e assinatura do
coordenador do programa de pós-graduação.
c) Projeto de pesquisa com máximo de 5 páginas contendo os seguintes itens: Título, Nome do
Candidato, Nome e assinatura de orientador do Programa concordando com a inscrição e com o
projeto de pesquisa apresentado, Instituição Associada, Resumo, Introdução, Objetivos, Metodologia
e Bibliografia.
4.3.1 O projeto de pesquisa precisa apenas ser encaminhado pelo site
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
do
SIGAA
4.4 O candidato portador de necessidades especiais, temporárias ou definitivas, para a participação na
seleção de candidatos às pós-graduações deverá apresentar laudo médico comprobatório no ato da
inscrição. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver comprovada a
necessidade auditiva no ato da inscrição. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos
determinados pela banca, em que seja necessária a comunicação verbal entre eles.
4.5 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a
PROPEP/UFAL, através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, ou a Secretaria do Programa
Multicêntrico de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular, através do telefone (82) 3214-1772
para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
4.6 A homologação das inscrições será publicada até o dia 17 de outubro de 2025 no endereço eletrônico
no site https://icf.ufal.br/pos-graduacao/pmbqbm
4.7 O prazo para a solicitação de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação
das inscrições. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail pmbqbm@gmail.com conforme o
formulário encontrado no anexo 1.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo é constituído das seguintes etapas:
a) Prova A. Duração máxima de 3 h, constituída por 30 a 40 questões tipo teste. Prova de
Conhecimentos Gerais nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular (eliminatória e classificatória)
valendo nota de zero a dez, sendo a pontuação exigida para aprovação maior ou igual a cinco. Essa
prova deverá ser realizada sem consulta a qualquer tipo de material bibliográfico, outras pessoas,
mídias e/ou anotações pessoais. O conteúdo programático consta de: Água e sistema tampão.
Estrutura e função de aminoácidos e proteínas; Estrutura e função de lipídios, Estrutura e função de
carboidratos, Estrutura e função de enzimas, Membranas e transporte através de membranas,
Transdução de sinais intracelulares, Bioenergética e bases do metabolismo energético e biossintético,
Metabolismo de proteínas e aminoácidos, Metabolismo de carboidratos, Metabolismo de lipídios,
Integração metabólica, Replicação de DNA, Transcrição de DNA, Tradução de RNA mensageiro,
Regulação da expressão gênica, Bases da tecnologia de DNA recombinante. Literatura sugerida:
Bioquímica Básica de Marzzoco & Torres 3a edição ou superior; Princípio de Bioquímica de Lehninger
por David L. Nelson & Michael M Cox, 7a edição; Bioquímica por Donald Voet e Judith G Voet, 4a.
edição; Bioquímica por Lubert Stryer, Jeremy M. Berg, e outros, 7a edição ou superior; Biologia
Molecular da Célula por Bruce Alberts e Cols., 6a. edição.
b) Prova B. Suficiência em Língua Inglesa (eliminatória), conforme documentação entregue no ato da
inscrição, item 4.2.2. letra d. Documentos Acadêmicos. Alternativamente, o candidato pode
apresentar, no ato da inscrição, Certificado de Proficiência em inglês aceito no âmbito do Programa,
conforme estabelecido em http://multicentrico.sbbq.org.br/, Resolução Normativa n. 04 - RN04. Os
candidatos que não entregarem documentação comprobatória de Suficiência em Língua Inglesa
poderão realizar uma prova, constituída por interpretação de texto, podendo ser realizada com
consulta ao dicionário impresso somente. O resultado desta prova será: aprovado (percentagem de
acertos igual ou superior a 50%) ou reprovado (neste último caso, eliminado).
Obs.: Candidatos ao doutorado sem Certificado de Proficiência em inglês no ato da inscrição devem
obtê-lo em até 30 meses após a matrícula na pós-graduação, mesmo aprovados na Prova de
Suficiência (B).
c) Análise do histórico escolar e do currículo (classificatório), conforme especificado em
sbbq.org.br/multicêntrico, Resoluções Normativas RN08. Organizar os documentos comprobatórios
em um único arquivo PDF, seguindo a exata ordem dos documentos solicitados na RN08.
d) Prova C. Prova C. No caso dos candidatos ao doutorado, haverá também a Prova de Arguição do
projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), valendo a nota de zero a dez, sendo a pontuação
exigida para aprovação maior ou igual a cinco. A nota será emitida por banca constituída por três
docentes designados pela coordenação local da IES, sendo pelo menos 1 membro externo ao
PMBqBM. O candidato terá 10 a 15 minutos para apresentação de seu projeto, seguido da arguição de
até 15 minutos pela banca. O projeto apresentado deverá estar inserido na área de conhecimento de
Bioquímica e Biologia Molecular. Os critérios de avaliação desta prova serão: fundamentação
científica, hipótese plausível, adequação da metodologia, segurança e domínio do candidato sobre o
tema do projeto (conforme especificado em resolução normativa RN08).
5.2 A classificação final do candidato será conforme especificado em http://multicentrico.sbbq.org.br/,
resoluções normativas RN08. Os candidatos aprovados nas Provas especificadas acima poderão ter uma
etapa adicional no processo seletivo, constando de prova de arguição sobre CV e experiência prévia, a
critério da comissão de seleção do PMBqBM/Ufal.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 O cronograma da seleção conterá as seguintes etapas:
1. Prova A: será aplicada presencialmente no dia 19 de junho de 2026, iniciada às 10:00 (horário de
Brasília).
2. Prova B: será aplicada presencialmente no dia 19 de junho de 2026, iniciada às 14:30 (horário de
Brasília).
3. Resultados das Provas A e B: até dia 24 de junho de 2026. O resultado estará disponível no site
https://icf.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pmbqbm/selecoes/aluno-regular/2026.2.
4. Prazo para revisão da prova pelos candidatos e interposição de recursos: até dia 26 de junho de 2026. A
interposição de recursos deverá ser feita exclusivamente via e-mail: comissaoselecaopmbqbm@gmail.com.
5. Prazo para resposta aos recursos: até dia 03 de julho de 2026.
6. Resultado das Provas A e B após recurso e currículo: dia 06 de julho de 2026.
7. Prova C: será realizada em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado final da prova A,
segundo o horário estabelecido pelo PMBqBM/Ufal.
8. Classificação Final: deverá ser divulgada até 04 (quatro) dias úteis após a realização da Prova C para
todos os candidatos a doutorado.
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
7.1 Os alunos aprovados no processo de seleção farão suas matrículas conforme o calendário do PMBqBM/
Ufal. A validade da aprovação no processo Seletivo de Ingresso, para fins de matrícula no Programa, é de
um ano, a contar da data de divulgação do Resultado Final, sujeita à disponibilidade de vagas e à avaliação
classificatória.
7.1.1 O candidato aprovado deverá ter dedicação integral ao curso.
7.1.2 O estudante deverá ter disponibilidade de tempo para frequentar, de forma presencial,
disciplinas, desenvolver atividades em laboratórios, participar de seminários, reuniões de supervisão e
elaborar sua dissertação ou tese.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das etapas de seleção após 15 min do seu início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PMBqBM, da UFAL
ou normas superiores;
VI. Copiar projetos ou partes de artigos, notas, trabalhos de revisão, revisões sistemáticas,
trabalhos de conclusão de curso, como monografias, dissertações e teses ou documentos afins;
VII. Não declarar o uso de IAG (IA Generativa) em qualquer etapa da elaboração do projeto de
pesquisa escrito, nem na apresentação pública durante a prova C, especificando a ferramenta e a
finalidade. Não é permitido apresentar conteúdo gerado por IA como se fosse autoria humana.
8.2 Aos aprovados, poderá ser demandada a apresentação de documentos originais na secretaria do
PMBqBM/Ufal para a efetivação da matrícula, podendo ainda ser demandada a apresentação dos
comprovantes originais dos documentos digitais apresentados.
8.3 Bolsas disponibilizadas por agências de fomento ou pela UFAL poderão ser oferecidas aos aprovados,
atendendo aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do
PMBqBM/Ufal, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
8.4 Casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Maceió, 06 de maio de 2026
Profa. Dra. Melissa Fontes Landell
Coordenadora do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
ANEXO 1
FORMULÁRIO PARA RECURSOS DO PROCESSOS SELETIVOS DO PMBqBM
Eu,__________________________________________________, CPF_____________, Processo
Seletivo Edital Nº___________, venho requerer, junto a Comissão de seleção, a reavaliação da
Etapa de__________________________________________________ ____________________
ocorrida
no
dia__/___/___,
sob
alegação
da(s)
seguintes
justificativas:______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Maceió, ___/____/_____
_______________________________________________
Assinatura:
PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
( ) Deferido
( ) Indeferido
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.3)
Eu,____________________________________________________
portador(a)
do
CPF
nº___________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de______________do
Programa Multicêntrico em Bioquímica e Biologia Molecular, Edital de número ______________,
declaro para fins de prova, junto à Universidade Federal de Alagoas, que os documentos e
comprovantes enviados, que foram solicitados no presente Edital são cópias autênticas dos
originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei
incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e administrativa
Maceió, AL, _____ de ____________de _____________.
Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)
ANEXO 3
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
À Comissão de Seleção:
Eu,
inscrito(a) no CPF nº
por
, carteira de identidade nº
, expedida
, candidato (a) no Processo seletivo do Programa Multicêntrico em
Bioquímica e Biologia Molecular, nível ( ) MESTRADO OU ( ) DOUTORADO, declaro-me e apto a concorrer
às vagas do sistema de cotas deste Programa de acordo com as normas deste Edital, destinadas às vagas de
cotistas para:
( ) NEGRO ( ) TRANS
( ) ASSENTADO ( ) INDÍGENA ( ) REFUGIADO ( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar
ciente que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por
meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em
eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Cidade - UF:
-
Data:
de
de
Assinatura do(a) candidato(a) / Responsável Legal
ANEXO 4
ANEXO 5
ANEXO 6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO –
Programa Multicêntrico em Bioquímica e Biologia Molecular
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Anexo 7
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
[ ] Acidente de
Trabalho
[ ] Acidente comum ⃝ Congênita
[ ] Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos
apoios necessários:
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ANEXO 8
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia ⃝ monoplegia ⃝ tetraplegia ⃝ triplegia
⃝ hemiplegia ⃝ ostomia ⃝ paraparesia ⃝ monoparesia ⃝ tetraparesia
⃝ triparesia
⃝ hemiparesia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 melhor olho, com a melhor
correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor
correção óptica ou somatória do campo visual em graus.
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ANEXO 8
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista Obs:
Anexar Laudo Médico
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU–Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a plena e
efetiva
participação
na sociedade em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo se há outras
doenças, data
de
início
das manifestações e citar as
limitações para habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação ⃝
Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade ⃝ Saúde e
segurança
⃝ Habilidades acadêmicas ⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ANEXO 8
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
legal em um olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05
(20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igual condições com as demais
pessoas.
-
,
de
Cidade-UF, dia, mês e ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico
de
.
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO 9
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015, às
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e
enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios,
emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos)
e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/
a candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com
a comunidade escolar)
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO 9
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
ANEXO 10
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e
tecnológicos irá precisar:
/
,
de
Assinatura do(a) candidato(a)
de
.
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TERRITORIAL -ANEXO 11
Declaração de Assentado Rural/Urbano/Refugiado
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a de acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Bioquímica e Biologia Molecular (PMBqBM) do ano 20 , declaro para fins de inscrição
que concorro à reserva de vagas para situação de vulnerabilidade territorial ( ) refugiados ou (
) assentados, (marcar uma opção), refugiado do país ou assentado na comunidade
(Localização,
Cidade,
pelos seguintes
Estado
motivos
_ e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas para situação de vulnerabilidade social, refugiados ou asssentados
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e com a Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto
às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS – 12
Eu, [Nome Completo ou Nome Social], portador(a) do RG nº [Número], órgão expedidor [Órgão],
inscrito(a) no CPF sob o nº [Número], declaro para os devidos fins de direito, sob as penas da lei,
que sou [travesti / transexual / transgênero / não binário - escolher a opção].
Declaro que minha identidade de gênero é distinta daquela designada ao meu nascimento.
Opto por concorrer às vagas reservadas para (Ações Afirmativas) pessoas trans (travestis,
transexuais,
transgêneros
ou
não
binárias)
nos
termos
do
[Nome
do
Edital/Convocatória/Concurso].
Estou ciente de que a falsidade desta declaração me sujeitará às penalidades legais, incluindo a
eliminação deste processo seletivo ou desligamento do PPG, caso já tenha sido selecionado(a).
[Localidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
Assinatura
(Conforme documento de identificação)
Observações Importantes:
Fundamentação: Este documento baseia-se na autodeterminação, onde a vivência de
gênero da pessoa é o fator determinante, sem necessidade de laudos médicos ou cirurgias prévias.
Nome Social: Caso já tenha a retificação documental, utilize o nome civil. Caso contrário,
utilize o nome social, conforme normas do edital.
Comissão de Heteroidentificação: Alguns editais podem prever a verificação por comissão
(composta por pares) para validar a autodeclaração.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO –
Programa Multicêntrico em Bioquímica e Biologia Molecular
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI - ANEXO 13
Declaramos que o/a candidato/a_____________, (TRANSEXUAL ou
comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no seguinte local:
TRAVESTI),
faz
parte
da
Endereço:
Município:
Estado:
País:
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e
que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a
candidato/a e que também estaremos sujeitos/às a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
