RN nº03 - Estágio docente - Mestrado e Doutorado
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03_estágio docente.pdf
Documento PDF (122.5KB)
Documento PDF (122.5KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROGRAMA MULTICÊNTRICO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 – PMBqBM/UFAL
Dispõe sobre o Estágio em Docência no âmbito do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia
Molecular da Universidade Federal de Alagoas (PMBqBM/UFAL).
O Colegiado do PMBqBM/UFAL, no uso de suas atribuições, considerando o Regimento Geral do PMBqBM, o
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Alagoas, a Instrução
Normativa PROPEP nº 03, de 07 de maio de 2026, e a Portaria CAPES nº 221, de 19 de agosto de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta Resolução Normativa regulamenta o Estágio em Docência no âmbito do PMBqBM/UFAL.
Art. 2º O Estágio em Docência é atividade acadêmica destinada ao aperfeiçoamento da formação do pós-graduando de
mestrado ou doutorado para o exercício da docência no ensino superior, desenvolvida sob supervisão de docente
responsável por componente curricular de graduação.
Parágrafo único. O Estágio em Docência é obrigatório para todos os discentes regularmente matriculados no
PMBqBM/UFAL, bolsistas e não bolsistas, não caracterizando vínculo empregatício com a UFAL.
Art. 3º O Estágio em Docência será realizado por discentes regularmente matriculados no PMBqBM/UFAL, sob
supervisão do docente responsável pelo componente curricular no qual o estágio será desenvolvido, que poderá ou não
ser o orientador do discente.
§1º Quando envolver regência de aulas, o Estágio em Docência deverá ser realizado, preferencialmente, de forma
presencial, em componentes curriculares de cursos de graduação da UFAL.
§2º Excepcionalmente, o estágio poderá ser desenvolvido em componente curricular de outra instituição pública de ensino
superior, mediante solicitação fundamentada do discente, anuência do orientador e do docente responsável pela disciplina,
quando distintos, e aprovação do Colegiado do PMBqBM/UFAL.
§3º O discente em Estágio em Docência não poderá substituir o docente responsável pelo componente curricular na
condução integral das atividades de ensino, podendo atuar em regência supervisionada correspondente a até 20% (vinte
por cento) da carga horária total do componente curricular.
§4º O Estágio em Docência poderá compreender atividades de ensino, pesquisa aplicada, extensão, inovação, produção
de material didático e outras ações acadêmicas relacionadas à formação docente e à linha de pesquisa do discente, desde
que previstas no Plano de Atividades.
CAPÍTULO II
Da Matrícula e do Plano de Atividades
Art. 4º A matrícula no Estágio em Docência será solicitada pelo discente à Coordenação do Programa mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I – plano de atividades;
II – anuência do orientador;
III – aceite do docente supervisor.
Parágrafo único. A documentação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do
período de matrícula do semestre letivo em que será realizado o Estágio em Docência, sendo condição para apreciação
pela Comissão de Estágio em Docência e deliberação pelo Colegiado do Programa o cumprimento desse prazo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROGRAMA MULTICÊNTRICO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR
Art. 5º O Plano de Atividades deverá conter:
I – identificação do componente curricular;
II – docente supervisor;
III – carga horária do componente curricular no qual será realizado o Estágio em Docência e a carga horária destinada às
atividades do estagiário, a qual deverá ser inferior à carga horária total da disciplina e observar os limites estabelecidos
nesta Resolução;
IV – cronograma;
V – descrição das atividades;
VI – forma de acompanhamento e avaliação.
Art. 6º O Plano de Atividades será analisado pela Comissão de Estágio em Docência e homologado pelo Colegiado do
PMBqBM/UFAL.
CAPÍTULO III
Da Organização do Estágio
Art. 7º O Estágio em Docência terá carga horária de:
I – 30 (trinta) horas para o mestrado, desenvolvidas em um semestre letivo;
II – 60 (sessenta) horas para o doutorado, desenvolvidas em dois semestres letivos.
§1º A carga horária semanal do estágio não poderá exceder 4 (quatro) horas.
§2º A atividade será integralizada em créditos, observado o Regulamento do PMBqBM, respeitado o limite de até 2 (dois)
créditos para 30 (trinta) horas de estágio no mestrado e 4 (quatro) créditos para 60 (sessenta) horas de estágio no
doutorado.
Art. 8º As atividades poderão incluir:
I – acompanhamento de aulas teóricas e práticas;
II – preparação de material didático;
III – elaboração de estudos dirigidos;
IV – orientação de atividades práticas;
V – participação em processos de avaliação da aprendizagem, sob supervisão;
VI – outras atividades pedagógicas compatíveis com os objetivos da formação docente.
§1º É vedada a substituição do docente responsável pelo componente curricular.
§2º É vedada a realização concomitante de Estágio em Docência por mais de um discente do PMBqBM/UFAL no mesmo
componente curricular e no mesmo período letivo.
CAPÍTULO IV
Das Competências
Art. 9º Compete ao orientador:
I – orientar o planejamento das atividades;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROGRAMA MULTICÊNTRICO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR
II – acompanhar o desenvolvimento do estágio;
III – encaminhar o Relatório Final ao Colegiado.
Art. 10. Compete ao docente supervisor:
I – acompanhar as atividades desenvolvidas;
II – orientar o discente durante o estágio;
III – preencher a ficha de avaliação;
IV – emitir parecer sobre o desempenho do estagiário.
Art. 11. Compete ao discente:
I – cumprir o Plano de Atividades;
II – observar as normas institucionais;
III – manter frequência e pontualidade;
IV – elaborar e entregar o Relatório Final no prazo estabelecido.
CAPÍTULO V
Da Avaliação
Art. 12. Ao término do estágio, o discente deverá apresentar Relatório Final ao orientador, que o encaminhará ao
Colegiado para apreciação.
§1º O relatório deverá ser acompanhado da ficha de avaliação emitida pelo docente supervisor.
§2º A avaliação será expressa em nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação.
§3º A ficha de avaliação deverá considerar, no mínimo, os seguintes aspectos avaliados pelo(a) professor(a) responsável
pela disciplina:
I. pontualidade;
II. assiduidade;
III. domínio do conteúdo da aula; /ou na atividade específica;
IV. didática;
V. cumprimento do programa;
VI. relacionamento com os(as) discentes (quando se tratar de estágio em disciplina ou outro componente curricular).
§4º Após aprovação do relatório pelo Colegiado, os créditos correspondentes serão registrados no SIGAA pela secretaria
do PMBqBM/UFAL.
CAPÍTULO VI
Da Dispensa
Art. 13. Poderá ser dispensado do Estágio em Docência:
I - o(a) discente que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil
ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) mesmo(a) no âmbito do
PMBqBM/UFAL;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROGRAMA MULTICÊNTRICO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR
II - o(a) discente que esteja atuando como docente de nível superior em disciplinas e cursos compatíveis com a área de
pesquisa do(a) mesmo(a) no âmbito do PMBqBM/UFAL e que comprove tais atividades, observando-se os normativos
das agências de fomento;
Parágrafo único. Os pedidos de dispensa deverão ser instruídos com documentação comprobatória, analisados pela
Comissão de Estágio em Docência e deliberados pelo Colegiado do PMBqBM/UFAL.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PMBqBM/UFAL, observados o Regimento Geral do
PMBqBM, o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL, a Instrução Normativa
PROPEP nº 03/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 15. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PMBqBM/UFAL.
Comissão de Estágio Docente – PMBqBM/UFAL
Colegiado PMBqBM/UFAL
