1 - Edital de Seleção 2017.2

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Edital 16-2017 - Mestrado em Ciências Farmacêuticas - 2017.2.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 16/2017 – CPG-PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

Edital 16/2017 -CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2017

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de mestrado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017.2 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 13 VAGAS, vinculadas aos professores orientadores, conforme
quadro 1:

QUADRO 1
ORIENTADORES (ORDEM ALFABÉTICA)

Eliane Aparecida Campesatto
Eurica Adélia Nogueira Ribeiro

Irinaldo Diniz Basilio Junior
Isabel Cristina Celerino Moraes Porto
João Xavier de Araújo Júnior
Luciano Aparecido Meireles Grillo
Magna Suzana Alexandre Moreira
Maria Aline Barros Fidelis De Moura
Mario Roberto Meneghetti
Thiago Mendonça de Aquino
Ticiano Gomes do Nascimento

N° DE VAGAS

2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 15 até 30 de JUNHO de 2017, em formulário
próprio a ser divulgado no dia 14 de junho de 2017, na página eletrônica do PPGCF (Quadro 2).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

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Art. 3º Os candidatos deverão enviar a documentação de forma eletrônica, em arquivo único, no formato .pdf,
anexado ao formulário eletrônico que será disponibilizado no dia 14 de junho de 2017, na página eletrônica do PPGCF.
Parágrafo único. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:

QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

(82) 3214-1171
Site: www.esenfar.ufal.br;

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas
1. CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

E-mail: ppgcfufal@gmail.com
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados, portadores de diploma de nível
superior emitido por instituições oficiais, reconhecidas pelo MEC, nas seguintes formações: Farmácia, Medicina,
Medicina Veterinária, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Fonoaudiologia, Fisioterapia,
Química, Engenharia Química, Educação Física, Biomedicina e Biologia.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre do
curso de Graduação pertencentes às áreas descritas no Art. 4°. Que sejam alunos de instituições oficiais, reconhecidas
pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem

concluído a graduação (com a Colação de Grau).
Art. 5º Os candidatos deverão enviar e/ou entregar, nas datas indicadas no cronograma deste Edital, os seguintes
documentos:
a)

Documentação a ser enviada no ato da inscrição, de forma digitalizada, em documento único, em formato
.pdf:

I.Formulário de inscrição (Anexo 1, disponível em formato .doc na página eletrônica do PPGCF);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens, Título
de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme Art. 4º, emitida pela Instituição onde o
título foi obtido;
V.Histórico Escolar da Graduação
b) Documentação a ser entregue conforme cronograma:
I.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, DEVIDAMENTE DOCUMENTADO, com cópia
autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário
Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;

§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua (Colação de Grau) a referida
graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.

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§ 2º Os candidatos eliminados na etapa da proficiência em língua estrangeira NÃO deverão entregar a documentação
prevista no Item “b” deste artigo.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes,
designada para esse fim, por meio do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
§ 1º No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação os nomes dos professores que
comporão a Comissão de Seleção, o local e horário de realização da avaliação escrita.]
§ 2º A banca examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre ausência de impedimentos e
suspeições que possam caracterizar conflito de interesse ou comprometam o julgamento isento do processo seletivo.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos, a saber:
I. Exame de proficiência em língua inglesa (prova escrita);
II. Avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);
III. Análise do Currículo;
§ 1º As etapas I e II são de caráter ELIMINATÓRIO, sendo o ponto de corte igual a 7,0 (sete), ou seja, candidatos que
obtiverem nota abaixo de sete em cada etapa (I e II) serão considerados eliminados. A etapa III de caráter
CLASSIFICATÓRIO.
§ 2º Para análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
§ 3º A avaliação de conhecimentos específicos consistirá de prova escrita. A prova escrita terá a duração de quatro
horas e será constituída da redação de um projeto claramente caracterizado como pesquisa científica e deverá
seguir estritamente o modelo estabelecido no anexo 3 deste Edital. Não será permitido o uso de nenhum tipo de
material literário, impresso ou digital, para consulta durante o período da avaliação escrita.
§ 4º O exame de proficiência em língua inglesa, para esta seleção, é de caráter ELIMINATÓRIO. Portanto, o candidato
que possuir comprovação de proficiência na língua inglesa, emitida por instituições de referência, ainda que dentro do
prazo de validade, NÃO estará dispensado do exame de proficiência realizado pela FALE/UFAL, conforme cronograma,
para este processo seletivo.
§ 5º A prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês), consistirá na leitura, COMPREENSÃO de textos e resolução
de questões e será permitido o uso de dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício
ou A4. As respostas devem ser escritas pelo candidato em Língua Portuguesa.
§ 6º Os candidatos que não obtiverem nota no exame de proficiência igual ou superior a 7,0 serão eliminados do
processo seletivo.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade da nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota da avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);
II. Maior nota do currículo.
III. Maior nota da avaliação de proficiência em língua inglesa.

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§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em
suas
páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais,
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando
o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas por orientador.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período constante nos anexos deste Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º deste edital, o candidato a Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, conforme descrito no Art. 4º.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de Diploma de Graduação emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma,
sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado e nos anexos deste edital.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas por orientador, será feita convocação
apenas dos candidatos APROVADOS, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º
deste Edital e a disponibilidade de orientador.
§ 7º Não haverá preenchimento de vagas ociosas por candidatos que não atenderem aos requisitos e exigências deste
Edital.
Art. 14. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.

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Art. 15 A previsão para o início das aulas é para o segundo semestre letivo de 2017.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
III. Não atender o que consta do Artigo 5º deste Edital.
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas, horários e local de provas, serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de
Pós-Graduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1171, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas.

Maceió, 08 de junho de 2017.
Prof.ª Dr.ª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

INFORMES E ANEXOS DA SELEÇÃO - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS – PPGCF
A. O PÚBLICO ALVO
Graduados e Graduadas em Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Enfermagem, Nutrição,
Engenharia de Alimentos, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Química, Engenharia Química, Educação Física,
Biomedicina e Biologia.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Etapa Final

Etapa III

Etapa II

Etapa I

INSCRIÇÕES

EVENTOS
ABERTURA DO EDITAL
Inscrições on-line

PERÍODO

08/06/2017
15/06 ATÉ 30/06/2017

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

05/07/2017

Prova língua estrangeira (Inglês)

11/07/2017

Publicação do resultado preliminar

18/07/2017

Prazo Recursal

19, 20 e 21/07/2017

Resultado Final

31/07/2017

Avaliação de conhecimentos específicos –
Obs.: O roteiro/espelho para a prova de conhecimentos específicos está
publicado no Anexo 3, do presente edital.

01/08/2017

Resultado da avaliação de conhecimentos específicos

09/08/2017

Período recursal

10 e 11/08/2017

Resultado final da avaliação de conhecimentos específicos

15/08/2017

Entrega da documentação complementar (Curriculum Vitae - Lattes)

16/08/2017

Análise do Currículo
Resultado da análise do Currículo

17 a 21/08/2017
22/08/2017

Período recursal da análise de currículo

23 e 24/08/2017

Publicação do resultado geral preliminar

25/08/2017

Período Recursal
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Período de Matrícula Acadêmica no Mestrado em Ciências Farmacêuticas

28 e 29/08/2017
31/08/2017
SERÁ DIVULGADO
COM O RESULTADO
FINAL.

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C. DO PROCESSO SELETIVO
A avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita, redação do projeto de pesquisa, conforme anexo 3) será
realizada na Escola de Enfermagem e Farmácia da UFAL, em sala e horário a ser divulgado na data da homologação
das inscrições.

O processo de seleção compreende:
I - Prova de Língua
Estrangeira (Inglês)

II - Avaliação de Conhecimentos
Específicos (prova)

III - Análise do
Currículo

Caráter

Eliminatória

Eliminatória

Classificatória

Peso

1,0

5,0

4,0

OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III.

D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Barema para avaliação de currículo (Anexo 2).
E. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Anexo 3).
F. CONTATOS DO PROGRAMA:
Coordenador: Profª Drª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Xavier de Araújo Júnior
Secretário: Daniel de Brito Ricarte
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1171
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar
E-mail: ppgcfufal@gmail.com

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ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Foto
3x4

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone: ( )
Celular: ( )

E-mail:
Banco:DE GRADUAÇÃO REALIZADO
CURSO
Agência:

INSTITUIÇÃO

LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

C/Corrente:
Assinatura:
BOLSA DE ESTUDOS*
Vai Solicitar? Sim (

)

(

) Não

* As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios
fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados (Art. 18 deste Edital)

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ANEXO 2 - BAREMA PARA A ANÁLISE DO CURRÍCULO*
ITENS
I- ATIVIDADE ACADÊMICA
1.1. Especialização (360 horas)
1.2. Participação como bolsista ou colaborador
em programas oficiais de Iniciação Científica,
Tecnológica ou outros.
Ex.: PIBIC/PIBITI/PET/BDAI
1.3. Participação em Programa Institucional de
Monitoria de graduação.
1.4. Participação em projetos de extensão com
certificado institucional.
1.5. Prêmios ou Láureas Acadêmicas

PONTOS POR
UNIDADE
2,0 pontos
/curso
3,0 pontos
/semestre

PONTOS
MÁXIMOS
50 pontos
Até 2
pontos
Até 24
pontos

1,5 ponto
Até 12
/semestre
pontos
1,0 ponto
Até 6
/semestre
pontos
1,0
Até 6
ponto/prêmio
pontos
II-PUBLICACOES E ATIVIDADES TECNICO-CIENTÍFICAS
35 pontos
2.1. Artigos publicados em revistas/periódicos com ISSN, como primeiro autor:
* Pontuação
2.1.1. Revista A1 e A2 no Qualis CAPES para
10,0
limite: total de
Farmácia
pontos/artigo
pontos do item
II: Publicações e
Atividades
TécnicoCientíficas.
*

2.1.2. Revista B1 e B2 no Qualis CAPES para
Farmácia
2.1.3. Revista B3, B4 e B5 no Qualis CAPES para
Farmácia
2.1.4. Revista C no Qualis CAPES para Farmácia

5,0
pontos/artigo
*
2,0
pontos/artigo
1,0
*
ponto/artigo
2.2. Artigos publicados em revistas/periódicos com ISSN, como co-autor:
2.2.1. Revista A1 e A2 no Qualis CAPES para
5,0
*
Farmácia
pontos/artigo
2.2.2. Revista B1 e B2 no Qualis CAPES para
3,0
*
Farmácia
pontos/artigo
2.2.3. Revista B3, B4 e B5 no Qualis CAPES para
2,0
*
Farmácia
pontos/artigo
2.2.4. Revista C no Qualis CAPES para Farmácia
1,0
*
ponto/artigo
2.2.5 Livro ou capitulo de livro
2,0 pontos
*
2.3. Apresentação de trabalhos em eventos científicos:
Pontos/trabalho *
2.3.1. Publicação de trabalho completo em
anais de eventos:
A) Evento Internacional..................................... 2,0
B) Evento Nacional............................................ 1,0
C) Evento Regional e Local................................. 0,5
Pontos/trabalho *
2.3.2. Publicação de resumos em anais de
eventos científicos:
A) Evento Internacional..................................... 1,0
B) Evento Nacional............................................ 0,7
C) Evento Regional e Local................................. 0,5
2.3.3. Apresentação oral de trabalho em
eventos científicos:

*
Pontos/comunic

PONTUAÇÃO

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ação

A) Evento Internacional.....................................
B) Evento Nacional............................................
C) Evento Regional e Local.................................
2.3.4. Apresentação de posteres em eventos
científicos:
A) Evento Internacional.....................................
B) Evento Nacional............................................
C) Evento Regional e Local.................................
2.4. Participação formal como estudante ou
pesquisador em Grupo de Pesquisa registrado
no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq,
validado pela Instituição.
III-EXPERIENCIA PROFISSIONAL
3.1. Atividade profissional em magistério
superior
3.2.Atividade profissional em função técnica na
área de Ciências Farmacêuticas.
3.3.Atividade de estágio ou exercício em
magistério na educação básica
3.4. Preceptoria de estudantes de graduação em
farmácia em estágios curriculares, Pet, e/ou em
projetos de extensão e pesquisa.

1,0
0,7
0,5

*
1,0
0,5
0,3
0,5 ponto

1,0 pontos
/semestre
0,5 ponto/ano
0,5 ponto
/semestre
1,0 ponto
/semestre

Até 0,5
ponto

15 pontos
Até 5,0
pontos
Até 2,5
pontos
Até 2,5
pontos
Até 5,0
pontos

OBS.
1) Somente serão computados títulos devidamente comprovados, para os últimos 5
(cinco) anos. Exceto para o item 1.1 – Especialização (360 horas), que será considerado
como título, independente do ano de obtenção.
2) * Para o Item II do Barema: Publicações e Atividades Técnico-Científicas, será
considerada como pontuação limite, o valor igual a 35 pontos, no total.

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ANEXO 3 – ROTEIRO/ESPELHO PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Candidato/a: (nome completo)
1. Título do Projeto:
Indicar, mediante um título, o assunto da pesquisa, o tema do trabalho.
(Identificar a(s) linha(s) de pesquisa do PPGCF na qual seu projeto será vinculado)
2. Resumo do projeto (no máximo 20 linhas).
3. Qualificação do principal problema a ser abordado:
Nesse item deve haver a qualificação do Objeto da pesquisa (O que será pesquisado?
Qual é o problema?). Fazer descrição e discussão do referencial teórico; apresentar
justificativa(s) e expor a relevância teórica e social – se houver – da pesquisa.
4. Identificar a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa:
Nesse item deve haver o estabelecimento da(s) hipótese(s) – possíveis respostas ao
objeto de pesquisa, para direcionar à solução do problema.
5. Quais os objetivos a serem alcançados:
Expor os objetivos (gerais e específicos) que o trabalho visa atingir, relacionados com a
contribuição científica que culminará.
6. Metodologia (s) a ser(em) empregada(s):
Anunciar o tipo de pesquisa que será realizada. Apontar os métodos e técnicas a serem
adotados.
7. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta apresentada:
Nesse item devem-se descrever quais serão as contribuições científicas ou
tecnológicas dessa pesquisa, no âmbito local, regional, nacional e/ou internacional.
8. Resultados esperados e/ou preliminares quando houver:
Caso haja resultados preliminares, devem ser descritos nesse item do projeto.
9. Identificar o local de execução do projeto, infraestrutura e financiamento prévio
do projeto:
Identificar o local (Laboratório, Instituição ou outro local) em que a pesquisa será
realizada. Descrever a disponibilidade de infraestrutura e se há financiamento desse
projeto por agência de fomento (qual?).
10. Identificar a perspectiva de produto(s) ou produção(ões) cientifica(s)
proveniente(s) de sua pesquisa. (Indique os possíveis periódicos que sua pesquisa
poderá ser publicada):
Nesse item devem-se citar quais serão os produtos acadêmicos da pesquisa (Artigos,
patentes etc) e em quais periódicos indexados, Qualis da área de Farmácia da CAPES,
os artigos (produto da pesquisa) poderão ser publicados.

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11. Cronograma:
Organização, trimestral, em forma de quadro, sobre das etapas da pesquisa e demais
atividades acadêmicas a serem realizadas, visando à integralização do curso em 24
meses.
12. Orçamento detalhado:
Descrever detalhadamente a demanda de recurso (custeio e/ou capital) para a
realização de todas as etapas da pesquisa.
13. Qual sua disponibilidade para realizar o curso mestrado do PPGCF? (Responder às
questões)
( ) Dedicação exclusiva ( ) Dedicação Parcial.
Especifique dias e horários:

Observações:
1) A prova de conhecimentos específicos – prova escrita – terá a duração de 04 (quatro) horas,
OCORRERÁ NO DIA 01/08/2017, com início às 13:30 (horário local), e será aplicada
presencialmente, em sala da ESENFAR, a ser divulgada previamente.
2) Não será permitido o uso de nenhum tipo de material literário, impresso ou digital, para
consulta, durante o período dessa avaliação escrita.