Prezada comunidade acadêmica,
O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas esclarece:
Em virtude da manutenção da etapa de análise do currículo como classificatória, de acordo com o Edital 01/2017-PROPEP-CPG/UFAL, as notas foram retificadas, considerando-se a nota mínima de ponto de corte para aprovação 6,0 (seis); portanto mantendo-se a proporcionalidade em relação a 10,0 (dez) como nota máxima.