1 - Edital de Seleção 2017.1 - Mestrado em Ciências Farmacêuticas

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.

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Edital 01-2017 Farmácia CPG-PROPEP.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 01/2017 – CPG-PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

Edital 01/2017 -CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2017

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de mestrado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 19 VAGAS, vinculadas aos professores orientadores, conforme
quadro 1:

QUADRO 1
ORIENTADORES (ORDEM ALFABÉTICA)

Alfredo Dias de Oliveira Filho
Eliane Aparecida Campesatto
Eurica Adélia Nogueira Ribeiro

Irinaldo Diniz Basilio Junior
Isabel Cristina Celerino Moraes Porto
João Xavier de Araújo Júnior
Luciano Aparecido Meireles Grillo
Magna Suzana Alexandre Moreira
Maria Aline Barros Fidelis De Moura
Mario Roberto Meneghetti
Sabrina Joany Felizardo Neves
Thiago Mendonça de Aquino
Ticiano Gomes do Nascimento

N° DE VAGAS

2
1
1
1
2
2
2
2
1
1
1
1
2

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 09 até 30 de JANEIRO de 2017, em formulário
próprio a ser divulgado no dia 06 de janeiro de 2017, na página eletrônica do PPGCF (Quadro 2).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

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Art. 3º Os candidatos deverão enviar a documentação de forma eletrônica, juntamente com o formulário eletrônico
que será disponibilizado, até às 13h do dia 30 de janeiro de 2017 (horário local).
Parágrafo único. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:

QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

(82) 3214-1171
Site: www.esenfar.ufal.br;

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas
1. CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

E-mail: ppgcfufal@gmail.com
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em Farmácia, Medicina, Odontologia,
Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia, Química, Educação Física e Biomedicina, portadores de diploma de nível
superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre do
curso de Graduação pertencentes as grandes áreas do CNPq descritas no Art. 4°. Que sejam alunos de instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se

efetivamente tiverem concluído a graduação (com a Colação de Grau).
Art. 5º Os candidatos deverão enviar e/ou entregar, nas datas indicadas no cronograma deste Edital, os seguintes
documentos:
a)

Documentação a ser enviada (forma digitalizada e em formato .pdf) no ato da inscrição:

I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens, Título
de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme Art. 4º, emitida pela Instituição onde o
título foi obtido;
V.Histórico Escolar da Graduação
b) Documentação a ser entregue conforme cronograma
I.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, DEVIDAMENTE DOCUMENTADO, com cópia
autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário
Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;

§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.

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§ 2º Os candidatos eliminados na etapa da proficiência em língua estrangeira NÃO deverão entregar a documentação
prevista no Item “b” deste artigo.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes,
designada para esse fim, por meio do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
Paragrafo único: No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade do
provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação os nomes dos professores
que comporão a Comissão de Seleção, o local e horário de realização da avaliação escrita.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos, a saber:
I. Exame de proficiência em língua inglesa (prova escrita);
II. Avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);
III. Análise do Currículo;
§ 1º As etapas I e II são de caráter ELIMINATÓRIO, sendo o ponto de corte igual a 7,0 (sete), ou seja, candidatos que
obtiverem nota abaixo de sete em cada etapa (I e II) serão considerados eliminados. A etapa III de caráter
CLASSIFICATÓRIO.
§ 2º Para fins de aprovação final nesta seleção, serão considerados aprovados e classificados no processo seletivo os
candidatos que, obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis pontos), e que, por ordem de classificação,
preencherem o número de vagas ofertadas por orientador.
§ 3º Para análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
§ 4º A avaliação de conhecimentos específicos consistirá de prova escrita, a saber: constituída da redação de um
projeto claramente caracterizado como pesquisa científica e seguindo estritamente o modelo estabelecido nos
Anexos deste Edital. Não será permitido nenhum tipo de material para consulta durante o período da avaliação
escrita.
§ 5º O exame de proficiência em língua inglesa, para esta seleção, é de caráter ELIMINATÓRIO. Entretanto, o
candidato que possuir comprovação de proficiência na língua inglesa, emitida por instituições de referência, dentro do
prazo de validade, NÃO estará dispensado do exame de proficiência realizado pela FALE/UFAL, para fins
classificatórios, neste processo seletivo.
§ 6º A prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês), consistirá na leitura, COMPREENSÃO de textos e resolução
de questões e será permitido o uso de dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício
ou A4.
§ 7º Os candidatos que não obtiverem nota no exame de proficiência igual ou superior a 7,0 serão eliminados do
processo seletivo.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade da nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota da avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);
II. Maior nota do currículo.
III. Maior nota da avaliação de proficiência em língua inglesa.

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§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em
suas
páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais,
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando
o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas por orientador.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período constante nos anexos deste Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º deste edital, o candidato a Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de Diploma de Graduação em Farmácia emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do
Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a
revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado e nos anexos deste edital.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas por orientador, será feita convocação
apenas dos candidatos APROVADOS, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º
deste Edital e a disponibilidade de orientador.
§ 7º Não haverá preenchimento de vagas ociosas por candidatos que não atenderem aos requisitos e exigências deste
Edital.
Art. 14. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.

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Art. 15 A previsão para o início das aulas é para abril de 2017.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
III. Não atender o que consta do Artigo 5º deste Edital.
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas, horários e pontuação serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1171, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas.

Maceió, 04 de janeiro de 2017.
Prof.ª Dr.ª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Etapa II

Etapa I

INSCRIÇÕES

EVENTOS

Etapa III

B.

O PÚBLICO ALVO
Graduados(as) em Farmácia, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia, Química,
Educação Física, Biomedicina.

Etapa Final

A.

Inscrições
Homologação das Inscrições e resultado da homologação

PERÍODO
09/01 ATÉ 30/01/2017
31/01/2017

Período de recurso da homologação

01 e 02/02/2017

Resultado do recurso da homologação

03/02/2017

Prova língua estrangeira (Inglês)

07/02/2017

Publicação do resultado preliminar

14/02/2017

Prazo Recursal

15 a 17/02/2017

Resultado Final

24/02/2017

Avaliação de conhecimentos específicos

06/03/2017

Resultado da avaliação de conhecimentos específicos

10/03/2017

Período recursal

13 e 14/03/2017

Resultado final da avaliação de conhecimentos específicos

15/03/2017

Entrega da documentação complementar (Curriculum Vitae - Lattes)

16/03/2017

Análise do Currículo

17 a 20/03/2017

Resultado da análise do Currículo

21/03/2017

Publicação do resultado preliminar

22/03/2017

Período Recursal
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Período de Matrícula Acadêmica no Mestrado em Ciências Farmacêuticas

23 e 24/03/2017
29/03/2017
SERÁ DIVULGADO
COM O RESULTADO
FINAL.

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C.

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DO PROCESSO SELETIVO

A avaliação de conhecimentos específicos será realizada na Escola de Enfermagem e Farmácia da UFAL, em sala e
horário a ser divulgado na data da homologação das inscrições.

O processo de seleção compreende:
I - Prova de Língua
Estrangeira

II - Avaliação de Conhecimentos
Específicos (prova)

III - Análise do
Currículo

Caráter

Eliminatória

Eliminatória

Classificatória

Peso

1,0

5,0

4,0

OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III.
Serão considerados aprovados e classificados no processo seletivo os candidatos que, obtiverem média final igual
ou superior a 6,0 (seis pontos), e que, por ordem de classificação, preencherem o número de vagas ofertadas por
orientador.
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Barema para avaliação de currículo (Anexo 2).
E. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profª Drª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Xavier de Araújo Júnior
Secretário: Daniel de Brito Ricarte
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1171
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar
E-mail: ppgcfufal@gmail.com

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ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Foto
3x4

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone: ( )
Celular: ( )

E-mail:
CURSO DE GRADUAÇÃO REALIZADO
INSTITUIÇÃO

LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

Assinatura:
BOLSA DE ESTUDOS*
Vai Solicitar? Sim (

)

(

) Não

* As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios
fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados (Art. 18 deste Edital)

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ANEXO 2 - BAREMA PARA A ANÁLISE DO CURRÍCULO*
ITENS
I- ATIVIDADE ACADÊMICA
1.1. Especialização na área de Ciências
Farmacêuticas (360 horas).
1.2. Participação como bolsista ou colaborador
em programas oficiais de Iniciação Científica,
Tecnológica ou outros.
Ex.: PIBIC/PIBITI/PET/BDAI
1.3. Participação em Programa Institucional de
Monitoria de graduação.
1.4. Participação em projetos de extensão com
certificado institucional.
1.5. Prêmios ou Láureas Acadêmicas

PONTOS POR
UNIDADE
2,0 pontos
/curso
3,0 pontos
/semestre

PONTOS
MÁXIMOS
50 pontos
Até 2
pontos
Até 24
pontos

1,5 ponto
Até 12
/semestre
pontos
1,0 ponto
Até 6
/semestre
pontos
1,0
Até 6
ponto/prêmio
pontos
II-PUBLICACOES E ATIVIDADES TECNICO-CIENTÍFICAS
2.1. Artigos publicados em revistas/periódicos com ISSN, como primeiro autor:
2.1.1. Revista A1 e A2 no Qualis CAPES para
10,0
Sem limite
Farmácia
pontos/artigo
máximo
2.1.2. Revista B1 e B2 no Qualis CAPES para
5,0
Sem limite
Farmácia
pontos/artigo
máximo
2.1.3. Revista B3, B4 e B5 no Qualis CAPES para
2,0
Sem limite
Farmácia
pontos/artigo
máximo
2.1.4. Revista C no Qualis CAPES para Farmácia
1,0
Sem limite
ponto/artigo
máximo
2.2. Artigos publicados em revistas/periódicos com ISSN, como co-autor:
2.2.1. Revista A1 e A2 no Qualis CAPES para
5,0
Sem limite
Farmácia
pontos/artigo
máximo
2.2.2. Revista B1 e B2 no Qualis CAPES para
3,0
Sem limite
Farmácia
pontos/artigo
máximo
2.2.3. Revista B3, B4 e B5 no Qualis CAPES para
2,0
Sem limite
Farmácia
pontos/artigo
máximo
2.2.4. Revista C no Qualis CAPES para Farmácia
1,0
Sem limite
ponto/artigo
máximo
2.2.5 Livro ou capitulo de livro
2,0 pontos
Sem limite
máximo
2.3. Apresentação de trabalhos em eventos científicos:
Pontos/trabalho Sem limite
2.3.1. Publicação de trabalho completo em
máximo
anais de eventos:
A) Evento Internacional..................................... 2,0
B) Evento Nacional............................................ 1,0
C) Evento Regional e Local................................. 0,5
Pontos/trabalho Sem limite
2.3.2. Publicação de resumos em anais de
máximo
eventos científicos:
A) Evento Internacional..................................... 1,0
B) Evento Nacional............................................ 0,7
C) Evento Regional e Local................................. 0,5
Sem limite
2.3.3. Apresentação oral de trabalho em
Pontos/comunic
máximo
eventos científicos:
ação

PONTUAÇÃO

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A) Evento Internacional..................................... 1,0
B) Evento Nacional............................................ 0,7
C) Evento Regional e Local................................. 0,5
2.3.4. Apresentação de posteres em eventos
científicos:
A) Evento Internacional.....................................
B) Evento Nacional............................................
C) Evento Regional e Local.................................
2.4. Participação formal como estudante ou
pesquisador em Grupo de Pesquisa registrado
no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq,
validado pela Instituição.
III-EXPERIENCIA PROFISSIONAL
3.1. Atividade profissional em magistério
superior
3.2.Atividade profissional em função técnica na
área de Ciências Farmacêuticas.
3.3.Atividade de estágio ou exercício em
magistério na educação básica
3.4. Preceptoria de estudantes de graduação em
farmácia em estágios curriculares, Pet, e/ou em
projetos de extensão e pesquisa

Sem limite
máximo
1,0
0,5
0,3
0,5 ponto

1,0 pontos
/semestre
0,5 ponto/ano
0,5 ponto
/semestre
0,5 ponto
/semestre

Até 0,5
ponto

12,5 pontos
Até 5
pontos
Até 2,5
pontos
Até 2,5
pontos
Até 2,5
pontos

*OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados, para os últimos
5 (cinco) anos.

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ANEXO 3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Título do Projeto:
(Identificar a linha de pesquisa do PPGCF na qual seu projeto será vinculado)
1. Resumo do projeto (no máximo 20 linhas):
2. Qualificação do principal problema a ser abordado:
3. Identificar a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa:
4. Quais os objetivos a serem alcançados:
5. Metodologia (s) a ser(em) empregada(s):
6. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta apresentada:
7. Resultados esperados e/ou preliminares quando houver:
8. Identificação dos demais participantes do projeto e suas contribuições para a execução do
projeto:
9. Identificar o local de execução do projeto, infraestrutura e financiamento prévio do projeto:
10. Identificar a perspectiva de produto(s) ou produção(ões) cientifica(s) proveniente(s) de sua
pesquisa. (Indique os possíveis periódicos que sua pesquisa poderá ser publicada):
11. Cronograma:
12. Orçamento detalhado:
13. Qual sua disponibilidade para realizar o curso mestrado do PPGCF:
( ) Dedicação exclusiva ( ) Dedicação Parcial.
Especifique dias e horários: