1 - Edital de seleção do Mestrado em Ciências Farmacêuticas - RETIFICADO

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.

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Edital 2016.2 Retificado (Ciências Farmacêuticas) em 19 de agosto de 2016.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

Edital 20/2016-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE processo seletivo para O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS SEGUNDO semestre de 2016
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de
mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2016 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 08 (oito) VAGAS, vinculadas aos professores
orientadores, conforme quadro 1:

QUADRO 1
ORIENTADORES (ordem alfabética)
ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO
ELIANE APARECIDA CAMPESATTO
LUCIANO APARECIDO MEIRELES GRILLO
MAGNA SUZANA ALEXANDRE MOREIRA
MÁRIO ROBERTO MENEGHETTI
SABRINA JOANY FELIZARDO NEVES
TICIANO GOMES DO NASCIMENTO
ISABEL CRISTINA CELERINO DE MORAES PORTO

N° DE VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
1

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 27 de
julho até às 11 horas do dia 22 de agosto de 2016.
Parágrafo Único. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 8h às 11h no seguinte endereço:
Secretaria da ESENFAR/Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa da ESENFAR, 1° andar, Bloco D do
CSAU, localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, CEP 57.072-970.

§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), com aviso de recebimento, desde que a data de postagem esteja dentro do período
de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação das inscrições. Não nos
responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência:
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS (Edital nº 20/2016)
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072-970

b)

Modelo para remetente
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através
do seguinte endereço de e-mail: ppgcfufal@gmail.com

§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos
obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a
seguir:

QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
1. CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

CONTATOS
(82) 3214-1171
Site: www.esenfar.ufal.br;
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas
E-mail: ppgcfufal@gmail.com
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em Farmácia, Medicina,
Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia, Química, Educação Física, Biomedicina portadores
de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos de Graduação em Farmácia, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição,
Fonoaudiologia, Química, Educação Física, Biomedicina, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído a
graduação (com a Colação de Grau).

Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no cronograma deste Edital, os seguintes
documentos:
a)

Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
I)

Formulário de inscrição (Anexo 1);

II)

01 (uma) foto 3x4;

III)
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação
com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para
estrangeiros;
IV) Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, indicados no art 4°, emitida
pela Instituição onde o título foi obtido;
V)

Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação

b) Documentação a ser entregue conforme cronograma.
VI)
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, DEVIDAMENTE DOCUMENTADO, com
cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do
formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
VII) Projeto de Dissertação em 3 (três) vias, conforme modelo adaptado da FAPEAL, disponível no
site do PPGCF (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/cienciasfarmaceuticas).
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a
referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão
aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo
de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número da matrícula
SIAPE. Este procedimento de validação poderá ser feito, durante o período de inscrição, na Coordenação
do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição, bem como na eliminação do candidato no processo seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
docentes, designada para esse fim, por meio do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas.
Parágrafo único: No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de PósGraduação os nomes dos professores que comporão a Comissão de Seleção, o local e horário de
realização da avaliação escrita.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos, a saber:
I.

Avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);

II.

Defesa do Projeto de Dissertação;

III.

Análise do Currículo;

IV.

Proficiência em Língua estrangeira (Inglês).

§ 1º As etapas I, II e III, são de caráter CLASSIFICATÓRIO, a etapa IV de caráter ELIMINATÓRIO. Para
fins de aprovação final nesta seleção, serão considerados aprovados e classificados no processo seletivo
os candidatos que, obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis pontos), e que, por ordem de
classificação, preencherem o número de vagas ofertadas por orientador.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas, os locais e horários de realização da defesa do projeto de dissertação e da avaliação de
conhecimentos específicos, especificados no Art. 8º deste edital.
§ 3º A Defesa Oral do Projeto consistirá de apresentação oral seguida de arguição. O tempo de cada
etapa será de no máximo vinte minutos. Será disponibilizado ao candidato um projetor multimídia e um
computador.
§ 4º A Defesa Oral do Projeto será gravada em áudio e vídeo. Cada membro avaliador pontuará de 0
(zero) a 10 (dez) o candidato em cada um dos itens, sendo sua nota igual a média aritmética simples das
notas obtidas, nos itens que seguem. A nota Final do candidato corresponderá a média aritmética
simples apresentada por cada avaliador:
I.
Conhecimento sobre a base conceitual para desenvolvimento da pesquisa nas linhas
temáticas;
II.

Conhecimento sobre procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa;

III.

Capacidade de inter-relacionar ideias e conceitos nas linhas de pesquisa do Programa;

IV.

Capacidade de explanação oral sobre o tema de pesquisa;

V.

Forma de expressão.

§ 5º A defesa do projeto será realizada em sessão fechada, gravada em áudio e vídeo, sem a presença
de possíveis orientadores e na presença da banca examinadora.
§ 6º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
§ 7º A avaliação de conhecimentos específicos consistirá de prova escrita, que serão cadastradas de
forma anônima, sendo a prova de cada candidato/a identificada por um número.
§ 8º Os candidatos receberão um conjunto de dois (2) artigos científicos da área ciências farmacêuticas
e na língua inglesa, sendo 1 (um) artigo da linha de pesquisa 1 e 1 (um) artigo da linha de pesquisa 2,
cujos "resumos" ("abstracts") , "discussões e conclusões" ("discussion and conclusion") estarão
removidos. A partir dos artigos, o candidato/a deverá construir suas respostas contemplando os
seguintes itens:
i. Elaborar o texto de discussão a partir de seu entendimento acerca dos objetivos e dados apresentados
no artigo original;
ii. Elaborar o texto referente à conclusão do artigo.
§ 9º Na Prova Escrita será atribuída à prova nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos;
Serão avaliados os seguintes itens:

I – Domínio teórico da temática proposta, com pontuação igual a 4,0 (quatro vírgula zero) pontos;
II – Capacidade de organização, expressa na clareza do desenvolvimento de ideias e conceitos, com
pontuação igual a 3,0 (três vírgula zero) pontos);
III - articulação, complexidade e contextualização no desenvolvimento do texto, com pontuação igual a
2,0 (dois vírgula zero) pontos;
IV - Forma (uso correto da Língua Portuguesa) na forma escrita legível, com pontuação igual a 1,0 (hum
vírgula zero) ponto.
§ 10º A duração das provas será de até cinco (5) horas. Não haverá reposição de prova. A prova escrita
poderá ser realizada com auxílio de dicionário de língua inglesa, sendo este no formato impresso, para
uso pessoal e intransferível.
§ 11º No encerramento da prova escrita será divulgado padrão de resposta, que consistirá nos dois
artigos (linhas 1 e 2) em sua versão completa, nos quais irá constar o "resumo" ("abstract") e
"discussões e conclusões" ("discussion and conclusion").
§ 12º O exame de proficiência em língua inglesa, para esta seleção, é de caráter exclusivamente
ELIMINATÓRIO, a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês), constituirá na leitura e
interpretação de textos e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção de
impressos em formato de folha de ofício.
§ 13º O candidato que possuir comprovação de proficiência na língua inglesa, emitida por instituições de
referência, dentro do prazo de validade, NÃO estará dispensado do exame de proficiência realizado pela
FALE/UFAL, para fins classificatórios, neste processo seletivo.
§ 14º Para a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) serão utilizadas canetas esferográficas
na cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios de registro, sob pena de eliminação do processo
seletivo.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade da nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I.

Maior nota da avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);

II.

Maior nota do currículo.

III.

Maior nota na defesa de projeto;

§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de
orientação.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências

Farmacêuticas, em suas páginas eletrônicas http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas,
respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral
da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos aprovados e
classificados, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade
com a disponibilidade de vagas por orientador.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período constante nos anexos deste Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º deste edital, o candidato
a Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com
todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com a colação de Grau. Caso o
candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de Diploma de Graduação em Farmácia emitido por
instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções
nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a
partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula
cancelada
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado e nos anexos deste edital.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas por orientador, será feita
convocação apenas dos candidatos APROVADOS, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
§ 7º Não haverá preenchimento de vagas ociosas por candidatos que não atenderem aos requisitos e
exigências deste Edital.
Art. 14. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação – Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matricula acadêmica.
Art. 15 A previsão para o início das aulas é para outubro de 2016.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.

Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
III. Não atender o que consta do Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se no local de defesa do projeto após a hora marcada para seu início;

Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições
e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas, horários e pontuação serão divulgadas pela PROPEP e pelo
Programa de Pós-Graduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, através do telefone (82) 3214-1171, para garantia de acessibilidade plena
ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não
retirados neste período.
Art. 22 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica
já especificada no Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas.

Maceió, 27 de julho de 2016.

Prof.ª Dr.ª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitor de Pesquisa e PósGraduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
A.

O PÚBLICO ALVO

Graduados em Farmácia, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia, Química,
Educação Física e Biomedicina portadores de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
B.

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
INSCRIÇÕES
Inscrições
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
Período de recurso da homologação
Resultado do recurso da homologação

PERÍODO
27/07 a 22/08 de 2016
23/08/2016
24 a 26/08/2016
29/08/2016

Avaliação de conhecimentos específicos

30/08/2016
Após o término da
avaliação de
conhecimentos
específicos.
31/08 a 02/09/2016
31/08 a 02/09/2016
06/09/2016
13/09/2016

Publicação padrão de resposta (artigo sorteado em sua
versão completa).
Etapa 1

Etapa 2

Etapa Final

Defesa de projeto de dissertação
Análise do Currículo
Exame de proficiência
Publicação do resultado preliminar do exame de
proficiência
Prazo recursal resultado preliminar do exame de
proficiência
Publicação do resultado final
Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
Período Recursal do processo seletivo
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Período de Matrícula Acadêmica no Mestrado em
Ciências Farmacêuticas

14, 15 e 19/09/2016
23/09/2016
23/09/2016
26 a 28/09/2016
29/09/2016
SERÁ DIVULGADO
COM O RESULTADO
FINAL.

C. DO PROCESSO SELETIVO
A defesa de projeto e a avaliação de conhecimentos específicos serão realizadas na Escola de
Enfermagem e Farmácia da UFAL, em salas e horários a serem divulgados na data da homologação das
inscrições.
O processo de seleção compreende:
II - Defesa de projeto
de dissertação

III - Avaliação de
Conhecimentos
Específicos (prova)

IV - Análise do
Currículo

IV – Exame de
Proficiência
(Ponto de corte
= 7 [sete
pontos])

Caráter

Classificatória

Classificatória

Classificatória

Eliminatória

Peso

2,0

4,0

3,0

1,0

OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.
Serão considerados aprovados e classificados no processo seletivo os candidatos que, obtiverem média
final igual ou superior a 6,0 (seis pontos), e que, por ordem de classificação, preencherem o número de
vagas ofertadas por orientador.
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Barema para avaliação de currículo (Anexo 2).
E. BIBLIOGRAFIA PARA PROVA ESCRITA
Periódicos indicados para a seleção:
1.
2.
3.
4.

Internacional Journal of Nanomedicine - (https://www.dovepress.com/internationaljournal-of-nanomedicine-journal)
Internacional Journal of Molecular Science - (http://www.mdpi.com/journal/ijms)
PLOS ONE - (http://journals.plos.org/plosone/)
Journal of Ethnopharmacology – (http://www.journals.elsevier.com/journal-ofethnopharmacology)

A Universidade Federal de Alagoas, através da Biblioteca geral, disponibiliza acesso gratuito aos
periódicos indicados para a seleção.
E.

CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenador: Profª Drª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Xavier de Araújo Júnior
Secretário: Daniel de Brito Ricarte
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1171
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar
E-mail: ppgcfufal@gmail.com

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Foto
3x4

Nome Completo:
Data de
Nascimento:

Sexo:
Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:
CEP:

Cidade:

Estado:

Fone: ( )
Celular: ( )

E-mail:
Banco:
Agência:
C/Corrente:
CURSO DE GRADUAÇÃO:
INSTITUIÇÃO

LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

Assinatura:
BOLSA DE ESTUDOS* Vai Solicitar? Sim ( )

(

) Não

* As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo
Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados (Art. 18 deste Edital).

ANEXO 2 - BAREMA PARA A ANÁLISE DO CURRÍCULO*
ITENS

PONTOS POR
UNIDADE

PONTOS
MÁXIMOS
50 pontos
Até 2 pontos

PONTUAÇÃO

I- ATIVIDADE ACADÊMICA
1.1. Especialização na área de Ciências
2,0 pontos
Farmacêuticas (360 horas).
/curso
1.2. Participação como bolsista ou
3,0 pontos
Até 24 pontos
colaborador em programas oficiais de
/semestre
Iniciação Científica, Tecnológica ou outros.
Ex.: PIBIC/PIBITI/PET/BDAI
1.3. Participação em Programa Institucional
1,5 ponto
Até 12 pontos
de Monitoria de graduação.
/semestre
1.4. Participação em projetos de extensão
1,0 ponto
Até 6 pontos
com certificado institucional.
/semestre
1.5. Prêmios ou Láureas Acadêmicas
1,0 ponto/prêmio Até 6 pontos
II-PUBLICACOES E ATIVIDADES TECNICO-CIENTÍFICAS
2.1. Artigos publicados em revistas/periódicos com ISSN:
2.1.1. Revista A1 e A2 no Qualis CAPES para
Farmácia
2.1.2. Revista B1 e B2 no Qualis CAPES para
Farmácia
2.1.3. Revista B3, B4 e B5 no Qualis CAPES
para Farmácia
2.1.4. Revista C no Qualis CAPES para
Farmácia
2.2. Livro ou capitulo de livro

5,0 pontos/artigo

Sem limite
máximo
3,0 pontos/artigo
Sem limite
máximo
2,0 pontos/artigo
Sem limite
máximo
1,0 ponto/artigo
Sem limite
máximo
2,0 pontos
Sem limite
máximo
2.3. Apresentação de trabalhos em eventos científicos (Resumo, resumo expandido ou trabalho
completo, com apresentação oral ou pôster)
2.3.1. Evento internacional

2,0 pontos
/trabalho
1,0 ponto
/trabalho
0,5 ponto
/trabalho
0,5 ponto

2.3.2. Evento nacional
2.3.3. Evento regional ou local

Até 10 pontos
Até 5 pontos
Até 2,5 pontos

2.4. Participação formal como estudante ou
Até 0,5 ponto
pesquisador em Grupo de Pesquisa
registrado no Diretório dos Grupos de
Pesquisa do CNPq, validado pela Instituição.
III-EXPERIENCIA PROFISSIONAL
12,5 pontos
3.1. Atividade profissional em magistério
1,0 pontos
Até 5 pontos
superior
/semestre
3.2.Atividade profissional em função
0,5 ponto/ano
Até 2,5 pontos
técnica na área de Ciências Farmacêuticas.
3.3.Atividade de estágio ou exercício em
0,5 ponto
Até 2,5 pontos
magistério na educação básica
/semestre
3.4. Preceptoria de estudantes de graduação
0,5 ponto
Até 2,5 pontos
em farmácia em estágios curriculares, Pet,
/semestre
e/ou em projetos de extensão e pesquisa
*OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.