1 - Edital 34/2014 - Mestrado em Ciências Farmacêuticas (Seleção 2015.1)

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses.

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                    Edital de Abertura n.º 34/2014 – PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 34/2014-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2015

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de mestrado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 25 VAGAS, vinculadas aos professores orientadores,
conforme quadro 1:
QUADRO 1
ORIENTADORES (ORDEM ALFABÉTICA)

ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO
CAMILA BRAGA DORNELAS
ELIANE APARECIDA CAMPESATTO

IRINALDO DINIZ BASÍLIO JÚNIOR
JOÃO XAVIER DE ARAÚJO JÚNIOR
JOSÉ RUI MACHADO REYS
LUCIANO APARECIDO MEIRELES GRILLO
MAGNA SUZANA ALEXANDRE MOREIRA
MARIA ALINE BARROS FIDELIS DE MOURA
MÁRIO ROBERTO MENEGHETTI
SABRINA JOANY FELIZARDO NEVES
SÂMIA ANDRÍCIA SOUZA DA SILVA
THIAGO MENDONÇA DE AQUINO
TICIANO GOMES DO NASCIMENTO

N° DE VAGAS

2
2
2
2
2
2
1
1
2
1
2
2
2
2

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 08 de outubro a 05 de
novembro de 2014.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

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Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 8h às 14h no seguinte endereço:
Secretaria da ESENFAR/Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa da ESENFAR, 1° andar, Bloco D do CSAU, localizado
na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
com aviso de recebimento, desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no
destino aconteça até o dia da homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos
correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência:
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS (Edital n.º 34/2014)
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072-970

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: ppgcfufal@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

(82) 3214-1171
Site: www.esenfar.ufal.br;

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas
1. CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

E-mail: ppgcfufal@gmail.com
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970

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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em Farmácia portadores de diploma de
nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre do
curso de Graduação em Farmácia, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Farmácia, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação em Farmácia;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, DEVIDAMENTE DOCUMENTADO, com cópia autenticada de cada um dos títulos
e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
VII. Projeto de Dissertação em 3 (três) vias, conforme modelo adaptado da FAPEAL, disponível no site do PPGCF
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas).

§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número da matrícula SIAPE.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes,
designada para esse fim, por meio do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos, a saber:
I. Defesa do Projeto de Dissertação;
II. Avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);
III. Análise do Currículo;
IV. Exame de proficiência em língua inglesa;
§ 1º Cada etapa do processo seletivo é de caráter CLASSIFICATÓRIO. Para fins de aprovação final nesta seleção, serão
considerados aprovados e classificados no processo seletivo os candidatos que, obtiverem média final igual a 6,0 (seis
pontos), e que, por ordem de classificação, preencherem o número de vagas ofertadas por orientador.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, os
locais e horários de realização da defesa do projeto de dissertação e da avaliação de conhecimentos específicos,
especificados no Art. 8º deste edital.

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§ 3º A defesa do projeto consistirá de apresentação oral seguida de arguição. O tempo de cada etapa será de no
máximo vinte minutos. Será disponibilizado ao candidato um projetor multimídia e um computador.
§ 4º A defesa do projeto será realizada em sessão fechada e sem a presença de possíveis orientadores.
§ 5º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
§ 6º A avaliação de conhecimentos específicos consistirá de prova escrita, que serão cadastradas de forma
anônima, sendo a prova de cada candidato/a identificada por um número.
§ 7º Os candidatos receberão um conjunto de seis (6) artigos científicos em inglês, sendo 3 (três) artigos da
linha de pesquisa 1 e 3 (três) artigos da linha de pesquisa 2), cujos "resumos" ("abstracts") e "discussões e
conclusões" ("discussion and conclusion") estarão removidos. Dentre esses seis artigos, cada candidato/a
deverá selecionar 2 (dois), um de cada linha de pesquisa do programa, e realizar a discussão dos resultados e a
conclusão geral do artigo.
§ 8º A duração das provas será de até cinco (5) horas. Não haverá reposição de prova. A prova escrita será
feita sem nenhum tipo de consulta, incluindo livros, artigos científicos, dicionários ou anotações pessoais.
§ 9º Na avaliação da prova escrita, os avaliadores observarão os seguintes critérios:
i. Conhecimento teórico e capacidade de análise de resultados científicos;
ii. Capacidade de contextualização teórica e metodológica;
iii. Capacidade de expressão escrita (incluindo ordenamento lógico dos argumentos, coesão argumentativa,
precisão conceitual e clareza).
§ 10º Assim como todas as etapas, o exame de proficiência em língua inglesa, para esta seleção, é de caráter
CLASSIFICATÓRIO. Entretanto, o candidato que possuir comprovação de proficiência na língua inglesa, emitida por
instituições de referência, dentro do prazo de validade, NÃO estará dispensado do exame de proficiência realizado
pela FALE/UFAL, para fins classificatórios, neste processo seletivo.
§ 11º A proficiência em língua inglesa é um dos requisitos para a conclusão do curso de Mestrado. Dessa forma, no
caso de candidatos aprovados e classificados no resultado final desta seleção, aquele que obteve nota inferior a sete
(7,0) no exame de proficiência em língua inglesa realizado pela FALE/UFAL, durante esta seleção, será considerado não
proficiente.
§ 12º Os candidatos não proficientes nesta seleção terão a oportunidade de realizar novos exames de proficiência em
língua inglesa por meio de avaliações realizadas no decorrer do curso de mestrado, em calendário estabelecido pela
FALE/UFAL ou por meio das instituições de referência para emissão de certificados de proficiência.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até no máximo o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final, disponibilidade de vagas e
de acordo com a média final da seleção.
§ 1º No caso de igualdade da nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota da avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);
II. Maior nota do currículo.
III. Maior nota na defesa de projeto;
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.

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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em
suas
páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais,
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas, respectivamente.

Art. 11 Após o RESULTADO FINAL, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas por orientador.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período constante nos anexos deste Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º deste edital, o candidato a Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de Diploma de Graduação em Farmácia emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do
Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a
revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado e nos anexos deste edital.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas por orientador, será feita convocação
apenas dos candidatos APROVADOS, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º
deste Edital e a disponibilidade de orientador.
§ 7º Não haverá preenchimento de vagas ociosas por candidatos que não atenderem aos requisitos e exigências deste
Edital.
Art. 14. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matricula acadêmica.
Art. 15 A previsão para o início das aulas é para março de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.

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Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
III. Não atender o que consta do Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se no local de defesa do projeto após a hora marcada para seu início;
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas, horários e pontuação serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1171, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas.

Maceió, 08 de outubro de 2014.

Prof.ª Dr.ª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
A. O PÚBLICO ALVO
Bacharéis em Farmácia
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Etapa 1

INSCRIÇÕES

EVENTOS

Inscrições

08/10 a 05/11 de 2014

Entrega da documentação

08/10 a 05/11 de 2014

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

07/11 de 2014

Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês - Aplicação do exame

10/11/2014

Publicação do resultado

18/11/2014

Prazo recursal

Etapa 2

Publicação do resultado final de Proficiência em Língua Estrangeira

19 a 21/11/2014
29/11/2014
17 a 21/11/2014

Resultado da defesa de projeto de dissertação

24/11/2014

Avaliação de conhecimentos específicos

01/12/2014

Resultado da avaliação de conhecimentos específicos

10/12/2014

Etapa 4

Defesa de projeto de dissertação

Análise do Currículo

RESULTADO

Etapa 3

PERÍODO

Publicação do resultado preliminar

Resultado da Análise do Currículo

11 e 12/12/2014
15/12/2014
16/12/2014

Período Recursal

17 a 19/12/2014

RESULTADO FINAL

12/01/2015

Período de Matrícula Acadêmica no Mestrado em Ciências
Farmacêuticas

SERÁ DIVULGADO COM
O RESULTADO FINAL

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C. DO PROCESSO SELETIVO
A defesa de projeto e a avaliação de conhecimentos específicos serão realizadas na Escola de
Enfermagem e Farmácia da UFAL, em salas e horários a serem divulgados na data da homologação das
inscrições.

O processo de seleção compreende:
I - Prova de Língua
Estrangeira

Caráter
Peso

II - Defesa de projeto de
dissertação

III - Avaliação de
Conhecimentos
Específicos (prova)

IV - Análise do
Currículo

Classificatória

Classificatória

Classificatória

2,0

4,0

3,0

Classificatória
1,0

OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.

Serão considerados aprovados e classificados no processo seletivo os candidatos que, obtiverem média final
igual a 6,0 (seis pontos), e que, por ordem de classificação, preencherem o número de vagas ofertadas por
orientador.
Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.

D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Barema para avaliação de currículo (Anexo 2).
E. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profª Drª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Xavier de Araújo Júnior
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1171
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar
E-mail: ppgcfufal@gmail.com

Edital de Abertura n.º 34/2014 – PROPEP/UFAL

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ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Foto
3x4

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone: ( )
Celular: ( )

E-mail:
Banco:DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA REALIZADO
CURSO
Agência:

INSTITUIÇÃO

LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

C/Corrente:
Assinatura:
BOLSA DE ESTUDOS*
Vai Solicitar? Sim (

)

(

) Não

* As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios
fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados (Art. 18 deste Edital)

Edital de Abertura n.º 34/2014 – PROPEP/UFAL

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ANEXO 2 - BAREMA PARA A ANÁLISE DO CURRÍCULO

Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
ITENS

PONTOS POR
UNIDADE

I- ATIVIDADE ACADÊMICA
1.1. Especialização ou
2,0 pontos/curso
Aperfeiçoamento na área (180 h)
1.2. Iniciação Científica
1,5 ponto/semestre
1.3. Monitoria
1,5 ponto/semestre
1.4. PET, PIBIT, BDAI e/ou estágios
1,5 ponto/semestre
em projetos de pesquisa ou
extensão.
1.5. Prêmios
1,0 ponto/prêmio
II-PUBLICACOES E ATIVIDADES TECNICO-CIENTÍFICAS
2.1. Artigo científico publicado
5,0 pontos
em periódico indexado
internacional
2.2. Artigo científico publicado
3,0 pontos
em periódico indexado nacional
2.3. Livro ou capitulo de livro
2,0 pontos
2.4 Trabalho completo em anais
2,0 pontos
de eventos científicos
2.5 Resumos em anais de eventos
1,0 pontos
científicos ou apresentação de
trabalhos em eventos científicos
2.6. Orientação de monografias
1,0 ponto
de especialização/graduação
III-EXPERIENCIA PROFISSIONAL
3.1. Atividade profissional em
1,0 pontos por
magistério superior
semestre
3.2.Atividade profissional em
0,5 ponto por ano
função técnica na área de Ciências
Farmacêuticas.
3.3.Atividade de estágio ou
0,5 ponto por
exercício em magistério na
semestre
educação básica

PONTOS
MÁXIMOS
26 pontos
Até 2 pontos
Até 6 pontos
Até 6 pontos
Até 6 pontos

Até 6 ponto
64 pontos
Até 20 pontos

Até12 pontos
Até 4 pontos
Até 10 pontos
Até 10 pontos

Até 8 pontos
10 pontos
Até 5 pontos
Até 2,5 pontos

Até 2,5 pontos

PONTUAÇÃO