1 - Edital do Programa Nacional de Pós-Doutorado, PNPD

Informações sobre o edital e inscrições na Seleção 2016.1 do PNPD.

Arquivo
Edital PNPD PPGCF 2016 - Publicado.pdf
Documento PDF (313.8KB)
                    Edital de Abertura n.º 01/2016 – PPGCF/UFAL

P á g i n a |1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - PPGCF

EDITAL 01/2016-PPGCF/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2016
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - PPGCF/UFAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e
seleção para o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL, 2016,observando os
aspectos a seguir nomeados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL 2016, será realizado sob a responsabilidade da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas. Em conformidade com a Portaria
CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013.
(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf
).Esta seleção considera as modalidades "A", "B" e "C" do item V do Art. 5° da referida portaria, referente
aos REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E BOLSISTAS. Dessa forma, a bolsa terá duração de até
12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
exceto para bolsistas na modalidade “C”, cuja duração máxima é de 12 (doze) meses, sem possibilidade de
renovação. O valor mensal da bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago diretamente ao
bolsista pela CAPES.

DAS VAGAS
Art. 1º Será selecionado 1 (um) pesquisador para atuar junto ao PPGCF, na linha de pesquisa
Avaliação Biológica de Substâncias Bioativas e Medicamentos, no âmbito do tema abaixo explicitado:
QUADRO 1
LINHA DE PESQUISA
1) Avaliação farmacológica de protótipos leishmanicidas em modelos in vitro e in vivo.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail para ppgcfufal@gmail.com, no período
de 24 de fevereiro a 04 de março de 2016.

Edital de Abertura n.º 01/2016 – PPGCF/UFAL

P á g i n a |2

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2o Para a inscrição, os candidatos deverão encaminhar, no período de 24 de fevereiro de 2016 a
04 de março de 2016, exclusivamente por e-mail (ppgcfufal@gmail.com), especificando o
“Assunto: PNPD SELEÇÃO”, os seguintes documentos:

I. Carta de apresentação do candidato, à coordenação do programa, onde o mesmo deverá requerer
sua inscrição no processo de seleção, bem como, destacar sua experiência e produções no tema do
projeto, expor como o candidato pretende contribuir para o PPGCF, e disponibilizar os seguintes
dados pessoais de contato (e-mail, telefones e endereço) atualizados;
II. Currículo Lattes atualizado;
III. Cópia do diploma de doutorado ou ata de defesa;
IV. Declaração de situação empregatícia (vide anexo I)
V. Proposta de plano de trabalho. A proposta deve ter no máximo cinco (5) páginas (fonte Arial 12,
espaçamento 1,5);
§ 1o A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor da Portaria CAPES no. 086 de 03 de julho de 2013, deste Edital e seus
anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2o Tendo em vista a exiguidade do prazo para o preenchimento da vaga, não haverá entrevistas
presenciais. Caso considere necessário, porém, o Colegiado do PPGCF poderá entrar em contato com
os candidatos por telefone;
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO/BOLSISTA
Art. 3o São requisitos do candidato:

I – possuir o título de doutor em Ciências, Ciências da Saúde, Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins,
quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo
CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo
Programa de Pós-Graduação;

II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com
histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto
e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo III da Portaria CAPES 86/2013;

III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

IV – não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra agência de
fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada;

V – o candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou permanente, sem

Edital de Abertura n.º 01/2016 – PPGCF/UFAL

P á g i n a |3

vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior
ou instituições públicas de pesquisa.

VI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado a sua candidatura
pela CAPES;
O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no
momento da submissão da candidatura.
-Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item V, sem prejuízo de suas
atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós- Graduação.

-Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item V deverão apresentar comprovação de
afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
-Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item V não poderão realizar o estágio pós-doutoral
na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

Art. 4o São atribuições do Bolsista Selecionado:
I - Dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao Programa e a Linha de Pesquisa
selecionada no ato da seleção.
III - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de PósGraduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da
respectiva
bolsa.
IV - O bolsista poderá ser substituído no âmbito do programa de Pós-Graduação, a qualquer tempo,
em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não atendimento aos itens
supracitados.
Art. 5o A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 2o deste Edital implicará
na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6o O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pelos docentes do Colegiado do
PPGCF/UFAL.
§ 1o O processo de seleção compreenderá a análise do plano de trabalho, de caráter eliminatório
com ponto de corte igual a 7,0 (sete) e análise de currículo dos candidatos, de caráter classificatório.
§ 2o Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que, preenchendo os requisitos
necessários, obtiver a maior pontuação final computada pelo Colegiado.

§ 3o O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e a disponibilidade de uma vaga para este edital.

Edital de Abertura n.º 01/2016 – PPGCF/UFAL

P á g i n a |4

§ 4o Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento da vaga ofertada no Art. 1o deste
Edital, esta poderá resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL
Art. 7o O RESULTADO FINAL será divulgado pela Coordenação do Programa de Pós- Graduação em
Ciências
da
Farmacêuticas,
em
sua
página
eletrônica
http://
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas

§ 1o A divulgação dos resultados está prevista para até 8 de março de 2016;
§ 2o Após a divulgação dos resultados, o cadastramento do bolsista deverá ser realizado entre 09 a
10 de março de 2016, preferencialmente com a presença do mesmo.

DAS ATIVIDADES
§ 1o O início das atividades ocorrerá no dia posterior ao do cadastramento (e o pagamento da
primeira bolsa será no mês de março de 2016);
§ 2o O plano de trabalho do aprovado poderá sofrer alterações/adequações, considerando tempo
disponível para seu desenvolvimento, condições de infraestrutura, etc;

§ 3o O projeto será desenvolvido na UFAL, sob supervisão da Coordenação do PPGCF; Informações
adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:

QUADRO 2
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profª Drª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Xavier de Araújo Júnior
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1171
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar
E-mail: ppgcfufal@gmail.com

Edital de Abertura n.º 01/2016 – PPGCF/UFAL

P á g i n a |5

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas na Portaria CAPES no. 086 de 03 de julho de 2013, neste Edital e seus respectivos
anexos.
Art. 10 A bolsa disponibilizada pelo PNPD/CAPES será oferecida ao pesquisador, atendendo aos
critérios fixados pela Portaria CAPES no. 086 de 03 de julho de 2013, pelo CONSUNI/UFAL e pelo
Colegiado do Curso.
Art. 11 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências da Saúde / ICBS-UFAL.
Maceió, 23 de fevereiro de 2016.
Prof.ª Dr.ª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Edital de Abertura n.º 01/2016 – PPGCF/UFAL

P á g i n a |6

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

Eu,__________________________________________________, portador(a) do RG nº
___________________, CPF_____________________ , declaro, para os devidos fins, ao
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - PPGCF, da Escola de Enfermagem e
Farmácia, da Universidade Federal de Alagoas, que não sou aposentado ou estou em situação
equiparada e que:
A) Sou brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário
ou permanente, sem vínculo empregatício;
B) Sou estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) Sou docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições
de ensino superior (IES) ou pesquisador em instituições públicas de pesquisa.

Maceió, ______de_______________de 2016.

_____________________________________
Assinatura do Declarante