1 - Edital de Seleção - Programa Nacional de Pós-Doutorado

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL.

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Edital PNPD 2013 - PPGCF.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 01/2013 – PPGCF/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

EDITAL 01/2013-PPGCF/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2013
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - PPGCF/UFAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para o Programa
Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL, observando os aspectos a seguir nomeados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL 2013, será realizado sob a responsabilidade da Coordenação
do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas. Em conformidade com a Portaria CAPES nº. 086 de 03 de
julho de 2013.
(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf).
Esta seleção considera as modalidades "A", "B" e "C" do item V do Art. 5° da referida portaria, referente aos
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E BOLSISTAS. Dessa forma, a bolsa terá duração de até 12 (doze)
meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses, exceto para bolsistas
na modalidade “C”, cuja duração máxima é de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação. O valor mensal da
bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago diretamente ao bolsista pela CAPES.

DAS VAGAS
Art. 1º Será selecionado 1 (um) pesquisador para atuar junto ao PPGCF, na área de concentração Ciências
Farmacêuticas, no âmbito das linhas de pesquisa deste Programa, a saber:
QUADRO 1
LINHAS DE PESQUISA
1) Descoberta, desenvolvimento, controle, uso e garantia de qualidade de substâncias bioativas e
medicamentos.
2) Avaliação biológica de substâncias bioativas e medicamentos.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na Coordenação do Curso ou via postal, no período de 10 de outubro a 11 de
novembro de 2013.
Parágrafo único. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor da Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, deste Edital e seus anexos, não
podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 8h às 12h no seguinte endereço:

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Secretaria da ESENFAR/Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa da ESENFAR, 1° andar, Bloco D do CSAU, localizado
na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
com aviso de recebimento, desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º
deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência:
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL (Edital
n.º 01/2013)
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072-970

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: ppgcfufal@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório. Serão aceitas cópias de documentos
validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do
carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação pode ser feito
ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

(82) 3214-1171
Site: www.esenfar.ufal.br;

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas
1. CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

E-mail: ppgcfufal@gmail.com
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO/BOLSISTA

Art. 4º São requisitos do candidato:
I – possuir o título de doutor em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, quando da implementação da bolsa, obtido
em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira,
este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação, junto à PROPEP/UFAL;

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II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de
registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito
acadêmico, conforme anexo III da Portaria CAPES 86/2013;
III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV – não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública,
nacional ou internacional, empresa pública ou privada;
V – o candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades: A, B ou C, segundo os requisitos abaixo:
A) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou permanente, sem vínculo
empregatício;
B) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições
públicas de pesquisa.
VI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado a sua candidatura pela CAPES;
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento
da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “A” do item V, sem prejuízo de suas atividades de
docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “C” do item V deverão apresentar comprovação de afastamento da
instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “C” do item V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma
instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

Art. 5º Documentações necessárias para a inscrição:
I - Formulário de inscrição (Anexo I);
II - 01 (uma) foto 3x4 (física ou digitalizada);
III - Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV - Cópia autenticada do Diploma de Doutorado, no caso de ser de instituições estrangeiras, será avaliada pelo
Programa, junto à PROPEP/UFAL;
V - Declaração de situação empregatícia do candidato (Anexo II deste edital);
VI - Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de
cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos
outros modelos de currículo.
VII - Barema do currículo, conforme modelo disponível na página do PPGCF, preenchido previamente pelo
candidato e assinado.
VIII - Projeto de Pesquisa, conforme modelo adaptado da FAPEAL, disponível no site do PPGCF
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas)

Parágrafo único. Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão
aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere
com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de
validação pode ser feito ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).

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Art. 6º São atribuições do Bolsista Selecionado:
I - Dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao Programa e a Linha de Pesquisa selecionada no ato da
seleção.
II - Fornecer ao Programa, no prazo solicitado, qualquer informação ou documentação referente a suas atividades no
âmbito do PNPD.
III - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar
Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
IV - O bolsista poderá ser substituído no âmbito do programa de Pós-Graduação, a qualquer tempo, em casos de
desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não atendimento aos itens supracitados.
Art. 7º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes do
PPGCF/UFAL, designada para esse fim, pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação.
§ 1º O processo de seleção compreenderá a análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório com ponto de
corte igual a 7,0 (sete) e análise de currículo dos candidatos, de caráter classificatório.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
da defesa do projeto, especificado no Art. 5º item VII deste edital.
§ 3º A análise do projeto consistirá de apresentação oral seguida de arguição. O tempo de cada etapa será de no
máximo trinta minutos. Será disponibilizado ao candidato um projetor multimídia e um computador.
§ 4º Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que, preenchendo os requisitos necessários, obtiver a maior
pontuação final computada pela Comissão de Seleção.
§ 5º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado no anexo III.
§ 6º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e a disponibilidade de uma (01) vaga para este edital.
§ 7º Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento da vaga ofertada no Art. 1º deste Edital, esta poderá
resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo e nova chamada será realizada.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 9º O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais,
e
suas
páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas, respectivamente.

Art. 10 O candidato poderá recorrer dos resultados (parcial e final) ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação e à
PROPEP/UFAL, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação, conforme calendário disposto nos
anexos deste edital.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na
Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 12 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
III. Não atender o que consta do Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se no local de análise do projeto após a hora marcada para seu início;
Art. 13 A bolsa disponibilizada pelo PNPD/CAPES será oferecida ao pesquisador, atendendo aos critérios fixados pela
Portaria CAPES nº. 086 de 03 de julho de 2013, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
Art. 14 As alterações relativas a datas, horários e pontuação serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação.
Art. 15 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1171, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 16 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 17 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 18 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas.

Maceió, 10 de outubro de 2013.
Prof.ª Dr.ª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

A. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 2013

PERÍODO

EVENTOS

Etapa 1

Inscrições
Entrega da documentação
Homologação das Inscrições e resultado da homologação

Etapa 2

Análise do projeto
Análise do Currículo
Resultado Final Preliminar
Recurso do resultado final preliminar
Resultado final

10 de outubro a 11
de novembro
10 de outubro a 11
de novembro
14 de novembro
18 e 19 de
novembro
18 e 19 de
novembro
22 de novembro
25 a 27 de
novembro
29 de novembro

B. DO PROCESSO SELETIVO
A defesa de projeto será realizada na Escola de Enfermagem e Farmácia da UFAL, em sala a ser divulgada na
data da homologação das inscrições.

O processo de seleção compreende:

Caráter
Peso

I - Análise de Projeto
Eliminatória
Nota mínima para aprovação: 7,0
(sete)
60

OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I e II.

II - Análise do Currículo
Classificatória
40

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C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

Barema
para
avaliação
de
currículo
(disponível
na
página
do
PPGCF/UFAL:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas). O barema
deve ser preenchido pelo candidato, assinado e entregue no ato da inscrição.
D. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profª Drª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Xavier de Araújo Júnior
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1171
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar
E-mail: ppgcfufal@gmail.com

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ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Foto
3x4

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone: ( )
Celular: ( )

E-mail:
Link do curriculo Lattes:
CURSO DE DOUTORADO
INSTITUIÇÃO

LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

Declaro que estou ciente e concordo com as instruções do Edital e demais normas
pertinentes de que tratam o processo de seleção.
Assinatura/Data:

Edital de Abertura n.º 01/2013 – PPGCF/UFAL

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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

Eu,__________________________________________________, portador(a) do RG nº
___________________, CPF_____________________ , declaro, para os devidos fins,
ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - PPGCF, da Escola de
Enfermagem e Farmácia, da Universidade Federal de Alagoas, que não sou aposentado
ou estou em situação equiparada e que:
A) Sou brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto
temporário ou permanente, sem vínculo empregatício;
B) Sou estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) Sou docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em
instituições de ensino superior (IES) ou pesquisador em instituições públicas
de pesquisa.

Maceió, ______de_______________de 2013.

_____________________________________
Assinatura do Declarante