1 - Informações Gerais
De acordo o Regulamento nº 01/2017 - PROPEP/UFAL, que define os procedimentos para solicitação de auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFAL.
Sendo assim, os PPGs deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados para solicitar o auxílio financeiro ao estudante custeado por recursos do PROAP/CAPES:
1 - O DISCENTE deverá preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO, que está disponível no portal da UFAL, através do link: http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-e-pesquisa/downloads/auxilio-financeiro-ao-estudante (disponível também na Página virtual do PPGCF e entrega-lo ao Coordenador do PPG para análise, anexando ao formulário documento(s) que comprove(m) a finalidade da solicitação, conforme o disposto no Art. 6º do referido Regulamento;
1.1 - As solicitações somente poderão ser deferidas se o formulário estiver devidamente ASSINADO pelo discente interessado, bem como ASSINADO e CARIMBADO pelo Coordenador do PPG ou, na ausência do mesmo, pelo seu substituto, mediante portaria vigente;
2 - O PPG, após o deferimento da solicitação e observando o disposto no Art. 6º do Regulamento, deverá abrir processo administrativo através do SIPAC e encaminhar à PROPEP para análise, contendo:
2.1 - Capa do processo gerada pelo SIPAC;
2.2 - Formulário de solicitação de auxílio financeiro ao estudante de pós-graduação, devidamente preenchido e assinado pelo discente interessado, bem como assinado e carimbado pelo Coordenador do PPG;
2.3 - Anexo(s) que comprove(m) a finalidade da solicitação, conforme Art. 6º do regulamento;
3 - A PROPEP analisará o pedido e, caso o mesmo seja deferido, enviará o processo ao DCF para que seja efetuado o pagamento do auxílio financeiro solicitado pelo discente;
3.1 - A PROPEP deferirá as solicitações apenas dos PPGs que alocaram recursos para despesas com AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES;
3.2 - Caso o PPG não tenha alocado recursos para despesas com AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES e tenha essa necessidade, deverá contatar a PROPEP, com antecedência mínima de 30 dias, através dos telefones: (82) 3214-1067 / 1068 ou pelo e-mail nataniel.santos@propep.ufal.br (falar com o servidor Natan) para solicitar o remanejamento de recursos. Por gentileza, observar a questão da antecedência, pois os pedidos de remanejamento são repassados à PROGINST, que possui um calendário definido para o atendimento dos mesmos, não sendo possível, portanto, fazê-lo de modo emergencial;
3.3 - Caso a solicitação de auxílio financeiro ao estudante seja negada, o processo será devolvido ao PPG, com a justificativa do indeferimento;
4 - O DCF procederá com o pagamento do auxílio financeiro solicitado e autorizado pela PROPEP. Para que o pagamento seja realizado antes do evento ou da atividade do estudante, é necessário observar o período mínimo de 30 dias de antecedência para solicitação, conforme Art. 6º do Regulamento;
5 - Em até cinco dias após a realização do evento, o DISCENTE deverá prestar contas junto ao PPG, preenchendo o FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO, que está disponível no portal da UFAL, através do link: http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-e-pesquisa/downloads/auxilio-financeiro-ao-estudante (também segue em anexado na página virtual do PPGCF) e entregar ao Coordenador do PPG para análise, anexando ao formulário comprovante da sua efetiva participação no evento (certificado/declaração), conforme o disposto no Art. 8º do referido Regulamento;
6 - O PPG deverá encaminhar à PROPEP para análise o formulário de prestação de contas devidamente assinado pelo discente, bem como assinado e carimbado pelo Coordenador do PPG, observando o disposto no Art. 9º do Regulamento.