Edital de convocação nº 01/2026

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
QUADRIÊNIO 2026-2030
O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (ICF) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, em cumprimento à Resolução nº
58/2026-CONSUNI/UFAL, à Lei Federal nº 15.367, de 30 de março de 2026, ao Regimento
Geral da UFAL e na forma do disposto nos dispositivos que tratam do processo de escolha
para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Acadêmicas, torna pública a
CONVOCAÇÃO
ELEITORAL
PARA
ELEIÇÃO
DE DIRETOR(A) E
VICE-DIRETOR(A) do Instituto de Ciências Farmacêuticas, cuja votação será realizada de
forma remota na data designada neste Edital, obedecidas as seguintes normas e instruções:
1. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE
ELEITORES
1.1. Poderão participar, na condição de eleitores, os docentes lotados e em exercício no
Instituto de Ciências Farmacêuticas, compreendendo as seguintes classes de professores: a)
Titular; b) Associado; c) Adjunto; d) Assistente; e) Auxiliar; f) EBTT; g) Substituto; h)
Visitante; i) Voluntário; j) em Exercício Provisório.
1.2. Os integrantes do corpo técnico-administrativo lotados no ICF.
1.3. Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação
(stricto sensu e lato sensu) do ICF.
1.4. Os servidores docentes e técnico-administrativos afastados, cedidos ou
licenciados, nas hipóteses previstas no art. 102 da Lei nº 8.112/1990, conforme Anexo II da
Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
1.5. Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor com o ICF, este optará por
uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente).
1.6. O voto será individual, secreto e facultativo, nos termos do art. 5º da Resolução nº
58/2026-CONSUNI/UFAL.
1.7. O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos que
representam a comunidade universitária (Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes), e
cada segmento deverá representar um terço (1/3) do percentual dos votos válidos, conforme
art. 2º da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.

1.8. O processo de consulta e a apuração dos votos ocorrerão pelo Sistema de Votação
Eletrônica Helios, operado pelo NTI/UFAL. O link, identificação e senha para a votação serão
enviados para o e-mail de cada eleitor através do sistema. A lista dos eleitores será gerada pelo
NTI.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE
CANDIDATO
2.1. Poderão se inscrever, na condição de candidatos, os docentes integrantes da
carreira do magistério superior, portadores do título de Doutor, lotados e em exercício no ICF,
para cumprirem mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo,
nos termos dos arts. 105 e 106 da Lei Federal nº 15.367/2026 e da Resolução nº
58/2026-CONSUNI/UFAL.
2.2. Os candidatos à Vice-Direção deverão atender aos mesmos requisitos de
candidatura exigidos para os titulares da chapa, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução nº
58/2026-CONSUNI/UFAL.
2.3. A inscrição será realizada em forma de chapa, composta por candidatos a
Diretor(a) e Vice-Diretor(a), conforme art. 8º da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
2.4. Os representantes docentes e seus respectivos suplentes deverão ser eleitos pela
comunidade acadêmica do ICF, conforme Seção 1 do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições das chapas para o referido pleito devem ser encaminhadas para o
e-mail da Secretaria do Instituto de Ciências Farmacêuticas (icf.ufal@gmail.com), entre 8h00
e 17h00, conforme modelo que será disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
3.2. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral Interna, composta por 03
(três) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 01 (um) representante docente, 01 (um)
representante técnico-administrativo e 01 (um) representante discente, designados pelo
Conselho do ICF/UFAL, nos termos do art. 3º da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA
O cronograma do processo de consulta obedecerá ao calendário estabelecido no art. 9º
da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, conforme segue:
ETAPA
Publicação do Edital de Convocação
Recebimento das listas de votantes pelo NTI
Prazo para inscrição das chapas
Conferência das listas de eleitores
Homologação das inscrições pela Comissão
Eleitoral
Inserção dos nomes no sistema de votação

DATA
Até 09/04/2026
10 a 14/04/2026
20 a 27/04/2026
14 a 24/04/2026
28/04/2026
27/04 a 08/05/2026

Eleição - Primeiro Turno
Eleição - Segundo Turno (se necessário)
Homologação do resultado pelo Conselho do
ICF

19 e 20/05/2026
09 e 10/06/2026
Até 25/06/2026

4.1. A consulta para a escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do ICF será realizada nos
dias 19 e 20 de maio de 2026, através do Sistema de Votação Eletrônica Helios,
disponibilizado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da UFAL, e divulgado
amplamente à comunidade do ICF.
4.2. Caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta (50% + 1) dos votos válidos no
primeiro turno, será realizado segundo turno nos dias 09 e 10 de junho de 2026, nos termos do
art. 9º, §1º, da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
4.3. O encerramento da votação observará os seguintes horários: até 21h00 para
unidades que possuam cursos noturnos e até 17h00 para as demais, conforme art. 9º, §§3º e 4º,
da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
4.4. A Comissão Eleitoral poderá reagendar datas do cronograma, caso necessário,
mediante comunicação prévia à comunidade acadêmica, nos termos do art. 9º, §5º, da
Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
5. DO RESULTADO, HOMOLOGAÇÃO E POSSE
5.1. O resultado da consulta será divulgado através do e-mail e site oficial do Instituto
de Ciências Farmacêuticas.
5.2. Após a apuração e proclamação do resultado, a Comissão Eleitoral lavrará ata
circunstanciada, que será encaminhada à Direção da Unidade para homologação pelo
Conselho do ICF, nos termos do art. 11 da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
5.3. Após a homologação pelo Conselho do ICF, os nomes dos eleitos serão
encaminhados à Reitoria para nomeação.
5.4. A posse coletiva dos dirigentes eleitos ocorrerá no dia 01 de julho de 2026, no
auditório da Reitoria, conforme art. 11, parágrafo único, da Resolução nº
58/2026-CONSUNI/UFAL.
6. DOS RECURSOS
6.1. Eventuais recursos deverão ser interpostos em primeira instância perante o
Conselho do ICF e, em segunda instância, perante o CONSUNI/UFAL, nos termos do art. 12
da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As atividades acadêmicas e administrativas não serão interrompidas no dia da
votação, nos termos do art. 10 da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pela Direção da
Unidade Acadêmica, com base na Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL e na legislação
vigente.
7.3. Este Edital foi aprovado pelo Conselho do Instituto de Ciências Farmacêuticas.

07 de abril de 2026

COMISSÃO ELEITORAL - ICF/UFAL