EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DO ICF/UFAL

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                    Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Farmacêuticas

EDITAL ICF/UFAL Mº02/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA
ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DO
ICF/UFAL
PERÍODO 2026 – 2028.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (ICF) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, em cumprimento ao Regimento
Geral da UFAL e na forma do disposto nos dispositivos que trata do processo de escolha
dos membros dos Colegiados de Curso de Graduação em Farmácia, torna pública a
CONVOCAÇÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA, cuja sessão eleitoral será realizada na data e local
designados neste Edital, obedecidas as seguintes normas e instruções:
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE
ELEITORES
Poderão participar:
1.1 Os docentes ativos, em exercício na UFAL lotados no ICF, compreendendo-se as
seguintes classes de professores: a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d)Assistente;
e)Auxiliar; f)Substituto; e g) Visitante.
1.2 Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo lotados no ICF-UFAL.
1.3 Os discentes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Farmácia do ICFUFAL.
Parágrafo único. Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor com o ICF-UFAL,
o mesmo optará por uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou
Discente).

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Universidade Federal de Alagoas
AV. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL – CEP 57072-970

2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE
CANDIDATO
Deverão se inscrever:
2.1 Cinco (05) professores, vinculados ao curso, e seus respectivos suplentes, que estejam
lotados no exercício da docência no ICF/UFAL, para cumprirem mandato de 02 (dois)
anos, admitida uma única recondução.
Os representantes docentes e seus respectivos suplentes deverão ser eleitos pela
comunidade acadêmica, conforme item 1 do presente edital.
2.2 Um (01) representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu respectivo suplente,
para mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução. O representante e seu
respectivo suplente deverão ser eleitos pela comunidade do ICF.
2.3 Um (01) representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente, para mandato de
01 (um) ano, admitida uma única recondução. O representante discente e seu respectivo
suplente deverão ser indicados pelo Centro Acadêmico do ICF-UFAL.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição da chapa do corpo docente deverá ser efetuada na Secretaria do Instituto
de Ciências Farmacêuticas, mediante o preenchimento de formulário próprio, que deverá
ser assinado pelos candidatos.
3.2 A inscrição da chapa do representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu
respectivo suplente deverá ser efetuada na Secretaria do Instituto de Ciências
Farmacêuticas, mediante o preenchimento de formulário próprio, que deverá ser assinado
pelos candidatos.
3.3 A inscrição da chapa do representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente
deverá ser efetuada na Secretaria do Instituto de Ciências Farmacêuticas, mediante o
preenchimento de formulário próprio, que deverá ser assinado pelos candidatos.
4. DO CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CORPO
DOCENTE
O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
4.1 Prazo para inscrição das chapas: de 07/08/2026 a 14/08/2026, das 08h00 às 16h00, na
Secretaria do Instituto de Ciências Farmacêuticas – ICF;
4.2 Homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral será divulgada no dia
14/08/2026;
4.3 Data das eleições: as eleições serão realizadas em escrutínio direto e secreto pelo
colégio eleitoral, em acordo com os itens 2 e 4.1 deste edital, no dia 21/08/2026, das
08h00 às 16h00.
5. DAS ELEIÇÕES
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5.1 O processo eleitoral ocorrerá em turno único com votação por meio de consulta online
entre as categorias representativas dos cursos: docentes, discentes e técnicoadministrativos.
5.2 Será eleita a chapa que contar com a maioria simples dos votos.
5.3 Seguindo o Regimento Geral da UFAL – Resolução nº 01/2006 – CONSUNI/CEPE,
de 16.01.2006, em seu artigo 25, parágrafo único, o Colegiado terá 01 (um)
coordenador e seu respectivo suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes
que o integram.
5.4 O(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Curso serão escolhidos dentre os
cinco professores titulares eleitos membros do Conselho e terão mandato de 02 (dois)
anos, bem como os demais componentes do Colegiado (exceto o representante discente
de que trata o item 2.3 deste edital), permitida apenas uma recondução.
6. DOS RECURSOS
6.1 Poderão ser impetrados recursos junto à Comissão Eleitoral aos resultados de cada
fase do processo eleitoral.
6.2 Os recursos serão julgados exclusivamente pela Comissão Eleitoral, que emitirá
parecer por escrito em resposta no prazo de até 24 horas após o prazo recursal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral no âmbito de sua
competência.

Comissão Eleitoral

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Universidade Federal de Alagoas
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ANEXO I
INSCRIÇÃO DE CHAPA – EDITAL ICF/UFAL Nº 02/2026
Senho/a Presidente da Comissão Eleitoral – Edital nº 02/2026, requer a inscrição para
concorrer a representação de:
COLEGIADO DO CURSO DE FARMÁCIA
Representantes Docentes
Titular:
_______________________________________________
____________

Matrícula:

Titular:
_______________________________________________
____________

Matrícula:

Titular:
_______________________________________________
____________

Matrícula:

Titular:
_______________________________________________
____________

Matrícula:

Titular:
_______________________________________________
____________

Matrícula:

Suplente:
____________________________________________
_____________

Matrícula:

Suplente:
____________________________________________
_____________

Matrícula:

Suplente:
____________________________________________
_____________

Matrícula:

Suplente:
____________________________________________
_____________

Matrícula:

Suplente:
____________________________________________
_____________

Matrícula:

Representante Técnico:
Titular:
_______________________________________________
____________

Instituto de Ciências Farmacêuticas
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AV. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL – CEP 57072-970

Matrícula:

Suplente:
____________________________________________
_____________

Matrícula:

Representante Discente:
Titular:
_______________________________________________
____________

Matrícula:

Suplente:
____________________________________________
_____________

Matrícula:

Maceió, _____ de _____________ de 2026.

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