Resolução da Liga Acadêmica ICF
RESOLUCAO_LIGAS_ICF_assinado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS INSTITUTO DE
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
CONSELHO DO ICF
RESOLUÇÃO N° 01/2022, ICF-UFAL, de 02 de MAIO de 2022
O CONSELHO DO ICF UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Regimento do ICF e de acordo com a deliberação tomada com base
no Estatuto das Ligas do ICF – Ufal, na sessão ordinária ocorrida em 02 de maio de
2022.
CONSIDERANDO, que a regulamentação das Ligas está vinculada à Coordenação de
Extensão de Cultura do ICF – Ufal, com base no Estatuto das Ligas Acadêmicas do
ICF e regulamentações da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da Ufal.
CONSIDERANDO, que as Ligas deverão ser registradas no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) de acordo com o Memorando Circular n°
15/2018 – PROEX.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a composição geral das Ligas do Curso de Farmácia do ICF – Ufal,
conforme disposto nesta resolução.
DA NATUREZA DA COMPOSIÇÃO DAS LIGAS ACADÊMICAS
Art. 2° Da Coordenação – de que o(a) coordenador(a) que se responsabilizará em
orientar e dar suporte a mesma, deverá ser professor(a), servidor(a) ou técnico(a) do
Instituto de Ciências Farmacêuticas, da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 3° Da Diretoria – de que os membros que irão compô-la sejam alunos do Curso de
Farmácia ou de outras Unidades Acadêmicas da Ufal.
Art. 4° Dos membros integrantes/participantes – de que deveriam ter sua composição
com base na interdisciplinaridade de seus membros; e que o número total de seus
integrantes/participantes externos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) não
ultrapassem em 40% sua composição.
Maceió-AL, 02 de maio de 2022.