Estatuto da Liga Acadêmica

Arquivo
ICF - Modelo de Estatuto e requerimento para ligas academicas.pdf
Documento PDF (258.8KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Coordenação de Extensão e Cultura – COEXC – ICF

ESTATUTO DAS LIGAS ACADÊMICAS DO INSTITUTO DE
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - UFAL

MACEIÓ
MAIO / 2022

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Coordenação de Extensão e Cultura – COEXC – ICF

ESTATUTO DAS LIGAS ACADÊMICAS DO INSTITUTO DE
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - UFAL
Institucionalizado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho da Unidade Acadêmica do Instituto de
Ciências Farmacêuticas em Maio / 2022.

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Diretor ICF /UFAL

Profª. Drª. Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora de Extensão e Cultura do ICF/ UFAL

Prof. Dr. José Rui Machado Reys
Vice-coordenador de Extensão e Cultura do ICF / UFAL

MACEIÓ
MAIO / 2022

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Coordenação de Extensão e Cultura – COEXC – ICF

ESTATUTO DAS LIGAS ACADÊMICAS DO INSTITUTO DE
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - UFAL
Institucionalizado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho da Unidade Acadêmica do Instituto de
Ciências Farmacêuticas em Maio / 2022.

Comissão de Regulamentação das Ligas Acadêmicas do ICF

Profª. Drª. Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora de Extensão e Cultura do ICF/ UFAL
Prof. Dr. Valter Alvino
Coordenador do curso de Farmácia do ICF- UFAL
Profa. Dra. Sabrina Joany felizardo neves
Vice-Coordenadora do curso de Farmácia do ICF- UFAL
Pollyanna Almeida dos Santos Abu Hana
Técnica de Laboratório – ICF – UFAL
Izabel Maria de Melo Amaral
Discente de Farmácia do ICF – UFAL
Julio Henrique Rodrigues Gomes
Discente de Farmácia do ICF – UFAL

MACEIÓ
MAIO / 2022

SUMÁRIO
TÍTULO I - Da Sede e Constituição ...........................................................................

4

TÍTULO II - Dos Objetivos e Atividades ....................................................................

4

Capítulo I .......................................................................................................

4

Disposições Gerais .......................................................................................

7

TÍTULO III - Da Organização e Atribuições dos Membros ........................................

7

Capítulo I .......................................................................................................

7

Da Organização .............................................................................................

7

Capítulo II ......................................................................................................

9

Das Atribuições …...........................................................................................

9

Das Responsabilidades ..................................................................................

12

Capítulo III .....................................................................................................

13

Da Assembleia Geral .....................................................................................

13

Da Assembleia Extraordinária ........................................................................

14

Da Eleição da Presidência e dos Diretores ...................................................

14

Capítulo IV ....................................................................................................

15

Disposições Gerais ........................................................................................

15

TÍTULO IV - Das Penalidades e Regimento Disciplinar............................................

15

Capítulo I .......................................................................................................

15

Das Penalidades............................................................................................

15

Do Regime Disciplinar ....................................................................................

16

TÍTULO V - Das Atividades .......................................................................................

17

TÍTULO I

Da Sede e Constituição

Art. 1º - A Liga Acadêmica de

do

Instituto

de

Ciências Farmacêuticas (ICF) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), fundada na
cidade de Maceió, Alagoas, Brasil, com sede situada nas instalações do ICF - UFAL - Campus
A. C. Simões, na situada Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins - Maceió - AL,
CEP 57072-970, é uma entidade extensionista, científica e sem fins lucrativos, que funcionará
com arrecadações, seja em bens materiais ou em moeda corrente, que serão utilizados
integralmente nos custos de manutenção da Liga.
Art. 2° - A

é uma entidade formada por

acadêmicos de Farmácia da UFAL, está vinculada à Coordenação de Extensão e Cultura
do ICF, à Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) da UFAL e sob a coordenação e
supervisão de um docente vinculado ao ICF, tendo autonomia administrativa e científica.
Parágrafo único. A Liga de

tem seu funcionamento

condicionado à aprovação pelo Colegiado do Curso e do Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 3° - A Liga de
de instituições

que

funcionará com apoio e convênios
compartilhem

do

objetivo

da

mesma. A atividade da

será integralmente direcionada para o exercício e
desenvolvimento de seus objetivos, sem a distribuição de benefícios materiais, e/ou
dividendos aos seus participantes.

TÍTULO II
Dos Objetivos e Atividades
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

4

Art. 4º - A Liga Acadêmica de

(SIGLA DA LIGA) é uma

entidade com estatuto próprio baseado nas regulamentações gerais da PROEXC – UFAL e
vinculada a PROEXC/UFAL e que tem por objetivos gerais:
I - Fazer com que o estudante de Farmácia desenvolva atividades de extensão ligadas à
UFAL com sua atuação dentro e fora das dependências da Universidade, contribuindo para
uma aproximação do discente com a comunidade prestando a essa ações em saúde.
II - Mesmo não sendo o objetivo principal nem o propósito do fundamento da liga
acadêmica, as observações e dados oriundos de sua atividade podem fomentar atividades
científicas e publicações.
III - Ter uma atuação efetiva, com a participação de seus membros e dos órgãos
competentes, através de medidas que objetivem melhorar a atuação da Universidade frente
à comunidade na qual está inserida, desfazendo dessa o estigma de campo de estágio ou
de fonte de dados, mas sim, de um cenário de atuação acadêmica orientada com o
propósito maior da ação em saúde.
Art. 5° - As atividades da LIGA poderão ser realizadas:
I - Na comunidade e/ou instituição que possuam convênio com a Ufal sendo previamente
determinada pelo colegiado do curso e autorizada pela direção do ICF após assinatura
bilateral de contrato;
II - Em local determinado pela Coordenação de Extensão e Cultura do ICF

Art. 6° - Todas as atividades da LIGA serão divididas em:
I - qualificação de seus membros;
II -didáticas;
III – ações de prevenção e promoção de saúde.
Art. 7° - As atividades da LIGA ocorrerão mediante aprovação prévia pela sua diretoria e
comunicadas à COEXC, sendo a deliberação do grupo essencial para a definição dessas
atividades.
Art. 8° - A diretoria da LIGA zelará pelo cumprimento das atividades que serão
desenvolvidas semestralmente, autorizadas pelo docente responsável e registradas no
formulário de cadastramento de projetos da PROEXC, com as assinaturas dos
5

componentes desses órgãos.
§ 1º. Caso sejam desenvolvidas atividades na LIGA sem a autorização expressa no caput
do art. 8º,e/ou em desacordo com as normas institucionais ou regulamentares, cabe ao(s)
membro(s) da LIGA que as tenham motivado a responsabilização administrativa ou judicial
que porventura venham a decorrer de tais atividades;
§ 2º. Nas atividades autorizadas, os diretores da LIGA, seu Coordenador Geral e
membro(s) envolvido(s) são responsáveis pelo seguimento e observância das normativas
e exigências legais, sendo igualmente responsáveis administrativa e judicialmente por tais
atividades.
Art. 9° - Haverá atividades obrigatórias e voluntárias inerentes aos membros da LIGA.
§ 1º. A definição das atividades obrigatórias e das voluntárias será estabelecida pela
Diretoria da LIGA.
§ 2º.As atividades de pesquisa e ensino devem obrigatoriamente estar associadas às
atividades de extensão.
Art. 10 - As atividades restritas e abertas à comunidade acadêmica serão definidas no
próprio estatuto da Liga Acadêmica após reunião da Diretoria, podendo ser revistas em
assembleias futuras.
Art. 11 - As atividades obrigatórias da LIGA só ocorrerão durante o período de calendário
escolar do ICF/UFAL, respeitando a oferta acadêmica e a disponibilidade dos membros da
LIGA.
Parágrafo único. As atividades voluntárias que venham a acontecer fora do período
escolar deverão estar em comum acordo entre membros participantes, diretores e
coordenador geral.
Art. 12 - O cronograma das atividades obrigatórias dos membros deverá ser acordado por
todos os membros e organizado semestralmente pela Diretoria, antes do início das
atividades da LIGA.
§ 1º. O número de atividades obrigatórias por semana, não deverá exceder 12 horas
semanais.
§ 2º. As atividades que não constarem do cronograma, deverão ser informadas aos
6

membros pela Diretoria, com no mínimo uma semana de antecedência.
§ 3º. Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes à doença, morte na família,
licença maternidade e paternidade e obrigações referentes às atividades da graduação,
desde que, comprovadas com documentos compatíveis. As demais justificativas serão
analisadas pela Diretoria da LIGA, podendo ou não ser aceitas.
§ 4º. Nenhum membro poderá ser punido ou excluído da Liga a qual pertence por faltas
devidas a atividades curriculares obrigatórias.

TÍTULO III

Da Organização e Atribuições dos Membros
CAPÍTULO I
Da Organização

Art. 13 - A Diretoria da LIGA deverá ser constituída por professores efetivos e voluntários e
alunos do curso de Farmácia da Universidade Federal de Alagoas, sendo um Coordenador
Geral (docente) e 6 (seis) Diretores (discentes) e pelos membros associados selecionados
mediante processo classificatório.
§ 1º. A LIGA é administrada por uma diretoria constituída dos seguintes membros:
- Docente:
▪

Coordenador geral – docente da UFAL e vinculado ao quadro
funcional Ativo do ICF.

- Discentes: que estejam cursando no mínimo o 5º período do curso de Farmácia do
ICF para as ligas relacionadas ao Eixo Teórico-prático Integrado, e terceiro período
para os demais eixos:
▪

Presidente

▪

Vice-presidente

▪

Diretor financeiro
7

▪

Diretor administrativo

▪

Diretor de Informática e Marketing

▪

Diretor de Iniciação Científica

§ 2º. Alunos de outros cursos da UFAL e das demais Instituições de Ensino Superior de
Alagoas poderão participar como membros da Liga Acadêmica em número determinado pelos
membros associados em assembleia geral.
§ 3º. Farão parte como membros colaboradores da LIGA os profissionais que queiram orientar
as atividades didáticas, bem como, atividades práticas nas instituições ligadas aos seus
objetivos. Poderão ainda participar, como convidados ou ouvintes, quaisquer pessoas
pertencentes ou não ao Instituto de Ciências Farmacêuticas

da

UFAL

ou

de outras

instituições, sendo que essas não gozarão da qualidade de membro da Liga.
§ 4º. O número de integrantes da LIGA poderá ser aumentado de acordo com a necessidade
da liga para atingir seus objetivos; condicionado à deliberação através de Assembleia Geral.
§ 5º. O processo seletivo de novos membros se dará por meio de etapas classificatórias, a
critério da Liga, podendo ser: Curso de Introdução à LIGA; Entrevista;

Prova

de

conhecimentos; Participação em atividades realizadas pela mesma, entre outros.
§ 6º. Os pesos (proporcionalidade) relativos a cada etapa do processo seletivo serão definidos
no edital de seleção.
§ 7º. Só poderão participar os alunos que estiverem cursando a partir do 2º período do curso
de Farmácia do ICF /UFAL.
§ 8º. Os alunos poderão participar somente de uma Liga Acadêmica do curso de Farmácia do
ICF /UFAL.

8

CAPÍTULO II
Das Atribuições

Art. 14 - O docente que é o Coordenador Geral tem a função de:
§ 1º. Cumprir e zelar pelo estatuto da Liga;
§ 2º. Supervisionar todas as atividades administrativas, questões éticas e a atuação dos
discentes que constituem a LIGA;
§ 3º. Fazer cumprir, juntamente com a diretoria discente, a programação semestral;
§ 4º. Participar da organização e orientação das atividades práticas e teóricas;
§ 5º. Supervisionar e elaborar o processo seletivo para a integração dos acadêmicos ao quadro
de componentes da LIGA, auxiliado pelos docentes coorientadores e os diretores discente;
§ 6º. Analisar e julgar com os Diretores os casos que não cumprirem o presente estatuto.
Art. 15 - Os membros discentes Diretores terão as seguintes tarefas em comum:
§ 1º. Auxiliar uns aos outros quando necessário;
§ 2º. Divulgar e promover a Liga;
§ 3º. Organizar as atividades da Liga;
§ 4º. Organizar e promover o curso de introdução à LIGA; e
§ 5º. Analisar e julgar com a Coordenação Geral da LIGA os casos que não cumprirem o
presente estatuto.
Art. 16 - Cabe ao Presidente:
§ 1º. Representar a LIGA;
§ 2º. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
§ 3º. Integrar as ações de todos os diretores de forma ética e imparcial;

9

§ 4º. Convocar e conduzir as reuniões;
§ 5º. Autorizar por escrito as despesas apresentadas pelo Tesoureiro;
§ 6º. Apresentar, semestralmente, até o último dia útil do mês por escrito, o relatório das
atividades previstas no parágrafo único do art.2°;
§ 7º. Apresentar e entregar na última Reunião Ordinária ao Coordenador Geral, por escrito,
tanto o próprio relatório quanto o do Diretor financeiro das atividades da gestão finda.
Art. 17 - Cabe ao Vice-Presidente:
§ 1º. Auxiliar o Presidente;
§ 2º. Substituir o Presidente quando de seus impedimentos;
§ 3º. Quando necessário, ser o representante da LIGA no Centro Acadêmico Sebastião da
Hora (CASH) e indicar representante suplente no mesmo.
Art. 18 - Cabe ao Diretor Financeiro:
§ 1º. Cuidar dos assuntos que dizem respeito à tesouraria da LIGA;
§ 2º. Apresentar o balanço financeiro a cada Reunião Ordinária da Diretoria;
§ 3º. Apresentar orçamento (valor e discriminação) das despesas ao presidente para
suaautorização;
§ 4º. Apresentar e entregar o relatório financeiro final ao Coordenador Geral e ao Presidente
na última Reunião Ordinária.
Art. 19 - Cabe ao Diretor Administrativo:
§ 1º. Cuidar dos assuntos referentes à secretaria da LIGA;
§ 2º. Registrar as discussões das reuniões de Diretoria em livro-ata;
§ 3º. Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LIGA e conservá-las,
pelo menos, até a emissão dos Certificados dos participantes da Liga;
§ 4º. Lavrar e ler as atas nas reuniões;

10

§ 5º. Preservar os livros-ata, os relatórios, os balanços financeiros - produtos que comporão
a história da LIGA;
§ 6º. Providenciar a emissão, junto à COEXC e a PROEX, dos certificados aos palestrantes
dos eventos, aos membros, e aos integrantes da comissão organizadora dos cursos, de
acordo com o total de carga horária obtida pelas listas de presenças.

Art. 20 - Cabe ao Diretor de Informática e Marketing:
§ 1º. Divulgar os eventos e a imagem da LIGA;
§ 2º. Personalizar jalecos, camisetas e acessórios, se necessário;
§ 3º. Atualizar o site da LIGA;
§ 4º. Fotografar os eventos realizados;
§ 5º. Organizar formas de comunicação eletrônica entre os membros da LIGA;
§ 6º. Estabelecer contatos eletrônicos com outras Instituições.
Art. 21 - Cabe ao Diretor de Iniciação Científica:
§ 1º. Buscar meios para facilitar a organização das atividades científicas;
§ 2º. Organizar o cadastro de atividades científicas da Liga;
§ 3º. Estabelecer contatos com outras Instituições;
§ 4º. Distribuir, organizar e fazer a manutenção dos materiais e dos instrumentos da LIGA;
§ 5º. Apresentar relatório científico semestral.
Art. 22 - Deverá ser realizada mensalmente uma Reunião Ordinária entre os membros da
Diretoria onde, todos os Diretores deverão ser informados pelo Diretor Administrativo com o
fornecimento da pauta, em até 48 horas da reunião, considerando-se, inclusive, o e-mail, como
instrumento de comunicação.
Parágrafo único. Nas reuniões previstas no caput serão discutidos e votados, por maioria
simples de votos dos presentes, os assuntos previstos na pauta, além da apreciação sucinta
da situação financeira, pelo diretor financeiro. O quorum mínimo para deliberação é 2/3 do
11

total da composição da Liga em epígrafe, assim considerado o que consta de sua composição
estatutária (Art. 13 desse estatuto).
Art. 23 - Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas em até 24 horas por qualquer
membro do colegiado da LIGA, constando da convocação o(s) tema(s) a ser(em) debatido(s),
não podendo a mesma deliberar sobre quaisquer outros não constantes da referida
convocação.
Art. 24 - Aos membros da Liga fica reservado o direito de, através de Assembleia Ordinária ou
Extraordinária, afastar o presidente, caso este não esteja correspondendo às expectativas do
grupo.
Parágrafo único. O afastamento será realizado caso estejam presentes na Assembleia
Extraordinária, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos membros e a deliberação ocorra por
maioria simples de votos (cinquenta por cento mais um) do total dos membros associados
ativos, inclusive opresidente.

Das Responsabilidades
Art. 25 - A diretoria deverá apresentar relatório anual conforme modelo oficial da PROEX, à
COEXC do ICF para ciência e encaminhamento à PROEX.
Parágrafo único. Ao relatório, encaminhado à COEXC do ICF, deverá ser anexado a
avaliação da Liga pelo docente que é o Coordenador Geral da LIGA.
Art. 26 - Não é de competência das Ligas Acadêmicas a emissão de certificados, mas é
obrigatória a entrega da lista de frequência das

atividades

realizadas

pela mesma,

competindo às Unidades Acadêmicas ou à PROEX a responsabilidade pela emissão.
Art. 27 - Infrações éticas serão analisadas por meio de sindicância interna na Unidade
Acadêmica, devendo a Direção

do ICF

indicar

os

nomes

de

três docentes e um

representante do Centro Acadêmico para apuração dos fatos e deliberação da(s)penalidade(s).
§ 1º. Se a infração foi do discente, deverá ser considerado para penalidade o regimento do
estudante da UFAL.
§ 2º. Se a penalidade foi do supervisor docente, deverá ser considerado para penalidade o
12

Regimento Interno da UFAL.
CAPÍTULO III

Da Assembleia Geral
Art. 28 - A Assembleia Geral, órgão máximo da LIGA, ocorrerá anualmente, sob a presidência
do Coordenador da LIGA, para deliberar sobre:
I - Eleição e posse dos novos Diretores;
II - Alteração de seu estatuto;
III - Os relatórios do Diretor Financeiro.
§ 1º. A convocação deverá ser procedida pelo Presidente da LIGA, com antecedência mínima
de 15 dias, e deverá ter ampla divulgação.
§ 2º. Na hipótese da não convocação no tempo previsto neste estatuto pelo Presidente, 1/6
do total dos membros da Assembleia poderão exercer esta atribuição, respeitadas todas
as demais regras para sua realização.
§ 3º. O quorum para realização da Assembleia Geral, em 1ª Convocação, é de 2/3 do total de
seus associados;
§ 4º. O quorum para realização da Assembleia Geral, em 2ª Convocação, é de 1/2 do total de
seus associados, 30 minutos após o horário da1ª Convocação;
§ 5º. O quorum para realização da Assembleia Geral, em última Convocação, é de no mínimo
3 membros associados, 1 hora após o horário da 1ª Convocação;
§ 6º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros ativos da Liga
Acadêmica presentes na Assembleia, exceto para o item II, quando será exigida, no
mínimo, a concordância da maioria absoluta dos membros ativos, ou seja, metade mais
um do total dos membros ativos da LIGA, considerando-se, para o caso de número ímpar de
membros ativos, o número inteiro imediatamente superior ao número fracionário resultante
da divisão inicial.

13

Da Assembleia Extraordinária

Art. 29 - A Assembleia Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente da LIGA, por
deliberação da Diretoria e/ou por requerimento de pelo menos 1/2 dos membros da entidade,
para deliberação sobre tema específico de sua convocação, respeitadas todas as demais
regras estabelecidas para a Assembleia Geral, não lhe sendo facultado deliberar sobre
quaisquer outros temas não previstos em sua convocação.

Da Eleição da Presidência e dos Diretores

Art. 30 - A gestão da Presidência e dos Diretores será de 02 (dois) anos.
§ 1º. Finda a 1ª sessão após a criação da Liga Acadêmica qualquer membro poderá se
candidatar a qualquer dos cargos;
§ 2º. Os diretores poderão ser reeleitos sucessivamente para apenas 01 (um) mandato, e os
mesmos poderão concorrer a qualquer dos cargos;
§ 3º. O voto se dará de forma secreta e obrigatória para todos os presentes;
§ 4º. Para que a votação seja válida será exigida a presença 2/3 dos membros associados.
Art. 31 - No caso de renúncia ou destituição de qualquer um dos Diretores, exceto do
Coordenador Geral, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleição de
substituto.
Parágrafo único: Caso seja o Presidente o envolvido, o Vice-presidente assume o cargo e
as votações ocorrem para Você.

14

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Art. 32 - Todos os membros deverão receber na ocasião do seu ingresso uma cópia deste
Estatuto de forma que todos fiquem cientes das normas da LIGA.
Art. 33 - Para os casos nos quais este Estatuto não se aplique, ou em situações nas quais a
Diretoria julgar necessário, as decisões serão realizadas em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 34 - O Estatuto da LIGA poderá ser modificado em Assembleia Geral dos membros,
observados os dispositivos do Estatuto Geral.
Art. 35 - Os membros fundadores terão Certificado Especial Fazendo menção a sua atuação
como tal.

TÍTULO IV

Das Penalidades e Regimento Disciplinar
CAPÍTULO I
Das Penalidades

Art. 36 - Os membros da LIGA estarão sujeitos às penalidades, as quais serão julgadas
pelo docente que é o Coordenador Geral. Estas serão analisadas conforme a natureza e
gravidade. As penalidades regidas por este estatuto são as seguintes:
a) advertência;
b) suspensão;
15

c) exclusão mediante falta gravíssima.

§ 1º. As penalidades referidas nos itens a, b e c serão comunicadas por escrito, pela
Diretoria, diretamente ao interessado e a COEXC do ICF.
§ 2º. A depender da gravidade do caso, a COEXC e a Direção do ICF poderão abrir inquérito
administrativo e sindicância para a apuração dos fatos e devidas providências;
§ 3º. O membro da LIGA que for advertido 2 (duas) vezes, será suspenso em imediato;
§ 4º. O membro da LIGA que for suspenso 2 (duas) vezes será excluído em imediato;
§ 5º. Em casos de suspensão, a Diretoria deverá se reunir com o membro em questão
para determinar a punição para o mesmo, podendo este ser excluído da liga.
§ 6º. Os membros excluídos da Liga não mais terão direito ao certificado de participação na
mesma.
Art. 37 - A análise da infração e decisão da Diretoria da LIGA não exclui a análise pela
COEXC do ICF e caso ocorra, a punição seguirá como parâmetro o regimento dos
estudantes da UFAL.

Do Regime Disciplinar

Art. 38 - O membro da LIGA que, insatisfeito com a não aceitação de sua justificativa, poderá
recorrer à Assembleia Geral.

16

§ 1º. O integrante que, por motivo pessoal, aceito pela diretoria, precisar afastar-se
temporariamente, poderá fazê-lo após solicitar seu afastamento à Diretoria. Não podendo esse
afastamento ser superior a trinta dias.
§ 2º. Se o Presidente, o Vice-Presidente ou qualquer um dos Diretores pedirem exoneração do
cargo, poderá continuar como membro da LIGA, se assim o desejar.
Art. 39 - A Diretoria, ao final de seu mandato, deverá prestar conta de todo o patrimônio da
LIGA, sendo obrigada a repor eventuais perdas, desde que comprovada documentalmente
a sua culpa.
Art. 40 - Os serviços prestados pelos componentes da liga não serão remunerados, sendo
prestados de forma voluntária e gratuita.
Parágrafo único. É expressamente proibido a qualquer membro da LIGA fazer qualquer tipo
de atividade ou convênio com fins lucrativos pessoais, sendo este ato considerado uma falta
gravíssima e passível de punição.
Art. 41 - Os membros da LIGA terão um arquivo pessoal onde serão catalogados sua
frequência, comportamento e desempenho. Qualquer certificado, notificação de falta ou
advertência deverá ser feita em documento próprio e em duas vias, sendo a primeira de posse
do membro da LIGA envolvido e a outra registrada em seu arquivo pessoal.
Art. 42 - O bom andamento dos trabalhos requer pontualidade conforme o horário dos
responsáveis pelo serviço.
Art. 43 - O material utilizado na LIGA deverá ser manuseado com o máximo cuidado.
Art. 44 - O material de propriedade da LIGA não pode ser retirado sem prévia autorização da
Diretoria.
Art. 45 - O membro da LIGA expulso, não terá o direito de voltar a participar desta em outros
anos.
Art. 46 - O membro da LIGA que se desligar por decisão própria, não terá o direito de
voltar a participar da LIGA no mesmo ano corrente.
Art. 47 - Toda decisão disciplinar que incorra em expulsão de um membro deverá ser
comunicada por escrito à COEXC do ICF.

17

TÍTULO V
Das Atividades
Art. 48 - As reuniões periódicas deverão ser realizadas com duração máxima de 2 horas, em
período extra-horário de aulas, com o objetivo de:
a) Promover discussões de aprofundamento relacionadas a temas
gerais;
b) Organizar os temas teóricos aplicados e de

relevância, que

serão apresentados pelos membros da LIGA, pelos membros
associados, convidados, indicados pela Diretoria.
§ 1º. Cabe à Diretoria decidir o assunto a ser discutido nas reuniões, com antecedência de
pelo menos uma semana, caso a programação semestral necessite sofrer alterações.
§ 2º. O palestrante que apresentar caso clínico deverá disponibilizá-lo para os demais
membros. Devendo ser entregue a Diretoria com uma semana antes da apresentação.
Art. 49 - As atividades práticas serão realizadas nos ambientes associados e conveniados à
LIGA de acordo com o cronograma previamente estabelecido pela Diretoria.
Art. 50 - Os eventos promovidos pela LIGA serão realizados de acordo com o cronograma
previamente estabelecido pela Diretoria com o objetivo de:
a) Promover a LIGA e o ingresso de novos membros;
b) Organizar palestras, seminários, simpósios e jornadas visando o
aprendizado da comunidade acadêmica (membros ou não da liga)
e dar a devolutiva à comunidade na qual as ações foram inseridas;
Art. 51 - Os projetos de iniciação científica poderão ser realizados por qualquer membro de
forma independente, desde que, esteja diretamente relacionada com a atividade primordial da
LIGA que é a extensão.
§ 1º. Atendam o objetivo de aprofundar e aperfeiçoar os conhecimentos na área específica da
LIGA.
§ 2º. Avaliar os aspectos epidemiológicos relacionados à mesma; além de ter a aprovação no
Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) da UFAL.
18

Art. 52 - O presente estatuto entra em vigor na data da Constituição da LIGA, após ser
aprovado por sua Assembleia de Constituição, e ser comunicado a Coordenação de
Extensão e pelo Colegiado do curso de Farmácia.

Maceió, _________,de

_______________,________

19

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS INSTITUTO DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E
CULTURA

REQUERIMENTO

À Profª. Dra. Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora de Extensão e Cultura do ICF / UFAL

Solicito a V. Sª que encaminhe, ao Colegiado do Curso e Conselho da Unidade
Acadêmica do Instituto de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas
-

UFAL,

respectivamente,

o

Estatuto

da

Liga

Acadêmica

instituído no dia
de

pelos

seguintes

membros:

(registrar

de
nome

coordenador(a) da liga e demais membros da diretoria).

Nestes termos. Peço
deferimento.

Maceió/AL,

de

de

.

Nome do Coordenador(a) da Liga Acadêmica Matrícula
Siape:

do