EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 02-2022 DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CURSO DE FARMÁCIA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (ICF) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, em cumprimento ao Regimento Geral da
UFAL e na forma do disposto nos dispositivos que trata do processo de escolha do
Diretor (a) e Vice-diretor (a) das UNIDADES ACADÊMICAS, torna pública a
CONVOCAÇÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR (A) E VICE-DIRETOR (A) DO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, cuja seção eleitoral será realizada de
Forma Remota na data designada neste Edital, obedecidas as seguintes normas e
instruções:
1. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE ELEITORES.
1.1. Poderão participar os docentes lotados e em exercício no INSTITUTO
DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, compreendendo- se as seguintes classes de
professores: a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d) Assistente; e) Auxiliar; f)
Substituto; g) Visitante; h) Voluntário;
1.2. Os integrantes do corpo técnico lotados no ICF;
1.3. Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e
Pós-graduação do ICF.
1.4.

Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor com o ICF, o mesmo

optará por uma única categoria de voto (Docente, Técnico ou Discente).

1.5.

O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos
que representam a Comunidade Universitária (Docentes, Técnicos-Administrativos e
Discentes) e cada segmento deverá representar (um terço) do percentual dos votos
válidos.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.
2.1 Poderão de inscrever os docentes doutores efetivos e seus respectivos
suplentes, que estejam lotados e em exercício no ICF, para cumprirem mandato
de 04 (quatro) anos, admitida uma única recondução;
2.2 Os representantes docentes e seus respectivos suplentes deverão ser eleitos
pela comunidade acadêmica do ICF, conforme item 1 do presente edital;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições das chapas para o referido pleito devem ser encaminhadas
para o e-mail da secretaria do Instituto de Ciências Farmacêuticas
(icf.ufal@gmail.com), entre 8:00 e 17:00 hrs, conforme modelo que será
disponibilizado pela comissão eleitoral;
3.2 As inscrições serão recebidas pela COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
designadas pela Plenária do ICF/UFAL.
4. DO CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CORPO
DOCENTE
O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
4.1 Prazo para inscrição das chapas: 09 a 13 de maio de 2022 conforme horário
descrito no ítem 3.1;
4.2 Homologação das inscrições pela comissão Eleitoral: 16 de maio de 2022;
4.3 Consulta para a escolha de Diretor (a) e Vice-diretor (a): 30 e 31 de maio
através do sistema de eleição online, que será disponibilizado pelo Núcleo de
Tecnologia da Informação (NTI) da UFAL e divulgado amplamente à comunidade
do ICF.
29 de abril de 2022
COMISSÃO ELEITORAL - ICF UFAL

1.6. O processo de consulta e apuração dos votos ocorrerão pelo Sistema de
Votação Eletrônica Helios usado pelo NTI/UFAL. O link, id e senha para a votação
serão enviados para o e-mail de cada eleitor através do sistema. A lista dos
eleitores será gerada pelo NTI.
2. DO RESULTADO
5.1 O resultado da consulta será divulgado através do e-mail e site oficial do
Instituto de Ciências Farmacêuticas a partir das 19 horas do dia 01 de junho de
2022.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Unidade Acadêmica e
pela Comissão Eleitoral.
3.2. Este edital foi aprovado pela Plenária do Instituto de Ciências
Farmacêuticas, no dia 25 de março de 2022.

Comissão Eleitoral ICF/UFAL
Luciano Aparecido Meireles Grillo
Carlos Arthur Cardoso Almeida
João Carlos de Gusmão Júnior
Jilvon Júnior Santos de Barros
Nathalia Monteiro Lins Freire
Aryston Douglas Lima Calheiros