EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS COLEGIADOS DOS CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DO ICF/UFAL. PERÍODO 2024 - 2026.
Edital 1. Eleição coordenador curso farmácia.pdf
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Universidade Federal De Alagoas
Instituto de Ciências Farmacêuticas
EDITAL ICF/UFAL Nº 01/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
PARA ELEIÇÃO DOS COLEGIADOS DOS CURSO DE GRADUAÇÃO EM
FARMÁCIA DO ICF/UFAL.
PERÍODO 2024 - 2026.
O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (ICF) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, em cumprimento ao Regimento Geral da UFAL e na forma
do disposto nos dispositivos que trata do processo de escolha dos membros dos
Colegiados de Curso de Graduação em Farmácia, torna pública a CONVOCAÇÃO
ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA,
cuja seção eleitoral será realizada na data e local designados neste Edital, obedecidas as
seguintes normas e instruções:
1. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE ELEITORES.
PODERÃO PARTICIPAR:
1.1 Os docentes ativos, em exercício na UFAL lotados no ICF, compreendendo-se as
seguintes classes de professores: a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d) Assistente; e)
Auxiliar; f) Substituto; e g) Visitante;
1.2. Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo lotados no ICF-UFAL;
1.3. Os Discentes regularmente matriculados no curso de graduação em ciências
farmacêuticas do ICF-UFAL, referidos acima.
Parágrafo Único: Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor com o ICF-UFAL,
o mesmo optará por uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou
Discente).
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.
DEVERÃO SE INSCREVER:
2.1. Cinco (05) professores efetivos, vinculados ao curso e seus respectivos suplentes,
que estejam lotados e no exercício da docência no ICF/ UFAL, para cumprirem mandato
de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução;
Os representantes docentes e seus respectivos suplentes deverão ser eleitos pela
comunidade acadêmica, conforme item 1 do presente edital;
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2.2. Um (01) representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu respectivo suplente, para
mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução. O representante e seu respectivo
suplente deverão ser eleitos pela comunidade do ICF;
2.3. Um (01) representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente, para mandato de 01
(um) ano, admitida uma única recondução. O representante discente e seu respectivo suplente
deverão ser indicados pelo Centro Acadêmico do ICF-UFAL.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição da chapa do corpo Docente deverá ser efetuada na SECRETARIA DO INSTITUTO
DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, mediante o preenchimento de formulário próprio, que deverá
ser assinado pelos candidatos;
3.2. A inscrição da chapa do representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu respectivo
suplente deverá ser efetuada na SECRETARIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS,
mediante o preenchimento de formulário próprio, que deve ser assinado pelos candidatos;
3.3. A inscrição da chapa do representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente deverá
ser efetuada na SECRETARIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, mediante o
preenchimento de formulário próprio, que deve ser assinado pelos candidatos.
4. DO CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE
O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
4.1. Prazo para inscrição das chapas: de 05/08/2024 a 12/05/2024 das 13:00 às 17:00h na
SECRETARIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS – ICF;
4.2. Homologação das inscrições pela comissão Eleitoral será divulgada no dia 12/08/2024;
4.3. Data das ELEIÇÕES: as eleições serão realizadas em escrutínio direto e secreto pelo colégio
eleitoral em acordo com os itens 2. e 4.1 deste edital, no dia 19/08/2024, das 08:00 às 16horas;
5. DAS ELEIÇÕES
5.1. O processo eleitoral ocorrerá em turno único com votação por meio de consulta online entre
as categorias representativas dos cursos: docentes, discentes e técnico-administrativos.
5.2. Será eleita a chapa que contar com a maioria simples dos votos.
5.3. Seguindo o Regimento Geral da UFAL – Resolução nº 01/2006 – CONSUNI/CEPE de
16.01.2006 em seu artigo 25, parágrafo único, o Colegiado terá 01 (um) coordenador e seu
respectivo suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes que o integram;
5.4. O (a) Coordenador (a) e Vice Coordenador (a) do Curso será escolhido dentre os 05 (cinco)
professores titulares eleitos membros do conselho e terão mandato de 02 (dois) anos, bem
como os demais componentes do Colegiado (exceto o representante discente de acordo com o
item 2.3 deste edital), permitida apenas uma recondução.
6. DOS RECURSOS
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6.1 Poderão ser impetrados recursos junto à Comissão Eleitoral aos resultados de cada fase do
processo eleitoral.
6.2 Os recursos serão julgados exclusivamente pela Comissão Eleitoral que emitirá parecer por
escrito em resposta no prazo de até 24 horas após o prazo recursal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral no âmbito de sua competência.
Comissão Eleitoral
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ANEXO I
INSCRIÇÃO DE CHAPA – EDITAL ICF/UFAL Nº 01/2024
Senhor/a Presidente da Comissão Eleitoral — Edital No 01/2024, requer-se inscrição para concorrer à
representação de:
COLEGIADOS DO CURSO DE FARMÁCIA:
Representante Docente:
Titular________________________________________ Matrícula: ___________
Titular________________________________________ Matrícula: ___________
Titular________________________________________ Matrícula: ___________
Titular________________________________________ Matrícula: ___________
Titular________________________________________ Matrícula: ___________
Suplente ______________________________________ Matrícula: __________
Suplente ______________________________________ Matrícula: __________
Suplente ______________________________________ Matrícula: __________
Suplente ______________________________________ Matrícula: __________
Suplente ______________________________________ Matrícula: __________
Representante Técnico:
Titular________________________________________ Matrícula: ___________
Suplente ______________________________________ Matrícula: __________
Representante Discente:
Titular________________________________________ Matrícula: ___________
Suplente ______________________________________ Matrícula: __________
Maceió, ____ de __________ de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral
Edital ICF/UFAL No 01/2024
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