1.1- Edital 32/10 Mestrado em Ciências Farmacêuticas - Retificação
Atualizado.
Edital 32-2013 Ciências Farmacêuticas - Retificação.pdf
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Edital de Abertura n.º 32/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 21 de outubro de 2013
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 32/2013-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2014
Edital com as alterações incluídas conforme publicações da retificação em 21.10.2013.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de mestrado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2014.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 18 (dezoito), vinculadas aos professores orientadores,
conforme quadro 1:
QUADRO 1
ORIENTADORES
ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO
CAMILA BRAGA DORNELAS
ÊURICA ADÉLIA NOGUEIRA RIBEIRO
IRINALDO DINIZ BASÍLIO JÚNIOR
JOÃO XAVIER DE ARAÚJO JÚNIOR
LUCIANO APARECIDO MEIRELES GRILLO
MAGNA SUZANA ALEXANDRE MOREIRA
MARIA ALINE BARROS FIDELIS DE MOURA
MÁRIO ROBERTO MENEGHETTI
SABRINA JOANY FELIZARDO NEVES
SÂMIA ANDRÍCIA SOUZA DA SILVA
THIAGO MENDONÇA DE AQUINO
TICIANO GOMES DO NASCIMENTO
N° DE VAGAS
02 (DUAS)
02 (DUAS)
01 (UMA)
02 (DUAS)
01 (UMA)
02 (DUAS)
01 (UMA)
01 (UMA)
01 (UMA)
01 (UMA)
01 (UMA)
01 (UMA)
02 (DUAS)
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 07 de outubro a 08 de
novembro de 2013.
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§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 8h às 12h no seguinte endereço:
Secretaria da ESENFAR/Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa da ESENFAR, 1° andar, Bloco D do CSAU, localizado
na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
com aviso de recebimento, desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º
deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência:
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS (Edital n.º 32/2013)
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: ppgcfufal@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
(82) 3214-1171
Site: www.esenfar.ufal.br;
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas
1. CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
E-mail: ppgcfufal@gmail.com
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970
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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em Farmácia portadores de diploma de
nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre do
curso de Graduação em Farmácia, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Farmácia, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação em Farmácia;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de
currículo.
VII. Projeto de Dissertação em 3 (três) vias, conforme modelo retificado adaptado da FAPEAL, disponível no site do
PPGCF (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas)
VIII. Carta de intenção de orientação, em modelo próprio, disponível no site do PPGCF, emitida por professor
permanente credenciado no PPGCF com vagas disponibilizadas conforme o presente edital.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito
ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
da defesa do projeto, especificado no Art. 5º item VII deste edital.
§ 2º A defesa do projeto consistirá de apresentação oral seguida de arguição. O tempo de cada etapa será de no
máximo vinte minutos. Será disponibilizado ao candidato um projetor multimídia e um computador.
§ 3º A defesa do projeto será realizada em sessão fechada e sem a presença do orientador.
§ 4º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital, específico a cada Programa.
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§ 5º O exame de proficiência em língua inglesa, para esta seleção, é de caráter classificatório.
§ 6º O candidato que possuir comprovação de proficiência na língua inglesa, emitida por instituições de referência,
dentro do prazo de validade, NÃO estará dispensado do exame de proficiência realizado pela FALE/UFAL, para fins
classificatórios, neste processo seletivo.
§ 7º A proficiência em língua inglesa é um dos requisitos para a conclusão do curso de Mestrado. Os candidatos
aprovados e classificados no resultado final desta seleção e que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) no exame de
proficiência em língua inglesa realizado pela FALE/UFAL deverão comprovar proficiência em língua inglesa para
conclusão do curso de Mestrado.
§ 8º Os candidatos não proficientes nesta seleção terão a oportunidade de realizar novos exames de proficiência em
língua inglesa por meio de avaliações realizadas no decorrer do curso de mestrado, em calendário estabelecido pela
FALE/PROPEP/UFAL ou por meio das instituições de referência para emissão de certificados de proficiência.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade da nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota do currículo;
II. Maior nota na defesa de projeto;
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em
suas
páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexos, e poderá recorrer à Propep do resultado final, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas por orientador.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que
trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
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§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de Diploma de Graduação em Farmácia emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do
Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a
revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas por orientador, será feita
convocação apenas dos candidatos APROVADOS, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
§ 7º Não haverá preenchimento de vagas ociosas por candidatos que não atenderem aos requisitos e exigências deste
Edital.
Art. 14. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matricula acadêmica.
Art. 15 A previsão para o início das aulas é para março de 2014.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
III. Não atender o que consta do Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se no local de defesa do projeto após a hora marcada para seu início;
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas, horários e pontuação serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1171, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
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Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas.
Maceió, 07 de outubro de 2013.
Prof.ª Dr.ª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
A. O PÚBLICO ALVO
Bacharéis em Farmácia
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Inscrições
Etapa 1
Entrega da documentação
07 de outubro a 08 de
novembro de 2013
07 de outubro a 08 de
novembro de 2013
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
14 de novembro de 2013
Período de recurso da homologação
18 a 21 de novembro de
2013
Resultado do recurso da homologação
22 de novembro de 2013
Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês - Aplicação do exame
25 de novembro de 2013
Publicação do resultado
02 de dezembro de 2013
Prazo recursal
03 a 05 de dezembro de
2013
Publicação do resultado final
13 de dezembro de 2013
Defesa de projeto de dissertação
16 a 20 de dezembro de
2013
Resultado preliminar da defesa de projeto de dissertação
Recurso da defesa de projeto de dissertação
Resultado final da defesa de projeto de dissertação
Análise do Currículo
Etapa 2
PERÍODO
Resultado preliminar da Análise do Currículo
Recurso da Análise do Currículo
Resultado Final
Período de Matrícula Acadêmica
06 de janeiro de 2014
07 a 09 de janeiro de 2014
10 de janeiro de 2014
13 a 15 de janeiro de 2014
16 de janeiro de 2014
17 a 21 de janeiro de 2014
22 de janeiro de 2014
24 a 28 de fevereiro de 2014
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C. DO PROCESSO SELETIVO
A defesa de projeto será realizada na Escola de Enfermagem e Farmácia da UFAL, em sala a ser divulgada na
data da homologação das inscrições.
O processo de seleção compreende:
I - Prova de Língua
Estrangeira
Caráter
Classificatória
Peso
1,0
II - Defesa de projeto de
dissertação
Eliminatória
Nota mínima para
aprovação: 6,0 (seis)
5,0
III - Análise do
Currículo
Classificatória
4,0
OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III.
Serão considerados aprovados e classificados no processo seletivo os candidatos que, por ordem de classificação,
preencherem o número de vagas ofertadas por orientador.
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Barema para avaliação de currículo (Anexo 2).
E. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profª Drª Maria Aline Barros Fidelis de Moura
Vice-Coordenador: Prof. Dr. João Xavier de Araújo Júnior
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1171
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar
E-mail: ppgcfufal@gmail.com
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ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Foto
3x4
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone: ( )
Celular: ( )
E-mail:
Banco:DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA REALIZADO
CURSO
Agência:
INSTITUIÇÃO
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
C/Corrente:
Assinatura:
BOLSA DE ESTUDOS*
Vai Solicitar? Sim (
)
(
) Não
* As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios
fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados (Art. 18 deste Edital)
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ANEXO 2 - BAREMA PARA A ANÁLISE DO CURRÍCULO
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
ITENS
PONTOS POR
UNIDADE
I- ATIVIDADE ACADÊMICA
1.1. Especialização ou
3,0 pontos/curso
Aperfeiçoamento na área (180 h)
1.2. Iniciação Científica
1,5 ponto/semestre
1.3. Monitoria
1,5 ponto/semestre
1.4. PET, PIBIT, BDI e/ou estágios
1,5 ponto/semestre
em projetos de pesquisa ou
extensão.
1.5. Prêmios
1,0 ponto/prêmio
II-PUBLICACOES E ATIVIDADES TECNICO-CIENTÍFICAS
2.1. Artigo científico publicado
4,0 pontos
em periódico indexado
nacional/internacional
2.2. Artigo científico publicado
2,0 pontos
em periódico indexado regional
2.3. Livro ou capitulo de livro
2,0 pontos
2.4 Trabalho completo em anais
2,0 pontos
de eventos científicos
2.5 Resumos em anais de eventos
3,0 pontos
científicos
2.6. Participação em eventos
1,0 ponto
científicos com apresentação de
trabalhos
2.7. Orientação de monografias
1,0 ponto
de especialização/graduação
III-EXPERIENCIA PROFISSIONAL
3.1. Atividade profissional em
2,0 pontos por
magistério superior
semestre
3.2.Atividade profissional em
1,0 ponto por ano
função técnica na área de Ciências
Farmacêuticas.
3.3.Atividade de estágio ou
1,0 ponto por
exercício em magistério na
semestre
educação básica
PONTOS
MÁXIMOS
30 pontos
Até 6 pontos
Até 6 pontos
Até 6 pontos
Até 6 pontos
Até 6 ponto
50 pontos
Até 12 pontos
Até 6 pontos
Até 4 pontos
Até 6 pontos
Até 15 pontos
Até 4 pontos
Até 3 pontos
20 pontos
Até 10 pontos
Até 5 pontos
Até 5 pontos
PONTUAÇÃO