NORMAS PARA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO- TCC - 2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
CURSO D E FARMÁCIA
NORMAS PARA ELABORAÇÃO,
APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
DE CURSO- TCC
Maceió, AL, 10 de março de 2025.
O colegiado do Curso de Farmácia do Instituto de Ciências Farmacêuticas da
Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Resolução no 56/95 – CEPE/UFAL, que define normas referentes à
implantação do Regime Acadêmico Seriado Anual, Resolução no 25/2005 –
CEPE/UFAL que institui e regulamenta o Regime Acadêmico semestral dos Cursos
de Graduação da Ufal e Instrução Normativa Nº 02/2013 - PROGRAD/UFAL que
disciplina a construção de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de
graduação da UFAL, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é requisito obrigatório para fins de
graduação do curso de Farmácia e deverá ser o produto de uma pesquisa ou
investigação científica, sem necessidade de ineditismo, no nível de graduação.
Art. 2º - A temática a ser trabalhada será de responsabilidade do orientador e do aluno
e deverá está relacionada com os conhecimentos adquiridos no Curso.
Art. 3º - Os TCCs que envolverem pesquisas com seres humanos e/ou animais, deverão,
antes do seu desenvolvimento, ser submetidos à análise pelo Comitê de Ética em
Pesquisa/UFAL, em cumprimento às Resoluções pertinentes do Conselho Nacional de
Saúde.
Parágrafo único – As normas para elaboração do TCC preferencialmente deverão seguir
o Padrão UFAL de Normatização.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS DO TCC
Art. 4º - O TCC deverá ser desenvolvido individualmente baseado em um estudo
aprofundado sobre determinado tema de interesse vinculado ao curso de Farmácia.
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Art. 5º - O TCC poderá assumir caráter monográfico, artigo científico e capítulo de livro,
ambos publicados ou aceitos para publicação.
CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO
Art. 6º - O TCC deve ser elaborado individualmente e será orientado por um docente da
Universidade Federal de Alagoas escolhido pelo aluno.
Art. 7º - O orientador do TCC deverá preencher o formulário de aceite de orientação de
TCC (Anexo I) e encaminhar por e-mail para o e-mail da coordenação de TCC do curso
de Farmácia: tccicfcoordenacao@gmail.com
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - São atribuições do coordenador de TCC:
I- Planejar e coordenar as ações semestrais ligadas aos TCCs;
II- Fazer uma reunião no início do semestre com os alunos inscritos em TCC para
apresentar as normas;
III- Receber, verificar o cumprimento e arquivar os documentos referentes ao aceite de
orientação e da defesa;
IV- Emitir as declarações de orientação e de participação em banca de TCC;
V- Consolidar, junto ao SIGAA, as notas e resultados de bancas para os devidos registros
junto ao Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DRCA/UFAL).
Art. 9º - São atribuições do orientador:
I- Acompanhar o desenvolvimento do TCC do aluno, dando-lhe orientação na elaboração
e na execução do mesmo;
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II- Presidir e indicar os demais membros da banca avaliadora, marcar e organizar a
defesa quando o TCC assumir caráter de monografia e realizar todos os devidos
registros junto ao SIGAA, conforme fluxo apresentado no anexo VII;
III- Providenciar os documentos pertinentes indicados nesta Normativa.
Art. 10 - São atribuições do aluno:
I- Definir seu orientador;
II- Desenvolver seu TCC;
III- Defender e realizar as alterações que a banca avaliadora sugerir.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
Art. 11 - O aluno poderá se matricular no TCC a partir do 7º período.
Art. 12 - O nome do orientador deverá ser comunicado oficialmente pelo aluno à
coordenação de TCC, em documento específico (ANEXO I), no momento da matrícula
do TCC.
Parágrafo Único – Para mudança de orientação de TCC o atual orientador, o qual está
vinculado no sistema acadêmico, deve escrever um documento endereçado à
coordenação de TCC dizendo que não mais orienta o(a) referido(a) aluno(a). Diante do
desligamento do antigo orientador o(a) aluno(a) deve informar o(a) novo(a) orientador(a)
à coordenação de TCC no formulário específico (ANEXO I) para que seja cadastrado(a)
no sistema acadêmico.
Art. 13 - A avaliação do TCC será realizada até 30 dias antes do prazo final de digitação
de notas previsto pela PROGRAD para o período letivo correspondente.
Art. 14 - A coordenação tem até 30 dias para digitação da nota do TCC no sistema
acadêmico.
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§ 1º - O lançamento da nota do TCC modalidade monografia fica condicionado à entrega
do documento final juntamente com a ficha catalográfica emitida pela Biblioteca Central
da UFAL em formato pdf e da Ata de Defesa (ANEXO II) preenchida e assinada pelos
membros da banca avaliadora. Estes documentos devem ser enviados para o e-mail da
coordenação de TCC do curso de Farmácia: tccicfcoordenacao@gmail.com
§ 2º - O lançamento da nota do TCC modalidade artigo científico e capítulo de livro fica
condicionado à entrega do referido documento em formato pdf juntamente com a ficha
de avaliação assinada pela coordenação de TCC (ANEXO III). Estes documentos devem
ser enviados para o e-mail da coordenação de TCC do curso de Farmácia:
tccicfcoordenacao@gmail.com
CAPÍTULO VI
DA BANCA AVALIADORA
Art. 15 - Os artigos científicos e capítulos de livro aceitos/publicados serão avaliados por
banca avaliadora composta por 01 ou 02 (dois) membros, indicados pelo(a) orientador(a)
do TCC.
Art. 16 - A banca avaliadora do TCC tipo monografia será presidida pelo orientador e
composta por 02 (dois) membros examinadores e 01 (um) suplente indicados pelo
orientador.
§ 1º - Poderão ser membros examinadores docentes, pós-graduandos ou profissionais
de nível superior com experiência no tema do trabalho, onde, no mínimo 01 (um) deles
seja docente da UFAL.
CAPÍTULO VII
DA DEFESA
Art. 17 - Os artigos científicos e capítulos de livro aceitos/publicados serão dispensados
da apresentação oral e da arguição da banca avaliadora.
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Art. 18 - A defesa da monografia será composta por duas fases: apresentação oral
seguida de arguição da banca.
§ 1º - O aluno terá até 30 minutos para exposição oral, lançando mão do recurso
audiovisual que julgar necessário, sob sua responsabilidade.
§ 2º - Cada membro da banca terá até 20 minutos para arguição.
§ 3º - Em seguida, a banca se reunirá secretamente para preenchimento da Ata de
Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) (ANEXO II) onde atribuirá nota de 0
(zero) a 10 (dez) ao trabalho.
§ 4º - O aluno deverá entregar a autodeclaração de que não há plágio na monografia e
entregar para a banca avaliadora (ANEXO VI).
CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 19 - Os critérios de Avaliação do TCC modalidade monografia deverão considerar
os seguintes aspectos:
A. Quanto ao trabalho escrito:
I – Fundamentação do tema;
II – Coerência dos objetivos com o tema proposto;
III – Coerência metodológica;
IV – Coerência entre objetivos, resultados e conclusões;
V – Pertinência das referências bibliográficas com o assunto desenvolvido;
VI – Obediência às normas técnicas definidas pelo Padrão Ufal de Normatização vigente.
B. Quanto à apresentação oral:
I – Desenvoltura;
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II – Tempo de apresentação (máximo de 30 minutos).
C. Quanto à arguição:
I – Segurança;
II – Conhecimento do assunto.
Art. 20 - Será aprovado o TCC cuja média aritmética das notas dos examinadores seja
igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
Parágrafo Único – Ao aluno que não concluir o TCC no prazo previsto ou não obtiver a
nota estabelecida nesta normativa, será dada oportunidade de apresentar novo trabalho
ou reformular o trabalho apresentado no semestre subsequente, obedecendo o prazo
máximo para integralização do Curso.
Art. 21 - O TCC modalidade ARTIGO CIENTÍFICO será avaliado da seguinte forma:
I.
Artigo aceito/publicado em revista especializada com Qualis A ou JCR maior
que 3,0 receberá nota 10,0 (dez);
II.
Artigo aceito/publicado em revista especializada com Qualis B1-B2 ou JCR
entre 2, 0 e 2,9 receberá nota 9,0 (nove);
III.
Artigo aceito/publicado em revista especializada com Qualis B3-B5 ou JCR
menor que 1,9 reberá nota 8,0 (oito).;
§ 1º - Prevalecerá a avaliação do artigo de acordo com o Qualis CAPES, caso a
revista não tenha Qualis será avaliado pelo Fator de Impacto atribuído pelo Journal
Citation Reports (JCR). Instruções de como consultar no ANEXO V.
§ 2º - Prevalecerá a maior nota, seja pelo Qualis CAPES ou pelo Fator de Impacto
atribuído pelo Journal Citation Reports (JCR). Instruções de como consultar no
ANEXO V.
§ 3º - Para o artigo científico que possuir mais de 1 autor estudantil todos os autores
precisam autorizar o uso do referido artigo, inclusive o professor/último autor,
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indicando qual dos alunos utilizará como TCC (ANEXO IV). Se algum dos autores for
estrangeiro é dispensada a autorização para o uso do referido artigo.
§ 4º - Um artigo científico poderá ser utilizado somente uma ÚNICA VEZ como TCC
por um único aluno.
§ 5º - O orientador na modalidade artigo científico deverá ser um dos autores do
referido artigo.
§ 6º -Somente poderá ser utilizado como TCC o artigo científico que tiver
aceite/publicação no período em que o aluno estiver matriculado no curso de
Farmácia.
§ 7º - As normas de pontuação dos artigos serão, quando necessário, revistas de
acordo com novo modelo de avaliação da CAPES.
Art. 22- O TCC modalidade CAPÍTULO DE LIVRO será avaliado da seguinte forma:
I.
Capítulo de livro aceito/publicado em editora com ISBN e DOI (Digital Object
Identifier) receberá nota 10,0 (dez).
II.
Capítulo de livro aceito/publicado em editora com ISBN receberá nota 8,0
(oito).
§ 1º - Para o capítulo de livro que possuir mais de 1 autor estudantil todos os autores
precisam autorizar o uso do referido capítulo, inclusive o professor/último autor,
indicando qual dos alunos utilizará como TCC (ANEXO III). Se algum dos autores for
estrangeiro é dispensada a autorização para o uso do referido capítulo.
§ 2º - Um capítulo de livro poderá ser utilizado somente uma ÚNICA VEZ como TCC
por um único aluno.
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§ 3º - O orientador na modadalida de capítulo de livro deverá ser um dos autores do
referido capítulo.
§ 4º -Somente poderá ser utilizado como TCC o capítulo de livro que tiver
aceite/publicação no período em que o aluno estiver matriculado no curso de
Farmácia.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Farmácia.
Art. 25. Havendo a confirmação de plágio, o estudante sofrerá as sansões de acordo
com o Regimento Geral da UFAL e demais legislações em vigor. Considerando a
gravidade e dolo, o TCC será considerado nulo e o acadêmico que tiver seu TCC
anulado por motivo de plágio ou fraude será considerado reprovado.
Normas elaboradas por Comissão de TCC (2023), aprovadas pelo Colegiado do
Curso de Farmácia do Instituto de Ciências Farmacêuticas, em reunião realizada em
17/04/2023 e aprovado pela plenária do Instituto de Ciências Farmacêuticas, em
reunião realizada 24/04/2023.
Normas retificadas e aprovadas em 10/03/2025, em reunião plenária do Instituto de
Ciências Farmacêuticas.
Prof.ª Dr.ª Maria Aline Barros Fidelis de Moura – Coordenadora de TCC
Vice -coordenadora do curso de Farmácia
Prof. Dr. Valter Alvino – Vice -coordenador de TCC - Coordenador do curso de Farmácia
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior – Diretor do Instituto de Ciências Farmacêuticas
Prof.ª Dr.ª Eveline Lucena Vasconcelos - Vice-Diretora
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ANEXO I – Ficha de aceite de orientação de TCC.
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CURSO DE FARMÁCIA
Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins
CEP:57072-900 Maceió – AL
Coordenação do curso de Farmácia
Telefone: (82) 3214.1170; e-mail: tccicfcoordenacao@gmail.com
ACEITE DE ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Eu, Prof. (a) Clique ou toque aqui para inserir o texto. lotado(a) no(a) Clique ou toque aqui
para inserir o texto. aceito orientar o aluno(a) Clique ou toque aqui para inserir o texto.
matrícula nº Clique ou toque aqui para inserir o texto. do Curso de Farmácia, em seu
TCC, de acordo com as normas técnicas e gerais estabelecidas e aprovadas pelo
Colegiado do Curso de Farmácia aprovadas em 17/04/2023 e retificadas em
10/03/2025.
Data: Clique ou toque aqui para inserir uma data.
Dados do(a) aluno(a):
E-mail: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Assinatura:
Dados do(a) orientador (a):
E-mail: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Telefone: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Assinatura:
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ANEXO II – Modelo da ata da defesa de TCC.
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Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins
CEP:57072-900 Maceió – AL
Coordenação do curso de Farmácia
Telefone: (82) 3214.1170; e-mail: tccicfcoordenacao@gmail.com
ATA DE DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Em Clique ou toque aqui para inserir uma data. às Clique ou toque aqui para inserir o texto. horas foi
dado início à apresentação do TCC do(a) candidato(a) Clique ou toque aqui para inserir o texto.
matrícula nº Clique ou toque aqui para inserir o texto. intitulado Clique ou toque aqui para inserir o texto..A
apresentação teve duração de Clique ou toque aqui para inserir o texto. minutos.
Ao final, cada membro da banca avaliadora atribuiu notas individuais de 0 (zero) à 10
(dez) aos parâmetros enumerados pelas normas aprovadas em 17/04/2023 e retificadas em
10/03/2025 pelo Colegiado do Curso de Farmácia (Trabalho escrito, Apresentação oral,
Arguição):
ORIENTADOR (A)
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
NOTA:
AVALIADOR 1:
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
NOTA:
AVALIADOR 2:
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
NOTA:
Assim, o candidato foi classificado como Escolher um item. com média final igual a Clique
ou toque aqui para inserir o texto. (Clique ou toque aqui para inserir o texto.), mediante Clique ou toque aqui
para inserir o texto..
Assinatura da banca avaliadora
ORIENTADOR (A)
AVALIADOR 1:
AVALIADOR 2:
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ANEXO III – Avaliação de artigo/capítulo de livro.
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Telefone: (82) 3214.1170; e-mail: tccicfcoordenacao@gmail.com
FICHA PARA AVALIAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO/CAPÍTULO DE LIVRO COMO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Aluno (a): Clique ou toque aqui para inserir o texto. Matrícula: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Artigo científico/capítulo de livro intitulado Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Campo reservado para ARTIGO CIENTÍFICO
Nome do jornal/revista onde foi aceito/publicado o artigo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
ISSN do jornal/revista: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Qualis ou Fator de impacto do jornal/revista: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
DOI do artigo: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Campo reservado para CAPÍTULO DE LIVRO
Nome da editora: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
ISBN: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
DOI do capítulo de livro: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Campo reservado para atribuição de nota pela Banca Avaliadora
Orientador:
Assinatura do Orientador:
Avaliador 1:
Assinatura do avaliador 1:
Avaliador 2 (opcional):
Assinatura do avaliador 2:
Nota do TCC:
Data:
Assinatura do(a) coordenador(a) de TCC:
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ANEXO IV – Autorização de artigo/capítulo de livro.
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Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins
CEP:57072-900 Maceió – AL
Coordenação do curso de Farmácia
Telefone: (82) 3214.1170; e-mail: tccicfcoordenacao@gmail.com
AUTORIZAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO/CAPÍTULO DE LIVRO COMO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Autorizo o uso do artigo científico/capítulo de livro intitulado Clique ou toque aqui para inserir o texto.
publicado na revista/editora Clique ou toque aqui para inserir o texto. para ser utilizado uma ÚNICA VEZ
como TCC pelo aluno (a) Clique ou toque aqui para inserir o texto. matrícula nº Clique ou toque aqui para
inserir o texto. de acordo com as normas de TCC aprovadas pelo Colegiado do Curso de Farmácia do
Instituto de Ciências Farmacêuticas, em reunião realizada em 17/04/2023 e retificadas em 10/03/2025.
Data:
Assinatura de todos os autores:
13
ANEXO V – JCR
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Telefone: (82) 3214.1170; e-mail: tccicfcoordenacao@gmail.com
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO
Eu Clique ou toque aqui para inserir o texto. portador(a) do CPF nº Clique ou toque aqui para inserir o texto.
declaro que o TCC entregue à banca avaliadora foi escrito por mim e, portanto, não contém plágio.
Estou ciente que havendo a confirmação de plágio sofrerei sansões de acordo com o Regimento Geral
da UFAL e demais legislações em vigor.
Data:
17
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Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins
CEP:57072-900 Maceió – AL
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Telefone: (82) 3214.1170; e-mail: tccicfcoordenacao@gmail.com
ANEXO VII – Fluxo SIGAA
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