Instruções normativas atuais

Aprovadas em Reunião do Colegiado de Curso no dia 28 de fevereiro de 2025

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
__________________________________________________________
Instruções Normativas do Programa de
Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Instrução Normativa 01: Escolha do Coordenador e demais membros do PPGCF
Art. 1º - O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas terá a seguinte
composição:
a) 05 (cinco) professores e seus suplentes escolhidos dentre os membros docentes do Conselho
do Programa e eleitos pelos seus pares para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos, mediante eleição, por uma única vez consecutiva;
b) 01 (um) representante do Corpo Discente e seu suplente;
c) 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu suplente.
Parágrafo único – Os representantes Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do
Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

Art. 2º - O PPGCF será representado por seu Coordenador ou pelo Vice-Coordenador e, na falta deste, por um
de seus membros docentes.
Art. 3º - Caberá ao Coordenador e/ou Vice-Coordenador indicar seu substituto, quando necessário

Instrução Normativa 02: Processo Seletivo para ingresso no PPGCF
Art. 1º - O Colegiado do Programa deverá estabelecer e tornar públicos os períodos de inscrição e os critérios de
seleção dos alunos para cada processo seletivo.
§ 1º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados, portadores de diploma de nível
superior emitido por instituições oficiais, reconhecidas pelo MEC, nas seguintes formações: Farmácia, Química,
Odontologia, Medicina, Biomedicina, Química e Tecnologia de Alimentos, Biologia, Engenharia Química, Nutrição
e Educação Física.

§ 2º O número de vagas a ser preenchido estará condicionado à capacidade real de orientação por parte dos
docentes do Programa e à existência de condições para a realização de pesquisas.
Art. 2º - A seleção dos candidatos inscritos para o Mestrado ou para o Doutorado será baseada em editais
específicos.

Instrução Normativa 03: Atribuição de Bolsas aos Discentes
Art. 1º - A distribuição de bolsas Institucionais, Capes, CNPq e FAPEAL dentro do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas, é de competência da Coordenação do Programa que segue a Portaria Conjunta Capes nº
133,

de

10

de

julho

de

2023,

disponível

em

https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302, regulamentada também pela
Normativa PROPEP, UFAL, nº 05, de setembro de 2023, que versa a prioridades institucionais para o Acúmulo
de

Bolsa

de

estudo,

disponível

em

https://icf.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas/documentos/bolsas-1/instrucao-normativa-acum
ulo-de-bolsa-capes-1-1-3.pdf/view
Art. 2º - As bolsas de Mestrado são distribuídas aos alunos ingressantes, de acordo com a classificação no exame
de seleção e de acordo com o estabelecido no Art. 1º Instrução Normativa 03 da presente norma. A vigência da
bolsa será de no máximo 24 meses, contados a partir da primeira matrícula no curso.
Art. 3º - As bolsas de Doutorado são distribuídas aos alunos ingressantes, de acordo com a classificação no
exame de seleção e de acordo com o estabelecido no Art.1º Instrução Normativa 03 da presente norma. A
vigência da bolsa será de no máximo 48 meses, contados a partir da primeira matrícula no curso.
Art. 4º - Os alunos que não integralizarem o Curso e ingressarem novamente no Mestrado ou no Doutorado não
poderão concorrer a bolsas.
Art. 5º - As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério do PPGCF, caso o aluno obtenha
reprovações em duas disciplinas diferentes ou ausência em suas atividades comunicada pelo Orientador.
Art. 6º - Terão prioridade na distribuição de bolsas do Curso os alunos sem vínculo empregatício, conforme
Instrução

Normativa

PROPEP,

UFAL,

nº

05,

de

setembro

de

2023,

disponível

em

https://icf.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas/documentos/bolsas-1/instrucao-normativa-acum
ulo-de-bolsa-capes-1-1-3.pdf/view

Instrução Normativa 04: do número de Créditos e obrigatoriedade de Disciplinas
Art. 1º - Para conclusão do curso de Mestrado, o aluno deve cumprir 18 créditos, dentre disciplinas obrigatórias
e eletivas, 2 créditos com a realização do Estágio docência, 1 crédito com a submissão ou publicação de artigo
científico em periódico, além da defesa de dissertação de mestrado, equivalente a 10 créditos, totalizando 31
créditos créditos acadêmicos, cuja integralização conferirá o Título de Mestre em Ciências Farmacêuticas.
Art. 2º - Para conclusão do curso de Doutorado, o aluno deve cumprir 21 créditos, dentre disciplinas obrigatórias
e eletivas, 4 créditos com a realização do Estágio docência, 1 crédito com a submissão ou publicação de artigo
científico em periódico, além da defesa da tese de doutorado. equivalente a 10 créditos, totalizando 36 créditos
créditos acadêmicos, cuja integralização conferirá o Título de Doutor em Ciências Farmacêuticas.
Art. 3º - As disciplinas “Seminários de avaliação e acompanhamento de projetos de dissertação de mestrado” e
“Inovação em Ciências Farmacêuticas” são obrigatórias para todos os alunos de mestrado.
Art. 4º - As disciplinas “Seminários de avaliação e acompanhamento de projetos de tese de doutorado” e
“Inovação em Ciências Farmacêuticas ” são obrigatórias para todos os alunos de doutorado.
Art 5º - O discente, com a anuência de seu orientador, poderá requerer ao Colegiado do Programa de
Pós-Graduação o trancamento de matrícula, desde que tenha cumprido até 1/3 (um terço) da carga horária da
disciplina, conforme RESOLUÇÃO Nº 50/2014-CONSUNI/UFAL, de 11 de agosto de 2014 (APROVA O
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” DA UFAL).
Art. 6º - O CPPGCF poderá atribuir créditos a disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação externos ao
Programa, até o máximo de 1/3 dos créditos exigidos pelo PPGCF para os alunos regulares do PPGCF.
Parágrafo único- As disciplinas cursadas em outros Programas e/ou Instituições estarão sujeitas a processo de
aproveitamento de estudos, que será encaminhado ao Programa, após análise e parecer do CPPGCF, que avaliará
a pertinência da mesma aos projetos de dissertação de mestrado ou ao projeto de tese de doutorado. O
aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas fora da UFAL será analisado caso a caso pelo CPPGCF.
Art. 7º - Os créditos obtidos na condição de estudante especial poderão ser convalidados, caso ele passe à
condição de aluno regular, ouvido o Orientador, até o máximo de um 1/3 dos créditos exigidos pelo Programa.
Art. 8º- Os alunos que não integralizarem o Curso e ingressarem novamente no Mestrado ou no Doutorado
poderão pedir aproveitamento dos créditos referentes às disciplinas eletivas.

Parágrafo único- Em caso de 2o ou mais reingresso no mesmo Curso, não haverá aproveitamento de créditos.

Instrução Normativa 05: Exame de Qualificação
Art. 1º - Para solicitação da qualificação da dissertação de Mestrado e ou tese de Doutorado, o aluno deverá:
a)​ Ter cumprido o estágio docência;
b)​ Ter sido aprovado na proficiência em inglês;
c)​ Ter cumprido todos os créditos obtidos em disciplinas acadêmicas.
Parágrafo único- O agendamento da qualificação deve ser cadastrado pelo orientador no SIGAA, após aval da
secretaria do PPGCF quanto ao cumprimento dos requisitos para tal.
Art. 2º - O Exame de Qualificação deverá ser realizado até 18 meses após o ingresso no curso de Mestrado e
constará de apresentação e defesa da dissertação em desenvolvimento.
Art. 3º - O Exame de Qualificação deverá ser realizado até 42 meses após o ingresso no curso de Doutorado e
constará de apresentação e defesa da tese em desenvolvimento.
Art. 4º - Não haverá atribuição de conceito, sendo que a aprovação ou reprovação do aluno deverá ser atribuída
por maioria dos membros da Comissão Julgadora.
§ 1º O aluno reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez, sem direito a prorrogação.
§ 2º O candidato reprovado 2 vezes no Exame de Qualificação será desligado do Programa.

Instrução Normativa 06: Exame de Língua Estrangeira
Art. 1º - O exame de língua estrangeira deverá ser realizado durante os cursos de mestrado e doutorado, sendo
uma atividade obrigatória para a realização da defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado.
Art. 2º - É de responsabilidade do discente do PPGCF realizar e conseguir aprovação na proficiência em língua
estrangeira exigida, em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único- A não realização do exame proficiência em língua estrangeira, durante a realização dos cursos
do mestrado e doutorado, implicará no cancelamento da matrícula do discente, resultando em seu desligamento
do PPGCF.
Art. 3º - A avaliação em língua estrangeira com resultado “Aprovado”, terá validade de até 2 anos.

Art 4º - Serão aceitos como equivalentes, para fins de dispensa da prova de capacitação em língua inglesa, os
seguintes certificados: TEAP (escore mínimo 70), TOEFL iBT (escore mínimo 84), TOEFL PBT (escore mínimo 550)
ou IELTS (escore mínimo 5,0). Comprovante de Proficiência em inglês em um dos seguintes testes: “Test of
English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo de 575 / 232 / 90 pontos, respectivamente, para
as modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based Test” / “Internet Based Test”; “International English
Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 7,0 pontos, sendo 6,0 pontos na parte escrita e 6,5 pontos na
parte de leitura, ambos TOEFL ou IELTS ou "Certificate of Advanced English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency
in English (CPE)” emitidos pela Universidade de Cambridge ou ainda certificado de aprovação de qualquer
proficiência em inglês com resultado mínimo de 7,0 pontos obtidos nos últimos cinco anos transcorridos desde a
emissão de qualquer um destes certificados, efetuada por Faculdade de Letras de qualquer Instituição de Ensino
Superior que tenha Programa de Pós-Graduação Stricto sensu credenciado na CAPES.

Instrução Normativa 07: Estágio docência
Art. 1º Conforme Art. 45 do Regimento Geral das Pós-Graduações da UFAL - O Estágio em Docência
Orientada é a atividade curricular programada, supervisionada e obrigatória para todos os discentes de
Pós-Graduação, previsto nos Regimentos Internos dos Programas e na Regulamentação da CAPES,
sendo definida como a participação do discente em atividades de ensino em nível de graduação,
servindo para complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.
Parágrafo único: A duração mínima do estágio de docência será de 01 (um) semestre para o Mestrado
e de 02 (dois) semestres, ou no máximo 03 (três), para o Doutorado.
Art. 2º - O estágio em docência tem carga horária mínima de 30 horas por semestre, para as quais
serão computados 2 créditos para o mestrado, e de 60 horas para o doutorado, divididas em dois
semestres e dois componentes curriculares distintos, Estágio docência 1 (2 créditos) e Estágio docência
2 (2 créditos), totalizando 4 créditos.
Art. 3º - A realização de estágio em docência pode ser realizada em disciplinas do curso de graduação
da UFAL ou de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com a autorização do
orientador(a).
Art. 4º - Após a término do estágio em docência, o discente deverá enviar o requerimento de
Aprovação, juntamente com Relatório do Estágio Docência disponível na Página do PPGCF, através do
link:
https://icf.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas/copy_of_formularios/formulario-institu
cionais-para-discentes-da-pos-graduacao/4-7-formulario-de-acompanhamento-do-estagio-docencia-4/
view

Instrução Normativa 08: Da Publicação do artigo
Art. 1 A submissão e posterior publicação do artigo em periódico é uma atividade obrigatória do
PPGCF, equivalente a 01 crédito eletivo, devendo ser realizado durante o período de realização do
curso Stricto Sensu de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas;
§ 1º O artigo a ser integralizado ao curso, deve ter a participação do orientador(a) do discente;
§2º Cada artigo publicado pelo discente junto do seu orientador(a) corresponderá a 01 crédito eletivo.
§3º Caso o artigo contenha a participação de vários discentes do PPGCF, a prioridade do

aproveitamento será do discente que for citado primeiro na ordem da autoria. Caso os primeiros
autores, em concordância entre si, não aproveitem o artigo, este pode ser aproveitado por outro
discente;
§4º O artigo poderá ser aproveitado junto ao PPGCF somente uma vez.

Instrução Normativa 09: Credenciamento de Docentes
Art. 1º A critério do PPGCF, e levando em consideração as diretrizes da área de Farmácia para avaliação
do Programa pela CAPES, pode haver credenciamento de novos docentes no Programa.
§ 1º Deve-se levar em consideração o número de docentes permanentes por linha de pesquisa; o

número de discentes por orientador; o número de alunos matriculados e o número de docentes
permanentes sem aluno por ano.
§ 2º A avaliação das solicitações de novos docentes será feita por Comissão transitória específica, designada para
este fim.

Instrução Normativa 10: Requisitos para a defesa de Mestrado e Doutorado
Art. 1º- Para solicitação da defesa da dissertação de Mestrado ou tese de doutorado, o aluno deverá:
a)​ Ter sido aprovado no exame de qualificação;
b)​ Ter submetido o artigo em revista indexada.
Parágrafo único- O agendamento da defesa deve ser cadastrado pelo orientador no SIGAA, após aval da
secretaria do PPGCF quanto ao cumprimento dos requisitos para tal.

Instrução Normativa 11: Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 1º - Casos omissos ou situações não descritas serão analisadas pelo colegiado do PPGCF.
Parágrafo único - Estas normas entrarão em vigor a partir da sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.

Aprovadas em Reunião do Colegiado de Curso no dia 28 de fevereiro de 2025