1 - EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2019

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL, 2019

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                    Edital de Abertura n.º 01/2019 – PPGCF/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

EDITAL 01/2019-PPGCF/UFAL
EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2019
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - PPGCF/UFAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal
de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição e seleção para o
Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL, 2019, observando os aspectos a seguir
nomeados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo PNPD/CAPES - PPGCF/UFAL 2019, será realizado sob a responsabilidade da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas. Em conformidade com a Portaria CAPES
nº. 086 de 03 de julho de 2013.
(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf).
Esta seleção considera as modalidades "A", "B" e "C" do item V do Art. 5° da referida portaria, referente aos
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E BOLSISTAS. Dessa forma, a bolsa terá duração de até 12 (doze)
meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses, exceto para
bolsistas na modalidade “C”, cuja duração máxima é de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação. O valor
mensal da bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago diretamente ao bolsista pela CAPES.

DAS VAGAS
Art. 1º Será selecionado 1 (um) pesquisador para atuar junto ao PPGCF, nas linhas de pesquisa:
1) Descoberta, Desenvolvimento, Controle, Uso e Garantia de Qualidade de Substâncias Bioativas e
Medicamentos;
2) Avaliação Biológica de Substâncias Bioativas e Medicamentos.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Para a inscrição, os candidatos deverão encaminhar, no período de 08 a 10 de a b r i l de 2019,
exclusivamente por e-mail (ppgcf@esenfar.ufal.br), especificando o “Assunto: PNPD SELEÇÃO”, os
seguintes documentos:

I. Carta de apresentação do candidato, à coordenação do programa, onde o mesmo deverá requerer sua
inscrição no processo de seleção, bem como, destacar sua experiência e produções nos temas.
II. Currículo Lattes atualizado;
III. Cópia do diploma de doutorado ou ata de defesa;
IV. Declaração de situação empregatícia (vide anexo I)
V. Projeto de pesquisa (Modelo Fapeal);

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§ 1o A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor da Portaria CAPES no. 086 de 03 de julho de 2013, deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2o Tendo em vista a exiguidade do prazo para o preenchimento da vaga, não haverá entrevistas presenciais.
Caso considere necessário, porém, o Colegiado do PPGCF poderá entrar em contato com os candidatos por telefone;

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO/BOLSISTA
Art. 2o São requisitos do candidato:

I – Possuir o título de doutor em Ciências, Ciências da Saúde, Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins, quando da
implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de
diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

II – Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de
registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito
acadêmico, conforme anexo III da Portaria CAPES 86/2013;

III – Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV – não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública,
nacional ou internacional, empresa pública ou privada;

V – O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou permanente, sem vinculo
empregatício;
b) Ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) Ser docente ou pesquisador nospaíscom vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições
públicas de pesquisa.

VI – estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado a sua candidatura pela CAPES;
O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da
submissão da candidatura.
-Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item V, sem prejuízo de suas atividades de
docência, após análise e autorização do Programa de Pós- Graduação.

-Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item V deverão apresentar comprovação de afastamento da
instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
-Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma
instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

Art. 4o São atribuições do Bolsista Selecionado:

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I - Dedicar-se integralmente as atividades programadas junto ao Programa e a Linha de Pesquisa selecionada no ato
da seleção.

III - Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós- Graduação e
encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
IV - O bolsista poderá ser substituído no âmbito do programa de Pós-Graduação, a qualquer tempo, em casos de
desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não atendimento aos itens supracitados.
Art. 5o A ausência dos documentos referentes
impugnação da inscrição.

aos itens elencados no artigo 2o deste Edital implicará na

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6o O Processo Seletivo dos candidatos será realizado por avaliadores ad hoc externos ao
PPGCF/UFAL.
§ 1o O processo de seleção compreenderá a análise do plano de trabalho, de caráter eliminatório com ponto de
corte igual a 7,0 e análise de currículo (classificatória).
§ 2o Será indicado para receber a bolsa PNPD o candidato que, preenchendo os requisitos necessários,
obtiver a maior pontuação final computada: Nota do projeto x 6,0 + Nota de currículo x 4,0 /10
§ 3o O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e a
disponibilidade de uma vaga para este edital.
4o Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento da vaga ofertada no Art. 1o deste Edital, esta
poderá resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.

DO RESULTADO FINAL
Art. 7o Os resultados da seleção serão divulgados pela Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Ciências
Farmacêuticas, em sua página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas/selecao
§ 1o A divulgação dos resultados está prevista para até 12 de abril de 2019;
§ 2o Após a divulgação dos resultados, o cadastramento do bolsista deverá ser realizado entre 09 a 10 de março de
2016, preferencialmente com a presença do mesmo.

DAS ATIVIDADES
§ 1o O início das atividades ocorrerá no dia posterior ao do cadastramento (e o pagamento da primeira
bolsa será provavelmente no mês de maio de 2019);
§ 2o O plano de trabalho do aprovado poderá sofrer alterações/adequações, considerando tempo disponível
para seu desenvolvimento, condições de infraestrutura, etc;

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§ 3o O projeto será desenvolvido na UFAL, sob supervisão da Coordenação do PPGCF; Informações adicionais
relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profª Dr Luciano Aparecido Meireles Grillo
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala 202-B da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1792
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pt-br/pos-graduacao/cienciasfarmaceuticas
E-mail: ppgcf@esenfar.ufal.br
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9o A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na
Portaria CAPES no. 086 de 03 de julho de 2013, neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 10o A bolsa disponibilizada pelo PNPD/CAPES será oferecida ao pesquisador, atendendo aos critérios fixados pela
Portaria CAPES no. 086 de 03 de julho de 2013, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
Art. 11o Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós- Graduação em
Ciências Farmacêuticas.

Maceió, 29 de março de 2019.
Prof.ª Dr. Luciano Aparecido Meireles Grillo
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO EMPREGATÍCIA

Eu,

, portador(a) do RG nº
, CPF
, declaro, para os devidos fins, ao
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - PPGCF, da Escola de Enfermagem e Farmácia,
da Universidade Federal de Alagoas, que não sou aposentado ou estou em situação equiparada e que:
A) Sou brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário ou
permanente, sem vínculo empregatício;
B) Sou estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
C) Sou docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições
de ensino superior (IES) ou pesquisador em instituições públicas de pesquisa.

Maceió,

de

de 2019.

Assinatura do Declarante