NORMAS PARA ESTÁGIOS - ICF

Normas Atualizadas do Curso de Farmácia - ICF para Estágios

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
CURSO D E FARMÁCIA

NORMAS PARA ESTÁGIOS

Maceió - AL, Maio de 2025.

O Colegiado do Curso de Farmácia do Instituto de Ciências Farmacêuticas da
Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei de Estágios), com as Resoluções nº 25/2008, nº
114/2023 e nº 95/2019 do CONSUNI/UFAL, e com a Instrução Normativa nº 04/2019 da
PROGRAD, que regulamentam os estágios curriculares e o aproveitamento de
atividades acadêmicas e profissionais, resolve editar normas complementares relativas
aos estágios e ao reconhecimento de experiências formativas no curso.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é definido
como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho,
com o objetivo de preparar o estudante para o exercício profissional. O estágio destinase a educandos regularmente matriculados em instituições de educação superior,
profissional, de ensino médio, educação especial e nos anos finais do ensino
fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado possui caráter formativo obrigatório, inerente
à formação acadêmico-profissional, que se constitui parte dos processos de
aprendizagem teórico-prática, e que integra o Projeto Político Pedagógico do curso de
Farmácia.
PARÁGRAFO ÚNICO — As áreas de ECSO são: Análises Clínicas, Regionalidade,
Produção de Medicamentos e Farmácia Social e Clínica.
Art 3º - O Estágio Curricular Supervisionado será classificado como não obrigatório
quando desenvolvido como atividade opcional de formação profissional ou como parte
integrante

das

atividades

complementares,

devendo

seu

planejamento,

acompanhamento, avaliação e validação serem realizados pela Universidade em
concordância com a instituição concedente.

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Art 4º- O Estágio Extracurricular Não Supervisionado poderá ser desenvolvido pelo(a)
discente de forma autônoma e independente, desde que respeitadas as normas da
Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023, e observados os
seguintes requisitos mínimos:
I – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e a área de formação do(a)
discente;
II – inexistência de prejuízo à frequência e às atividades acadêmicas obrigatórias
previstas no currículo;
III – observância dos princípios formativos que caracterizam o estágio como ato
educativo, conforme definido na legislação vigente;
IV – proibição de utilização do estágio para fins de vínculo empregatício, conforme o
disposto no §1º do art. 44 da Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL;
V – manutenção de conduta ética e responsabilidade institucional, sendo vedado o
exercício de atividades que comprometam a imagem da Universidade ou da instituição
concedente;
VI – recomendação de que haja a formalização de Termo de Compromisso entre o(a)
discente e a instituição concedente, acompanhado de seguro contra acidentes pessoais,
conforme previsto no art. 46 da referida Resolução.
Art. 5º

O Estágio Curricular Supervisionado contará com a atuação conjunta do

Coordenador Geral de Estágio, dos Coordenadores de Área, dos Supervisores
Acadêmicos e dos Preceptores, observadas as seguintes atribuições:
I – Coordenador Geral de Estágio:
a) Planejar e coordenar a execução das atividades de estágio no âmbito do curso;

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b) Zelar pelo cumprimento das normas institucionais e da legislação pertinente,
especialmente a Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL;
c) Articular-se com os coordenadores de área, supervisores acadêmicos e preceptores,
garantindo a integração entre ensino, serviço e comunidade;
d) Realizar o cadastro e autorizar a participação dos discentes no Estágio Curricular
Supervisionado por meio do sistema acadêmico (SIGAA), validando as informações e
documentos necessários;
e) Supervisionar a inserção de registros e relatórios consolidados das atividades de
estágio no Sistema Acadêmico (Sigaa);
f) Representar o colegiado do curso perante a Universidade e as instituições
concedentes em assuntos relacionados ao estágio.
II – Coordenador de Área de Estágio:
a) Planejejar e companhar a execução das atividades de estágio em sua respectiva área
de atuação;
b) Orientar os supervisores acadêmicos e discentes quanto aos objetivos, conteúdos e
metodologias;
c) Assegurar a conformidade das atividades com as competências previstas no Projeto
Pedagógico do Curso;
d) Avaliaro desempenho dos campos de estágio e dos preceptores.
III – Supervisor Acadêmico:
a) Acompanhar e orientar o discente durante o estágio, assegurando o caráter educativo
e formativo da experiência;

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b) Avaliar o desempenho do estagiário, em conjunto com o preceptor, conforme critérios
definidos pelo colegiado do curso;
c) Manter registros de acompanhamento e avaliação, em conformidade com o §5º, inciso
I, do art. 44 da Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL;
d) Zelar pela observância dos princípios éticos e legais inerentes ao exercício profissional
e à formação em saúde.
IV – Preceptor (Supervisor da Instituição Concedente):
a) Acompanhar o discente no campo de prática, orientando-o quanto às rotinas, normas
e procedimentos da instituição concedente;
b) Promover o desenvolvimento das competências técnicas, éticas e comportamentais
do estagiário;
c) Avaliar o desempenho do discente e emitir parecer técnico à Universidade;
d) Comunicar ao supervisor acadêmico e ao coordenador de área eventuais
intercorrências ou irregularidades ocorridas durante o estágio.
§ 1º As atribuições descritas neste artigo têm por finalidade assegurar o
acompanhamento pedagógico e administrativo do estágio, garantindo o cumprimento do
disposto no §5º do art. 44 da Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL.
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 6º – Da Matrícula e Habilitação no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório

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Para cursar o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO), o discente deverá
estar regularmente matriculado e habilitado no estágio correspondente, observando os
seguintes critérios:
I –Ter integralizado todos os pré-requisitos curriculares obrigatórios definidos para o
componente de estágio ao qual pretende se vincular;
II – Dispor de carga horária livre e compatível com a exigência mínima semanal
necessária à realização das atividades do estágio;
III – Efetuar a solicitação de matrícula junto à Coordenação do Curso por meio de
formulário próprio (Anexo A);
IV – Estar regularmente matriculado no curso de graduação da Universidade Federal de
Alagoas e com situação acadêmica ativa no SIGAA, conforme o disposto no art. 44 da
Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL;
V – Atender aos prazos e às orientações definidos pela Coordenação de Estágio para
fins de cadastramento e autorização no sistema acadêmico.
Parágrafo único. Considera-se habilitado o discente que, atendendo aos requisitos deste
artigo, tenha sua matrícula validada e autorizada no sistema acadêmico, estando apto a
iniciar as atividades práticas sob supervisão docente e institucional.
Art 7º - As atividades de ECSO só poderão ser iniciadas após a elaboração do TCE
(Termo de Compromisso de Estágio), o qual deverá estar assinado pelas 03 (três) partes
envolvidas – Instituição de ensino, Estagiário e Instituição concedente do estágio.
Art 8º - O aluno que estiver cursando o ECSO será avaliado pelo professor supervisor e
pelo preceptor de estágio.
Art 9º - O aluno deverá integralizar a carga horária total exigida na área do ECSO
respeitados os prazos do calendário acadêmico vigente. Para tanto, conforme a Lei de
estágio (Lei nº 11. 788/2008), nos períodos em que não estão programadas aulas

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presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais. uma vez que o
curso alterna teoria e prática.
Art 10º A avaliação do discente no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO)
será realizada, obrigatoriamente, mediante a entrega e aprovação do Relatório de
Estágio, documento oficial registrado no sistema acadêmico da Universidade.
§ 1º – Além do relatório, a Coordenação de Estágio poderá adotar outros instrumentos
avaliativos complementares, tais como parecer do preceptor sobre o desempenho do
estagiário, apresentação de seminário ou avaliação prática, desde que essas formas
estejam previstas no Manual de Estágio e devidamente divulgadas aos discentes.
§ 2º – Os critérios de avaliação, os prazos de entrega e as formas de registro da nota ou
conceito deverão seguir o disposto no Cronograma e/ou Manual de Estágio editado pelo
Coordenador de Área de Estáfio.
Art 11º O Relatório de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO) deverá ser
entregue pelo discente ao Coordenador de Estágio no prazo máximo de 10 (dez) dias
após a conclusão das atividades, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I – área de atuação do estágio;
II – local e instituição onde as atividades foram desenvolvidas;
III – período de realização e carga horária total cumprida;
IV – identificação do supervisor acadêmico e do preceptor responsável;
V – descrição detalhada das atividades realizadas, procedimentos acompanhados e
rotinas executadas;
VI – relação entre as atividades desenvolvidas e as competências previstas no Projeto
Pedagógico do Curso;

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VII – análise crítica e reflexiva sobre a experiência de estágio, destacando aprendizagens
e desafios enfrentados;
VIII – registros de frequência e comprovantes de carga horária, assinados pelo preceptor
e/ou instituição concedente;
IX – avaliação ou parecer do preceptor quanto ao desempenho técnico, ético e
comportamental do estagiário;
X – considerações finais do discente sobre a contribuição do estágio para sua formação
profissional;
XI – assinatura do discente, do preceptor e do supervisor acadêmico;
XII – anexos obrigatórios, incluindo o Termo de Compromisso de Estágio, comprovante
de seguro e ficha de avaliação, quando aplicável.
I.

Atividades desenvolvidas

Art 12º O relatório de estágio será corrigido pelo professor supervisor de estágio.
Art 13º O Relatório terá até 10 dias para ser corrigido após ser recebido pelo coordenador
de estágio.
Art 14º - A nota final do estagiário será composta por:
I.

Nota do Relatório do relatório, representando 50% da avaliação;

II.

Nota do Seminário ou outra atividade avaliativa determinada pela coordenação do
respectivo estágio, representando 50% da avaliação.

Art 15º A nota final será classificada segundo os seguintes critérios:
I – Nota mínima de 5,50 será considerado APROVADO;
II – Nota inferior a 5,50 será considerado REPROVADO.

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Art 16º — A nota final do estagiário a ser inserida no sistema da UFAL (SIGAA) pela
coordenação de curso no prazo máximo de 30 dias.

CAPÍTULO III
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO
Art 17º - As atividades de Estágio Curricular Supervisionado não-obrigatório só poderão
ser iniciadas após a elaboração do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), o qual
deverá estar assinado pelas 03 (três) partes envolvidas – Instituição de ensino, Estagiário
e Instituição concedente do estágio.
Art 18º - O Estágio Curricular Supervisionado não-obrigatório só poderá ser realizado por
estudantes segundo os seguintes critérios:
I - estudante devidamente matriculado e frequentando, no mínimo, 01 (uma) disciplina
de caráter obrigatório no semestre em que ocorrer a solicitação, excetuando-se, nesse
caso, disciplinas de caráter eletivo e/ou somente o Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC)
II - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total previsto de
aulas,
III - aprovação em disciplinas que perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento)
da carga horária total das disciplinas nas quais esteve matriculado no semestre letivo
anterior ao início do estágio; e
IV - coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
V- O estágio poderá ser realizado de forma cumulativa com o Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório (ECSO), desde que a carga horária total não ultrapasse o
limite máximo permitido para o semestre, nem exceda 30 (trinta) horas semanais quando
o discente estiver matriculado em disciplinas regulares.

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VI. O estágio curricular obrigatório será realizado dentro das áreas de atuação do
farmacêutico (análises clínicas e toxicológicas, fiscalização, produção e/ou controle de
qualidade de medicamentos, produtos de interesse à saúde, cosméticos, saneantes,
domissanitários e serviços farmacêuticos no âmbito hospitalar ou ambulatorial…)
VII. O acesso às vagas de estágio curricular não obrigatório será de responsabilidade
dos discentes e das empresas interessadas.
a. Os estágios curriculares não obrigatórios só poderão ocorrer entre discentes
regularmente matriculados e empresas/ secretarias de saúde com termo de
convênio válido com a UFAL.
VII. Cabe à Coordenação de Estágio verificar a regularidade da documentação de
estágio, e distribuir entre os docentes do curso a análise do relatório de estágio
apresentado assim como o encaminhamento do parecer à coordenação do curso.
Art. 19º – Para elaboração do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), será necessário
que o aluno do curso de Farmácia da UFAL faça a solicitação por e-mail
(coordenacao.farmacia@icf.ufal.br), no qual devem ser encaminhados os seguintes
documentos:

I.

Ficha de solicitação de termo de compromisso;

II.

Autorização de estágio;

III.

Cópia da apólice de seguros, contratada pela empresa concedente do estágio
em favor do aluno, na qual seja informada a vigência do seguro.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso do TCE ser confeccionado pelo agente de integração, este

encaminhará via estagiário ou por outro meio (e-mail, etc) a documentação que será
analisada pela Coordenação de estágio a fim de que seja autorizada a realização do
estágio.
DO APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 20º. Entende-se por aproveitamento de estágio não obrigatório o procedimento pelo
qual o discente, após ter concluído e obtido aprovação no referido estágio, solicita a

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equivalência entre o estágio não obrigatório realizado e o estágio curricular obrigatório,
mediante análise e parecer da Coordenação de Estágio. Para esta será necessário
enviar solicitação ao Coordenador do Estágio que emitirá parecer a ser avaliado pelo
Colegiado do curso de Farmácia da UFAL.
§ 1º – A equivalência somente poderá ser concedida quando houver compatibilidade
entre a área de atuação, as atividades desenvolvidas e a carga horária cumprida em
relação ao estágio curricular obrigatório correspondente.
§ 2º – Uma vez aprovado o aproveitamento, a carga horária e a nota obtidas no estágio
não obrigatório poderão ser integralizadas ao componente de estágio curricular
obrigatório, com registro acadêmico correspondente.
§ 3º – Após o aproveitamento, o estágio não obrigatório aproveitado não poderá ser
utilizado para qualquer outro fim acadêmico, inclusive para composição de carga horária
complementar, aproveitamento de atividades acadêmicas ou fins de colação de grau.
Art. 21º - O aluno poderá solicitar o aproveitamento de estágio quando atender as
seguintes condições:
I.

Ter realizado estágio supervisionado por profissional habilitado;

II.

Ter cumprido, no mínimo, a carga horária exigida na área de atuação em que
solicita o aproveitamento;

III.

Ter desempenhado as atividades de estágio no período posterior em que cursou
as disciplinas pré-requisito obrigatórias para a área de atuação do referido
estágio.

§1º A solicitação de aproveitamento de estágio deverá ser acompanhada de Relatório
de Estágio.
§2º A nota do aluno será dada pela média da nota do Relatório de Estágio.
CAPÍTULO IV

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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Casos omissos terão parecer do NDE (Núcleo Docente Estruturante) e serão julgados pelo
Colegiado do Curso.

Maceió, 26 de maio de 2025.

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