1 - Edital de seleção para aluno regular - Mestrado e Doutorado
Edital de Selecão do PPGCF 2025 - Mestrado e Doutorado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 02/2024 -CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS (MESTRADO E DOUTORADO)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam
pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos
candidatos aos cursos de mestrado e doutorado especificados neste Edital, com prazos máximos
de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses e 48 (quarenta e oito meses), observando os aspectos a
seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto Sensu – Edital 02/2024 -CPG-PROPEP/UFAL será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do
Curso oferecido.
DAS VAGAS
1. Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 40 (quarenta), sendo 20 (vinte) para o mestrado
e 20 (vinte) para o doutorado. As vagas serão dispostas conforme a seguinte distribuição em cada nível
(mestrado e doutorado), respectivamente: 8 (oito) vagas destinadas à ampla concorrência, 10% das
vagas para servidores públicos da UFAL em exercício (2 vagas), 20% das vagas para candidatos/as
negros/as (pretos/as e pardos/as) (4 vagas), 10% das vagas para candidatos/as indígenas (2 vagas), 10%
das vagas para candidatos/as com deficiência (2 vagas), 10% das vagas para pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis) e candidatos em situação de vulnerabilidade territorial
(refugiados, assentados) (2 vagas). A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na
Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, disponível em
https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf
1.1 .Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, ou para
servidores, estas migrarão automaticamente para a ampla concorrência.
1.2 O preenchimento das vagas será realizado segundo a aprovação e classificação dos candidatos,
considerando que esses concorrem para as vagas disponibilizadas por Projeto de Pesquisa indicado
previamente, conforme o Quadro 1.
1.3. Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, trans (transgêneros,
transexuais e travestis), refugiados/as e assentados/as e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no processo seletivo; edital 02/2024-PPGCF/PROPEP-CPG/UFAL - Abertura de
Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas.
1.4. Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, pessoas trans, refugiados, assentados
ou com deficiência aprovados/as em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a
negro/a, indígena, pessoa trans, refugiada, assentada ou com deficiência, posteriormente classificado/a.
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período de 23/10/2024 até 22/11/2024
2.1 As inscrições no Processo Seletivo são gratuitas e deverão ser feitas através do link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
2.2 Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante o
período de inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
2.3 O (A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no
formato PDF, e enviá-los mediante questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido no Item 2. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos
os documentos exigidos.
2.4 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o (a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactálos em um único arquivo *.rar ou *.zip.
2.5 A inserção e conferência das documentações é da responsabilidade do(a) candidato(a).
O/a candidato/a negro/a, indígena, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar um memorial de, no mínimo, 2
(duas) páginas relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e
familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu;
2.6. O/a candidato/a quilombola e indígena deverá anexar os Termos/Formulários correspondentes
a vaga de cotas em que se inscreveu conforme a Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de
setembro de 2022 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL., disponível
em https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf
2.7. A aprovação do/a candidato/a que se autodeclarou negro/a será condicionada a apresentação
de atestado ou declaração emitida pela comissão verificadora da UFAL segundo a RESOLUÇÃO
n.º 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da Secretaria Executiva dos Conselhos
Superiores – SECS/UFAL.
DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.1 Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de Seleção. Não
será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição. AS INSCRIÇÕES INCOMPLETAS,
ENVIADAS DE FORMA INDEVIDA OU FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL
SERÃO INDEFERIDAS.
3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas candidatos que atenderem à Resolução Nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da Secretaria Executiva dos Conselhos
Superiores – SECS/UFAL., disponível em https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-092022.pdf
3.3 O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta no anexo 4 deste Edital; ou documento
comprobatório de vínculo como servidor efetivo da UFAL, dependendo da categoria de cota
escolhida.
3.4 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
3.5 Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao sistema,
sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
I- Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo
Programa com os mesmos critérios de todas as fases do certame.
II- Os candidatos às vagas de cotas ou para servidor da UFAL, deverão, no ato da inscrição,
escolher na SIGAA, a opção de concorrência paras as vagas destinadas a cotistas ou a
servidores, a qual somente será comprovada mediante documentação específica, a ser
estabelecida em ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada na página virtual do
Programa.
III - Os candidatos às vagas de cotas de ações afirmativas (negros, indígenas, trans,
refugiados, assentados ou com deficiência) que não atenderem Resolução n° 82/2022CONSUNI/UFAL ou não cumprizem os prazos estipulados, referentes Edital de Convocação
para procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial (heteroidentificação),
conforme edital próprio, termo de declaração assinado e anexado no ato da inscrição,
participarão do processo seletivo como candidatos às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.6 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
DAS INSCRIÇÕES ONLINE
4 Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação
digitalizada listada nos Itens 5 e 6.
4.1 Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
QUADRO 1
CONTATOS
(82) 3214-1792
Site: https://icf.ufal.br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas
E-mail: ppgcf@icf.ufal.br
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Instituto de Ciências Farmacêuticas – ICF
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970
REQUISITO DOS CANDIDATOS
5 Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados, portadores de diploma de
nível superior emitido por instituições oficiais, reconhecidas pelo MEC, nas seguintes formações:
Farmácia, Química, Odontologia, Medicina, Biomedicina, Tecnologia de Alimentos, Biologia,
Engenharia Química, Nutrição e Educação Física.
5.1 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último ano do curso
de Graduação pertencentes às áreas descritas no Item 5 e que sejam alunos de instituições oficiais,
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se
efetivamente tiverem concluído a graduação (com a Colação de Grau).
6.0 Poderão se inscrever para o nível de Doutorado, candidatos portadores de diploma de nível
superior conforme descrito no ítem 5 e ser portador de diploma de Mestrado em cursos oficiais
reconhecidos pela CAPES na área de Farmácia, Ciências da Saúde, Química, Engenharia Química e
Ciências Biológicas
6.1 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo candidatos com Declaração de
Provável Concluinte com a data de defesa e assinatura do coordenador do programa de pósgraduação, que sejam alunos de instituições oficiais, reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem cumprido todas obrigações e
concluído o Mestrado.
7 Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, apenas os seguintes documentos:
a) Documentação a ser enviada no ato da inscrição, de forma digitalizada em formato PDF:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1,); versão editável em .doc, disponível em https://icf.ufal.br/
pt-br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas/selecoes/regular/2025-4
II. 01 (uma) foto 3x4;
III.
Documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação
com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte
para estrangeiros;
IV.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme Item 5,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido; (Para candidatos as vagas do mestrado)
V. Histórico Escolar da Graduação; (Para candidatos as vagas do mestrado)
VI.
Diploma do Mestrado do Curso de Mestrado ou Declaração de Provável Concluinte
com a data de defesa e assinatura do coordenador do programa de pós-graduação. (Para
candidatos as vagas de doutorado)
VII.
Histórico Escolar do mestrado (Para candidatos as vagas de doutorado)
VIII.
No caso de candidatos para o sistema de cotas, o formulário de autodeclaração
para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexos A, B, C ou D, página 15 a 18,
preenchida conforme a vaga para cotista requerida);
IX.
Memorial de, no mínimo, 2 (duas) páginas relatando o histórico de sua vida,
descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no PPGCF
(Apenas para candidatos negros/as, indígena, indígena, trans (transgêneros, transexuais e
travestis), refugiados/as, assentados/as e com deficiência)
X. Declaração de cópias autênticas (Anexo 2);
XI.
Currículo LATTES-CNPq atualizado (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/), acompanhado de cópias dos certificados (segundo o modelo anexo
3). Os certificados devem ser anexados na mesma sequência do Barema para pontuação do
anexo 3 a este Edital (formato PDF)
XII.
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem
pela vaga reservada a servidores da UFAL (Contracheque ou Carteira funcional).
XIII.
Projeto de pesquisa em formato PDF, conforme descrito no anexo 4;
6.1 A comprovação de que trata o inciso IV e VI poderão ser substituídas por declaração, emitida
por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo
conclua (Colação de Grau) o referido grau antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação
ora ofertado.
7 A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos Itens 5 e 6 deste Edital implicará
na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
8 O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores que compõem o Curso, designada para esse fim, através do Colegiado do PPG.
8.1 No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação os
nomes dos professores que comporão a Comissão de Seleção, o local e horário de realização da
arguição oral do projeto de forma presencial)
8.2 A banca examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre ausência de
impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflito de interesse ou comprometam o
julgamento isento do processo seletivo.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9 O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos, a saber:
1ª etapa – Análise do projeto e arguição oral (eliminatória e classificatória);
2ª etapa – Análise do currículo (classificatória).
9.1 Análise do Projeto e Currículo Lattes. Os arquivos em PDF do projeto de pesquisa e o do
Currículo Lattes e seus certificados comprobatórios a ser computados no barema de pontuação,
deverão ser anexados em formato PDF no ato da inscrição no SIGAA, com o projeto de pesquisa
versando sobre as linhas de pesquisa oferecidas pelo programa.
9.2 Linha de Pesquisa 1: Descoberta, Desenvolvimento, Controle, Uso e Garantia de Qualidade de
Substâncias Bioativas e Medicamentos.
Esta linha visa tratar das seguintes etapas envolvidas na pesquisa e desenvolvimento de
substâncias bioativas, medicamentos e correlatos: descoberta, desenvolvimento, controle, uso e
garantia de qualidade, com abordagens tecnológicas convencionais e de última geração, para
garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto final.
9.3 Linhas de Pesquisa 2: Avaliação Biológica de Substâncias Bioativas e Medicamentos.
Os objetivos da linha compreendem a avaliação da atividade anti-hipertensiva, antidiabética e
vasodilatadora de substâncias bioativas; avaliação in vitro/in vivo da toxicidade, citotoxicidade e
genotoxicidade de substâncias bioativas e medicamentos; avaliação da atividade anti inflamatória,
imunomoduladora e antiparasitária de protótipos de fármacos; avaliação microbiológica,
bioquímica e fisiológica de substâncias bioativas, medicamentos e correlatos.
9.4 Os Projetos que não tenham condições técnicas para que um dos orientadores do programa
possam orientar e/ou executar dentro de sua área de atuação e conhecimento são passíveis de
reprovação. Para mais informações das áreas de atuação dos docentes do PPGCF, acessem a
página
virtual
do
PPGCF
no
link:
https://icf.ufal.br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas/institucional/docentes
9.5 Os projetos de pesquisa aprovados na primeira fase, não serão necessariamente os executados
pelos candidatos aprovados, cabendo ao orientador reavaliar as condições de execução e eventuais
necessidades de adequações.
DA ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
10 A Análise e arguição oral do Projeto de Pesquisa será realizada de forma presencial, em horário
agendado pela coordenação do PPGCF. Esta etapa tem objetivo de avaliar o nível de
conhecimento, experiência em pesquisa científica e disponibilidade de tempo (mínimo de 20 horas
semanais) do(a) candidato(a) para execução do seu projeto de pesquisa ao nível de pós-graduação.
A ordem de convocação do(a) candidato(a) será baseada na ordem cronológica de inscrição, com
duração de até 10 (dez minutos). A pontuação mínima na avaliação da Arguição oral do Projeto de
Pesquisa é 0 (zero) e a pontuação máxima é 10 (dez) por candidato(a). Será atribuída nota,
individualmente, para cada candidato(a) sem conversão e essa será a nota de avaliação da
Arguição oral do Projeto de Pesquisa.
DO EXAME DE PROFICIÊNCIA
11 O exame de proficiência em língua inglesa deverá ser realizado durante o curso de Mestrado,
conforme previsto no regimento do programa.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Item 1 deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
12.1 No caso de igualdade da nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I. Maior nota da arguição oral;
II. Maior nota do currículo
12.2 O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente
de classificação, o número de vagas, conforme Item 1 deste Edital, e a disponibilidade de vagas
de orientação.
12.3 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Item 1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
DO RESULTADOS E RECURSOS
13 Os Resultados serão divulgados conforme o calendário contido neste Edital e seus Anexos
exclusivamente pela PROPEP/UFAL, através do SIGAA e Coordenação do Programa de Pós-
Graduação
em
Ciências
Farmacêuticas,
em
suas
páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais,
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
e
https://icf.ufal.br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas/selecoes/regular respectivamente. Caso
haja indisponibilidade do provedor institucional de internet no momento de publicação dos
resultados, a divulgação será feita primeiro no quadro de avisos e posteriormente online.
14 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas, no prazo estabelecido no calendário deste Edital (Anexo 5),
preenchendo o formulário para recursos e enviando escaneado em formato PDF para o e-mail
ppgcf@icf.ufal.br, solicitando confirmação de recebimento do arquivo (anexo 5).
14.1 Após o resultado, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL
(Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
15 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS
E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Item 1 deste Edital e
conforme a disponibilidade de vagas por orientador.
16 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período constante nos anexos deste Edital.
16.1 No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Item 4 deste edital, o
candidato ao mestrado ou doutorado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando
comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do diploma de graduação ou de
mestrado. Caso o candidato não tenha toda a documentação necessária, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
16.2 Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com diplomas emitidos por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, conforme descrito no Item 4.
16.3 No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma de graduação, ou mestrado emitido
por instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de
processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O
candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob
pena de ter sua matrícula cancelada.
16.4 Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
16.5 Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado e nos anexos deste edital.
16.6 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas por orientador, será
feita convocação apenas dos candidatos APROVADOS, considerando-se a ordem de classificação,
conforme o disposto do Item 1 deste Edital e a disponibilidade de orientador.
16.7 Não haverá preenchimento de vagas ociosas por candidatos que não atenderem aos requisitos
e exigências deste Edital.
16.8 A previsão para o início das aulas é para o primeiro semestre letivo de 2024.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
18 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo do Colegiado do Curso;
III.
Não atender o que consta dos Itens 5 e 6 deste Edital.
19 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos
selecionados.
20 Os candidatos selecionados no sistema de cotas de ações afirmativas (negros, indígenas, trans,
refugiados, assentados ou com deficiência) terão reserva de 50% (cinquenta por cento) da oferta de
bolsas de estudo por parte dos Programas de Pós-Graduação, conforme estipulado na
RESOLUÇÃO Nº. 82/2022- CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
21 A distribuição de bolsas de fomento a pesquisa, será norteanada conforme Instrução
Normativa nº 05, de setembro de 2023, emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação,
disponível em https://icf.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas/documentos/bolsas-1/
instrucao-normativa-acumulo-de-bolsa-capes-1-1-3.pdf/view
22 As alterações relativas a datas, horários e local de provas, serão divulgadas pela PROPEP e pelo
Programa de Pós-Graduação.
23 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página
eletrônica já especificada no Quadro 2.
24 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas.
Maceió, 22 de outubro de 2024
Profa. Dra. Camila Braga Dornelas
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
INFORMES E ANEXOS DA SELEÇÃO - PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS – PPGCF
A - O PÚBLICO ALVO
Nível Mestrado: Poderão se inscrever para o nível de Mestrado candidatos portadores de
diploma de nível superior em: Farmácia, Medicina, Odontologia, Nutrição, Química e
Tecnologia de Alimentos, Química, Engenharia Química, Educação Física, Biomedicina e
Biologia emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Nível Doutorado: Poderão se inscrever para o nível de Doutorado, candidatos portadores
de diploma de nível superior, candidatos portadores de diploma de nível superior em:
Farmácia, Química, Odontologia, Medicina, Biomedicina, Química e Tecnologia de
Alimentos, Biologia, Engenharia Química, Nutrição e Educação Física emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, e ser portador de diploma de Mestrado em
cursos oficiais reconhecidos pela CAPES na área de Farmácia, Ciências da Saúde, Química,
Engenharia Química e Ciências Biológicas
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes dos cursos de graduação e Mestrado especificados no caput deste item
A. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVEN
TOS
INSCRIÇ
ABERTURA DO EDITAL
ÕES
Inscrições on-line
PERÍODO
23/10/2024
Resultado da homologação das Inscrições
23/10/2024 até
22/11/2024
24/11/2024
Período recursal da homologação das inscrições
25 e 26/11/2024
Resultado da Homologação
Análise do projeto e arguição oral
Obs.: O modelo está publicado no Anexo 4, do presente edital.
Resultado da análise do projeto e arguição oral
Período recursal
26/11/2024
27/11/2024 até 06/12/2024
09/12/2024
10 e 11/12/2024
Resultado da análise do projeto e arguição oral
11/12/2024
Análise do currículo
13/12/2024
Resultado da análise do currículo e preliminar do processo
seletivo
16/12/2024
Período para o procedimento de validação da autodeclaração
étnicoracial/heteroidentificação para candidatos aprovados ou
classificados como cotistas de ações afirmativas. no resultado
preliminar que se declararam negros (pretos ou pardos) –
Edital Específico
Prazo Recursal do processo seletivo
Resultado
17/12/2024
18 a 19/12/2024
20/12/2024
Período de Matrícula Acadêmica no Programa de Pósgraduação em Ciências Farmacêuticas
Será divulgado ao fim
do certame
B. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Etapas
Caráter
Peso
I - Avaliação do Projeto e Arguição oral
Classificatória e eliminatória (NOTA MÍNIMA 7,0)
7,0
II - Currículo
Classificatória;
3,0
OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I e II.
Os candidatos que não alcançarem a nota mínima no projeto de pesquisa, não terão seus currículos
contabilizados e serão eliminados do processo seletivo.
Nota mínima:
- 7,00 para candidatos às vagas de livre concorrência e servidor público da UFAL e;
- 5,60 para candidatos às vagas das cotas das ações afirmativas (representando 20 % a menos da nota de
corte dos não cotistas, conforme a Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO Barema para avaliação de currículo (Anexo 3).
C. Projeto de Dissertação e Tese (Anexo 4).
D. CONTATOS DO PROGRAMA:
Coordenador: Profa. Dra. Camila Braga Dornelas
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Técnico em Assuntos educacionais e secretário: Daniel de Brito Ricarte
ENDEREÇO:
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Instituto de Ciências Farmacêuticas
Sala da Secretaria do ICF/Coordenação do PPGCF, Sala 203-A, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária. Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1792
Home Page: https://icf.ufal.br/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas
E-mail: ppgcf@icf.ufal.br
Página | 11
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone
E-mail
CONCORRERÁ AS VAGAS PARA:
( ) MESTRADO
( )DOUTORADO
CURSO DE GRADUAÇÃO REALIZADO OU EM ANDAMENTO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
TÍTULO OBTIDO:
CURSO DE MESTRADO CONCLUÍDO OU EM ANDAMENTO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
TÍTULO OBTIDO:
Assinatura:
O candidato concorre às vagas pela demanda de:
( ) Vagas gerais – ampla concorrência;
( ) Servidor da UFAL;
( ) Negros e/ou pardos,
( ) Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
( ) indígenas;
( ) portadores de necessidades especiais
( ) Refugiados, assentados
Celular:
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ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Artigo 6º e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,
portador(a) do CPF nº
, inscrito(a) no Processo
Seletivo para o curso de
em Ciências Farmacêuticas, Edital de número
______________, declaro para fins de prova, junto à Universidade Federal de Alagoas, que os
documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados pelo Item 6 do presente Edital são cópias
autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações,
estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e administrativa.
/UF:
,
de
Assinatura do(a) candidato(a)
(conforme documento de identidade)
de
.
Página | 13
ANEXO 3 - BAREMA PARA A ANÁLISE DO CURRÍCULO
BAREMA
Etapa 1 - Atividades Acadêmicas
Máxi
mo
(10,0)
1.1
Participação como estudante, bolsista ou colaborador em programas
6,0
oficiais de Iniciação Científica, ou Iniciação Tecnológica (1,0
pontos/semestrais).
1.2
Ex.: PIBIC/PIBITI/PET/BDAI/PROCCAEXT/PROFAEX
Participação formal e no ano vigente, como estudante ou pesquisador
1,0
em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq, certificado pela instituição
e atestado pelo coordenador do Grupo (1,0 por registro).
1.3
1.4
1.5
1.6
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação
(0,25 pontos/SEMESTRE)
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos:
1.4.1 – Evento Internacional – 0,5 ponto /comunicação.
1.4.2 – Evento Nacional – 0,25 ponto /comunicação.
1.4.3 - Evento Regional e Local – 0,125 ponto /comunicação.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações
ou posters em congressos, ou similares (0,25 pontos por prêmio)
Apresentação de pôsteres em eventos científicos:
1.4.1 – Evento Internacional – 1,0 ponto /comunicação.
1.4.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,25 ponto /comunicação.
Subtotal
Total
0,5
0,5
0,5
1,5
(10,0)
(10,0)
Etapa 2 - Produção Científica e técnica:
2.1
Artigo
completo**
Periódico
publicado
especializado
em
X
com
classificação qualis A1 e A2, como
primeiro autor - 2,0 pontos por artigo
2.2
Artigo
completo**
Periódico
publicado
especializado
em
com
classificação qualis A1 e A2, como
Coautor - 1,2 pontos por artigo
2.3
Artigo completo** publicado em Periódico especializado com
X
Pontos
Obtido
s
classificação qualis A3 e A4, como primeiro autor - 1,5 pontos por
artigo
2.4
Artigo completo** publicado em Periódico especializado, com
classificação qualis A3 e A4, como Coautor - 1,0 ponto por artigo
X
2.5
Artigo completo** publicado em Periódico especializado com
classificação qualis B1 e B2, como primeiro autor - 1,2 pontos por artigo
X
2.6
Artigo completo** publicado em Periódico especializado com
classificação qualis B1 e B2, como Coautor - 0,7 pontos por artigo
X
2.7
Artigo completo** publicado em Periódico especializado com
classificação qualis B3 e B4, como primeiro autor - 0,5 ponto por artigo
X
2.8
Artigo completo** publicado em periódico especializado com
classificação qualis B3 e B4, como Coautor - 0,2 pontos por artigo
X
2.9
Patente concedida – 2,0 por patente
X
Patente depositada- 1,0 por depósito (Máximo de 2,0 pontos)
2.10
Livros Publicados nível internacional
X
– 2,0 pontos/livro
Livros Publicados nível nacional – 1,0
ponto/livro
Capítulo de livros nível internacional
– 1,0 ponto/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 0,5
ponto/capítulo
Subtotal
(10,0)
TOTAL
OBS.1) Somente serão computados títulos e pontuações devidamente comprovados, para os
últimos 5(cinco) anos.
OBS. 2) A nota final do currículo será a média das notas das duas etapas do barema
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ANEXO 4 – PROJETO DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Candidato/a: (nome completo)
1. Título do Projeto:
Indicar, mediante um título, o assunto da pesquisa, o tema do trabalho. (Identificar
a(s) linha(s) de pesquisa do PPGCF na qual seu projeto será vinculado)
2. Qualificação do principal problema a ser abordado:
Nesse item deve haver a qualificação do Objeto da pesquisa (O que será pesquisado?
Qual é o problema?). Fazer descrição e discussão do referencial teórico; apresentar
justificativa(s) e expor a relevância teórica e social – se houver – da pesquisa.
3. Identificar a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa:
Nesse item deve haver o estabelecimento da(s) hipótese(s) – possíveis respostas ao
objeto de pesquisa, para direcionar à solução do problema.
4. Quais os objetivos a serem alcançados:
Expor os objetivos (gerais e específicos) que o trabalho visa atingir, relacionados com a
contribuição científica que culminará.
5. Metodologia (s) a ser(em) empregada(s):
Anunciar o tipo de pesquisa que será realizada. Apontar os métodos e técnicas a serem
adotados.
6. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta apresentada:
Neste item devem-se descrever quais serão as contribuições científicas ou
tecnológicas dessa pesquisa, no âmbito local, regional, nacional e/ou internacional.
7. Resultados esperados e/ou preliminares quando houver:
Caso haja resultados preliminares, devem ser descritos neste item do projeto.
8. Referências Bibliográficas
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Anexo 5 - FORMULÁRIO PARA RECURSOS DE PROCESSOS SELETIVOS DO PPGCF
(Enviar em formato PDF, devidamente preenchido, para o e-mail ppgcf@icf.ufal.br)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Eu,__________________________________________________, CPF______________, Processo
Seletivo Edital Nº___________, venho requerer, junto a Comissão de seleção, a reavaliação da
Etapa de_____________________________________________________ocorrida no dia__/___/___,
sob alegação da(s) seguintes justificativas:
Maceió, ___/____/_____
_______________________________________________
Assinatura:
PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
( ) Deferido
( ) Indeferido
Página | 17
ANEXO 6 - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
À Comissão de Seleção:
Eu,_________________________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF nº ___________________________, com carteira de identidade
nº____________________, expedida
por
candidato (a) no processo seletivo do Programa
Ciências Farmacêuticas,
_______________________,
de
Pós-Graduação
em
nível __________________________ ( ) MESTRADO OU
( ) DOUTORADO, declaro-me e apto a concorrer às vagas do sistema de cotas deste
Programa de acordo com as normas deste Edital, destinadas às vagas de cotistas
para:
( ) NEGRO
( ) TRANS
( ) ASSENTADO
( ) INDÍGENA
( ) REFUGIADO
( ) PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade,
bem como estar ciente que a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração,
apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em eliminação do processo
seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Cidade - UF: _____________________________ - _______
Data: _____ de________________________ de_________
__________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) / Responsável Legal
Página | 18
ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,
, RG___________,
CPF nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas
no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2021, para o 1º período
letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue
no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
Página | 19
ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
_____________________,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano
2021, para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
,
Moradores
é
, RG nº
me
o/a
senhor/a
. Autodeclaro-
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações
aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
Página | 20
ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICOINDÍGENA
Eu, ______________________________________________________________________________,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
em Educação do ano 2021, para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que sou
portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo
com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social __________________ ,
do grupo indígena
,
localizado no endereço
,
cuja
liderança
indígena
é
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade
na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/
a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
Página | 21
ANEXO 10
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,_________________________________________________________________________________,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do
ano 2021, para o 1º período letivo de 2022, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social, possuo a deficiência
, CID _____,
atestada pelo/a médico/a_______________________________________
, CRM_______.
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em
atividades relacionadas à vida acadêmica:_________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
Página | 22
ANEXO 11
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
CID:
:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
⃝ Psicossocial – conforme Convenção
mais segmentos do corpo humano, acarretando o
ONU – Esquizofrenia, Transtornos
comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de:
psicóticos e outras limitações psicossociais
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
que impedem a plena e
efetiva
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
participação na sociedade em igualdade
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
de oportunidades com as demais
⃝ triplegia
⃝ triparesia
pessoas. (Informar no campo descritivo
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
se há outras doenças, data de início
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
das manifestações e citar as limitações
⃝ paralisia cerebral
para habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
)
⃝ nanismo (altura:
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
intelectual significativamente inferior à
outras
especificar:
⃝
média, com manifestação antes dos 18 anos
e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual,
pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou
somatório do campo
visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme Parecer
CONJUR/MTE 444/2011: cegueira legal
em um olho,na qual a acuidade visual
com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
/
,
UF
/
/
dia mês ano
do médico
Cidade
Assinatura e carimbo + CRM
Página | 24
ANEXO 12
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO –
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e
cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015, às
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de
duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação
(psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a
comunidade escolar)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
ANEXO 12
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO –
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO –
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos
irá precisar:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
__________________/______, _____ de _______________________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Página | 27
ANEXO 13
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO –
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TERRITORIAL
Declaração de Assentado Rural/Urbano/Refugiado
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de
Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas l do ano 20____, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para situação de vulnerabilidade territorial ( ) refugiados ou ( )
assentados,
(marcar
uma
opção),
refugiado
do
país
ou
assentado
na
comunidade_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________(Localização, Cidade,
Estado
pelos seguintes
motivos__________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_ e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas
para situação de vulnerabilidade social,
refugiados ou asssetados (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022,
e com a Resolução n° 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
ANEXO 14
Página | 28
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO –
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar
ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei
sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
_____________________ ,________ de __________________ de 2023.
Assinatura do candidato
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_______________________________________________________________, (TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz
parte
da
comunidade/rede/coletividade
transexual
e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
________________________________________________________________________________
Município:__________________________ Estado:____________________ País:____________ Declaramos ainda
estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de
declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que
também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
_____________________ ,________ de __________________ de 2023.
Assinatura do responsável
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans